10 fevereiro 2005

E as prisões têm capacidade?

Segundo pude ler no JA online, Neto de Miranda, juiz conselheiro do Tribunal Supremo, defende que todos os gestores que venham a ser responsabilizados e condenados por crimes de uso indevido de dinheiros públicos, deveriam não só devolver os respectivos fundos como cumprir pena de prisão.

Para aquele magistrado, um crime de peculato, quando efectuado com dolo, deve ser enquadrado por um tribunal criminal e, como tal, o gestor devrá ser severamente punido.

Segundo o juiz, e passo a citar “… quem comete um crime de peculato tem que, em primeira linha, responder criminalmente. E a pena da indemnização é uma pena acessória. Se um gestor está a apresentar mal as contas, e há esse sinal de que este gestor descaminhou valores, estamos perante uma questão que não é apenas de reintegração”.

E eu só pergunto. Haverá cadeias suficientes para acolher os citados gestores?

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