12 março 2007

TPI perante diferentes faces do despotismo - artigo

Em 1998 alguns países reunidos em Roma, durante uma Conferência diplomática decidiram criar um tribunal supremo que julgasse casos de genocídio, atentados á humanidade, o Tribunal Penal Internacional (TPI) que começou a operar em Julho de 2002.
Um Tribunal criado como corolário dos inúmeros atentados aos Direitos Humanos, claros genocídios, que algumas entidades, militares ou países, perpetravam em nome de ideologias, políticas ou, simplesmente, em nome de nada que não fosse matar, chacinar, violar mostrando os seus intentos desumanos, aberrantes e, não poucas vezes, sanguinolentos.
Como realça no seu preâmbulo o TPI certifica que todos crimes daquela gravidade constituem uma ameaça à paz, à segurança e ao bem-estar da Humanidade; que os de maior gravidade que afectam a comunidade internacional no seu conjunto não devem ficar impunes e que a sua repressão deve ser efectivamente assegurada através da adopção de medidas a nível nacional e do reforço da cooperação internacional; que se deve pôr fim à impunidade dos autores desses crimes e a contribuir assim para a prevenção de tais crimes; ou relembrando que é dever de todo o Estado exercer a respectiva jurisdição penal sobre os responsáveis por crimes internacional de acordo com os princípios da Carta das Nações Unidas.

Pode continuar a ler aqui (Artigos) este artigo de opinião publicado na edição 106, de 10 de Março, do semanário santomense .

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