05 fevereiro 2010

Angola entra na III República

Com a promulgação hoje, 5 de Fevereiro de 2010, da nova Magna Carta Angolana pelo Presidente José Eduardo dos Santos, Angola entrou na III República.


Uma pequena nota: suponha, na minha perspectiva de não constitucionalista, e manda o bom senso que assim fosse, que depois de alterada na Assembleia Nacional os artigos que mereceram as recomendações do Tribunal Constitucional que a nova Constituição voltasse ao ponto de partida para verificar que as recomendações tinham sido cumpridas.


E isso não só não aconteceu como foi logo enviada ao Presidente Eduardo dos Santos para promulgação.


Depois da República Popular emergida da Independência e da II República resultante dos Acordos de Bicesse e de Lusaka, estamos e espera-se que não cumpra os desígnios de Repúblicas curtas que esta seja a última e que eventuais alterações que surjam com mudanças políticas não tornem a República de Angola uma sucessão de “repúblicas”.


Eduardo dos Santos promete, e vamos acreditar que vai cumprir essa promessa, que as eleições vão ocorrer no monto previsto. A dúvida, legítima, é quantas vezes Eduardo dos Santos será o candidato do MPLA para a Presidência.


Este, o actual mandato, já contará como o primeiro período presidencial previsto no art.º 104, nº.2 da nova Constituição, mesmo que não o tenha sido eleito e, em princípio, não se deve aplicar retroactividade nas Leis, ou o seu primeiro mandato só ocorrerá com as eleições de 2012 e, aí, teremos o início dos dois mandatos de Eduardo dos Santos o que consistirá que o cidadão José Eduardo dos Santos vai ficar no poder mais 8 anos, ou seja, só sairá do Poder Presidencial daqui a 18 anos. E se juntarmos o que já leva de anos anteriores…


Pelo menos as partes da comunicação que o Presidente Eduardo dos Santos hoje fez durante a promulgação e nos foi facultada pelos diversos órgãos informativos, não nos dão nenhuma pista sobre o assunto.


E seria interessante ver qual a ideia política, sobre esta matéria, de Eduardo dos Santos.


Morreu a Lei Constitucional de 1992. Mesmo não concordando com alguns artigos na nova Magna Carta, nomeadamente a restrição à possibilidade de individualidades independentes serem candidatos à Presidência, pois que seja recebida a nova Constituição e que gora não haja razões para certas situações continuem por se cumprir como, por exemplo, e Eduardo dos Santos a isso hoje fez referência, mais Liberdade na Imprensa angolana e que os órgãos comunicacionais do Estado saiam, de vez, da tutela “Popular” emergente da I República!

4 comentários:

samnio disse...

mas quando é que angola se torna verdadeiramente um país democrático?

http://palavrassemjeito.blogspot.com

ELCAlmeida disse...

Dúvida pertinente.
Obrigado pela questão que merece uma análise mais profunda e objectiva.
Cumpts
EA

Amílcar Tavares disse...

E que República!

Guilherme Freitas disse...

Uma pena que Angola vai ficando cada vez mais longe da democracia. O que explica essa obsessão do presidente José Eduardo dos Santos pelo poder? Desse jeito que comanda o país não será exagero chamá-lo de ditador e não mais presidente. Abraços.