05 outubro 2011

O TPI e as acções pró-direitos humanitários

"O Procurador-geral do Tribunal Penal Internacional (TPI) viu autorizado por este a abertura de instauração de um inquérito sobre os supostos crimes ocorridos na Cote d’Ivoire (Costa do Marfim) contra a-humanidade e cometidos após as eleições de Novembro de 2010, período em que faleceram mais de 3000 pessoas.

De acordo com o TPI, e segundo notícias que lhe chegaram, tanto os partidários do deposto presidente Laurent Gbagbo como os do novo presidente Alassane Ouattara terão cometido diversos crimes que violaram os mais elementares direitos humanos, entre os quais, violação sexual, tortura, massacres vários, etc., e, como tal, devem ser averiguados e punidos os seus responsáveis.

O inquérito, apesar de estar, de início, direccionado para os acontecimentos ocorridos pós-eleições – entre Novembro de 2010 e maio de 2011 –, foi alargado pelo TPI também aos acontecimentos passados entre 2002 e 2005.

Apesar da Cote d’Ivoire não fazer parte do Estatuto de Roma que instituiu os regulamentos do TPI, aceitou, em 2003, a legislação deste Tribunal.

A primeira manifestação de regozijo costamarfinense por esta autorização veio do Ministro de Justiça de Ouattara, Jeannot A. Kouadio, que saúda a medida e que afirma não estarem nel ele nem os costamarfinenses incomodados, ou ter qualquer receio”.

Depois do Ruanda e do Burundi, a Cote d’Ivoire. (...)" (continuar a ler aqui ou aqui)

Publicado no Perspectiva Lusófona, secção Mundo, em 4/Out./2011

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