04 março 2016

A Alteração da Lei da Nacionalidade está em conformidade com a nossa Constituição? - artigo

"A alteração à Lei da Nacionalidade, e depois de três adiamentos, foi aprovada a em sessão plenária da Assembleia Nacional, no passado dia 24 de Fevereiro, com os votos favoráveis dos 142 deputados da bancada do MPLA, contra os votos desfavoráveis de 34 deputados das bancadas da UNITA e da CASA-CE, e a abstenção dos deputados da FNLA e do PRS (4), num total de 180 representantes da Nação.

A mesma já tinha sido inicialmente aprovada, em 18 de Junho de 2015, na XI Reunião Plenária Ordinária, da III Sessão Legislativa da Assembleia Nacional, então, na altura, com 141 votos a favor, nenhum voto contra e 24 abstenções, num total de 165 votantes.

Tal como agora verifica-se que dos 220 assentos que constituem o Hemiciclo se tem verificado a falta, sistemática de deputados em actos considerados relevantes para a vida política e social do País. Recorde-se que do acto eleitoral de Setembro de 2012, a Assembleia Nacional ficou representada por 175 deputados de MPLA, 32 da UNITA, 8 da CASA-CE, 3 do PRS e 2 da FNLA…

A nova lei, – a inicialmente apresentada, em 2014, foi da iniciativa do Senhor Presidente da República, José Eduardo dos Santos, a Lei nº 1/05, de 1 de Julho, – é um documento da iniciativa do Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, Rui Jorge Carneiro Mangueira, prevê que os angolanos nascidos antes de 11 de Novembro de 1975, data da independência nacional, e filhos de não-nacionais, que, até ao presente, não tenham solicitado a confirmação da sua nacionalidade angolana, deixam de o poder fazer; bem como os seus descendentes!

Até aqui, parece nada haver razão que possa suscitar alguma dúvida ou eventual espanto. Só que…

E aqui residem as minhas dúvidas! (...)" (continuar a ler aqui)

Publicado no semanário Novo Jornal, edição 421, de 4 de Março de 2016, página 20, 1º Caderno.

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