30 dezembro 2017

Primeira Mensagem de Ano Novo de João Lourenço

Entrámos no habitual período de mensagens de Ano Novo que, por esta altura, os Chefes de Estado proferem.

O Presidente João Lourenço, endereçou hoje, ao País, a sua primeira mensagem de Ano Novo.

Dela sobressaí estes pontos importantes:

·         Apostamos nos jovens e numa maior representatividade feminina no Executivo e em outros órgãos do poder, sobretudo, no judicial (as nomeações, não parecem augurar bons indícios, já que emergem como sendo mudanças de poisos; mas, como em tudo, há que esperar para ver…);
·         Não podemos esperar que haja mudanças se continuarmos a trilhar os mesmos caminhos e não formos nós os primeiros a mudar o nosso comportamento e as nossas próprias vidas (importante que alguns saibam ter ouvido esta crucial frase);
·         Também ao nível da governação essas mudanças se impõem. A proposta de Orçamento Geral do Estado para o próximo ano já prevê acções viradas para a reforma e modernização do Estado, para o reforço da cidadania e para a instauração de uma sociedade cada vez mais participativa (é exigível que os representantes da Nação lancem a debate e implementem a autonomia administrativa autárquica e, com ele, avancem para as eleições autárquicas);
·         Trabalhamos decididamente na criação do ambiente adequado ao aumento da produção interna de bens e de serviços, apostando no investimento privado nacional e estrangeiro (se o investimento nacional mostrar força e ser devidamente recompensado - sem nepotismo -, por certo que o investimento estrangeiro - desde que legislado em conformidade -virá com força para o País; as nossas potencialidades, são inúmeras e o turismo, é uma das opções que mais poderá capitalizar com esses investimentos);
·         Isso é bom porque se abrem perspectivas reais de diversificação da nossa economia, de aumento dos produtos de exportação, de aumento da oferta de emprego para os nacionais e para a juventude em particular (o investimento externo pode ajudar a potenciar inúmeros empregos para a nossa juventude e chamar ao País, muitos técnicos que estão na Diáspora);

Naturalmente que da mensagem poder-se-ão extrair mais algumas frases importantes – na sua quase totalidade ela transuda imagens novas e objectivas para terceiros que assim o queiram entender – e que outros irão, por certo, dar maior ênfase.

Esta foi a minha primeira e imediata análise ao seu discurso.

Publicado em simultâneo com o portal Vivências (aqui com o título: «Presidente João Lourenço e o fecho do ano»)

Morra 2017, Viva 2018, mas...

Em final de ano é habitual fazer-se uma análise do ano civil que encerra. Só que, se me permitem, irei fazer não uma análise, mas tentarei trazer à colação factos, internos e externos, que estão a ocorrer neste final de mês de Dezembro e que poderão ter implicações, seja onde as mesmas ocorreram ou ocorrem, como na cena internacional; e, como em certas ocorrências internacionais, poderão, também directa ou indirectamente, ter influência na nossa vida política e económica.
a). Comecemos pelos factos internos que me parecem mais importantes ou que mais impacto imediato e futuro poderão ter:
1. O presidente João Lourenço, na linha o que declarou nos comício eleitorais está a levar por diante uma das suas máximas: combate à corrupção, ao nepotismo – no que foi sublinhado pelo antigo presidente dos Santos no Seminário do MPLA sobre estas matérias –; e um dos meios que o presidente Lourenço vê como sendo uma das formas de combater estes dois cancros da nossa sociedade é “exigir” o retorno de capitais exportados ilicitamente para o exterior e, caso reinvestidos no País, não serem objecto de escrutínio quanto à forma e como foram obtidos e saíram.
Ora, este é precisamente um problema com que passarão alguns dos nossos financiadores no exterior. Como retornar parte substancial deste capital – estando aplicados, não poderão sair totalmente do exterior – sem que sejam questionados a sua deslocação e como terão sio obtidos. Algumas notícias recentes mostram que alguns desses capitai, mais que obtidos e forma pouco clara, terão sido conseguidos com manobras pouco ou nada transparentes e com efeitos negativos de onde foram recolhidos. Veremos como o Presidente João Lourenço conseguirá, jurídica e politicamente obter uma vitória económica.

2. E por falar em economia, o OGE para 2018 apresentado na Assembleia Nacional, além de patentear alguma contenção nas despesas, com particular evidência nas que ocorrem com os detentores de cargos públicos e antigos governantes – ui! isto vai dar maka – que vão ver parte dos direitos e regalias cortados ou suspensos, como suspensão da atribuição de veículos do Estado para apoio à residência aos titulares de cargos políticos, magistrados e outros beneficiários, ou os bilhetes de viagem dos titulares de cargos políticos, magistrados, deputados e respetivos cônjuges, passarem da 1.ª classe para a classe executiva e, dos titulares de cargos de direção e chefia, da classe executiva para a classe económica, vai apresentar, pelo 5º ano consecutivo um défice de um défice de 697,4 mil milhões de Kwanzas (cerca de 3,6 milhões de euros ou 4 mil milhões de dólares norte-amricano), equivalente a 2,9% do PIB – ainda assim, bem inferior aos precedentes – e as admissões função pública continuarão congeladas (quero crer que esta medida poderá ser revertida dada a necessidade de aumentar os efectivos policiais e , provavelmente, o número de professores. Veremos o impacto social do primeiro OGE de João Lourenço e como sairá o veredicto da Assembleia Nacional que o Presidente quer que passe a ser mais fiscalizador do Executivo. (...)

Publicado no semanário Novo Jornal, edição 514, de 22 de Dezembro de 2017, página 13 (http://www.novojornal.co.ao/opiniao/interior/morra-2017-viva-2018-mas-48134.html) (ou, na íntegra, em: http://www.elcalmeida.net/content/view/2224/46/)

16 dezembro 2017

Discurso de João Lourenço trouxe desafios e interrogações

O rescaldo do recente seminário do MPLA, que teve por base o combate à corrupção, ao nepotismo e ao branqueamento de capitais, poderá ter sido mais amargo para algumas pessoas e militantes do partido do que a iniciativa fazia prever.

Se na abertura do Seminário, José Eduardo dos Santos, enquanto presidente do MPLA, defendeu que os militantes deveriam dar um claro apoio ao Executivo, saído das eleições de 23 de Agosto no combate à corrupção e ao nepotismo no país e que o MPLA tem de liderar uma “sociedade mais justa”, algo que já defendera em recentes discursos ao País de Ano Novo e na AN, saltou igualmente à vista dos analistas a total omissão do nome do líder do Executivo e o ênfase ao caminho do partido.

Por isso era esperada com alguma curiosidade as palavras de encerramento de João Lourenço, Presidente da República, líder do Executivo e vice-presidente do MPLA. E elas não decepcionaram; e começou logo pela saudação onde o ricochete da “lapada” se fez sentir: o “Camarada Presidente” foi omitido!

Mas o mais importante que sobressaiu das palavras de Lourenço foram, ou acabaram por ser, além do sublinhar dos combates que o Seminário abordava, foi o repto aos capitais nacionais expatriados retornarem a Angola, sem custos ou penalizações, para serem reinvestidos em empresas geradoras de bens, de serviços, indústrias e outras para benefício dos angolanos.

E sublinhou que esse retorno não só não implicaria algum tipo e investigação – tipo “caça às bruxas” – sobre a forma como teriam sido obtidos esses capitais e como teriam saído, como seria um certo incentivo ao investimento externo no País. E sublinhou que esta exigência não tinha qualquer ideia subentendida de perseguição aos ricos ou a famílias abastadas, mas um claro combate à corrupção.

As dúvidas que se põem prendem-se em duas pertinentes questões: i) findo um prazo apresentado e não havendo cumprimento do livre retorno dos capitai, como é que o Estado angolano poderá considerar, estes, dinheiro de Angola e dos angolanos e como tal agir junto das autoridades dos países de domicílio, para tê-lo de volta, e como é que isso se poderá concretizar, de facto, o seu retorno? ii) e em que medida esta decisão envolverá Portugal, considerado como um dos destinos preferenciais de capitais angolanos?

Duas questões que só as relações jurídicas entre os Estados poderão resolver, depois do Executivo legislar sobre esta matéria. E, no caso de Portugal, será mais interessante, tendo em conta o caso Fizz/Manuel Vicente.

Finalmente, outro facto importante, ou talvez, ainda mais, nas palavras de João Lourenço. O “exigir” que a AN cumpra a sua função de exercer “de facto a sua função fiscalizadora do Executivo, nos termos previstos na Constituição e na Lei”. Ora, sabe-se que o Tribunal Constitucional, a pedido do Executivo de dos Santos declarou que o Parlamento não (de)tinha essa competência. Fica a questão.

Publicado no jornal português Público, em 15 de Dezembro de 2017, página 4, sob o título «Discurso de João Lourenço trouxe desafios e interrogações»; e, na véspera, ao princípio da noite, no portal: https://www.publico.pt/2017/12/14/economia/opiniao/discurso-de-joao-lourenco-trouxe-desafios-e-interrogacoes-1796046

24 novembro 2017

Angola e as Investigações Judiciais em Portugal e Espanha: Dois Pesos, Duas Medidas - Artigo

Um texto sobre as diferenças, ou não, de tratamento por parte de Angola entre a questão Mercasa (espanhola) e Manuel Vicente (portuguesa); ler o meu texto condensado no portal do África Monitor, em 22 de Novembro de 2017

Segundo o jornal espanhol, El Mundo, uma empresa pública espanhola, Mercasa, terá feito uma donativo de mais de 10 milhões de euros à Fundação do ex-presidente de Angola José Eduardo dos Santos - a FESA. Curiosamente a investigação da Fiscalía Anticorrupción e da Audiencia Nacional, no âmbito da «operación Trajano», identificou, ainda, o pagamento de comissões a um outro digníssimo representante da CPLP, do agora detentor da mais da longa presidência em África, Teodoro Obiang, presidente da Guiné-Equatorial.

A comissão alegadamente paga por Mientras, então presidente da Mercasa, terá sido de 2% sobre um valor, que rondaria os 533 milhões de euros, devidos por um concurso, em que a Mercasa, entrou para a construção de um mercado abastecedor, em Luanda. Ora, segundo os advogados da empresa, sob investigação judicial, afirmam que não terá sido pago tanto dinheiro, dado que parte do contrato terá sido cancelado; ainda assim, e segundo as autoridades espanholas, mesmo num cenário mais modesto, a comissão nunca poderá ter sido inferior a 6 milhões de euros.

Ressalve-se que a FESA, no seu direito contestatório e de defesa, já afirmou que nada, do que está a ser ventilado, será verdade. Segundo a FESA, nunca lhe foram pagos 10 milhões de euros, considerando as «noticias de “falsas e difamatórias”. Os advogados da Mercasa também o confirmam; só uma porção, porque parte do contrato terá sido anulado.

20 novembro 2017

Porque as exonerações militares podem estar inquinadas de ilegalidade

O Presidente João Lourenço exonerou hoje uma série de Chefias Militares e de Segurança e da Casa Militar ainda que tenha ouvido o Conselho de Segurança Nacional.

Durante o dia, várias pessoas contestaram, recorrendo, sistematicamente, à nossa Magna Carta, e daí não passando, que era uma sua prerrogativa constitucional e, como tal, era totalmente legal e constitucional o que decretou. Contrariavam, desta forma, a minha interpretação quanto à sua legalidade.

Vou tentar explicar porquê, na minha opinião – e será a explicação definitiva, porque não voltarei a ela –, o diploma de hoje de João Lourenço poderá estar inquinado de eventual ilegalidade, como adiante explicarei.

De acordo com o artigo 122º da Constituição da República de Angola (CRA) é da competência do Presidente nomear, exonerar, promover, enquanto Comandante-em-Chefe, os Chefes militares e de segurança. Isso e indiscutível.

Mas diz a CRA que todos estamos obrigados a respeitar as Leis do País, desde que estas não interfiram com a CRA. E quando é que isso pode acontecer? Desde que a lei aprovada (seja por Diplomas, Decretos ou Decretos-leis) não seja considerada inconstitucional pelo Tribunal Constitucional (TC).

Qualquer destas Leis só vai ao TC quando acontecer um de duas coisas – ou as duas: i) o Presidente antes de ratificar (significa “assinar”) e enviar para ser publicada, solicitar a sua constitucionalidade ao TC; ou ii) um grupo de deputados ou um grupo parlamentar, depois de ratificada pelo Presidente – aqui tenho dúvidas se pode ser antes de ratificada –, solicitar ao TC a verificação da constitucionalidade da referida Lei.

O TC ou dá como sendo constitucional ou decreta a sua inconstitucionalidade. E neste caso, poderá ser no todo e terá de ser alterada, ou em parte – e só nesta parte é que poderá ser alterada.

Ora o que está em causa aqui nas exonerações do Presidente João Lourenço é que há uma lei dimanada da Assembleia Nacional (AN) de, creio, 21 de Julho que aprova uma «proposta de Lei sobre os mandatos dos órgãos de defesa e segurança do país
» e que dava poderes ao Presidente para legislar sobre esta matéria.

Na altura a Oposição contestou, mas não tenho conhecimento que tenha solicitado ao TC sobre a constitucionalidade da mesma, pelo que o Presidente, nas vésperas da tomada de posse do novo Presidente – e aqui uma crítica que deixo à CRA por não contemplar um período de impedimento de legislação do Presidente após as eleições – legislou nesse sentido. E o decreto presidencial, de 11 de Setembro – já tinha havido as eleições, daí a minha crítica à falta da tal norma constitucional – determina que «o início do mandato do comandante-geral e segundos comandantes da Polícia Nacional de Angola, do diretor-geral e diretores-gerais adjuntos do Serviço de Inteligência Externa, do chefe e adjuntos do Serviço de Inteligência e Segurança do Estado, e do chefe e adjuntos do Serviço de Inteligência e Segurança Militar
».

Recordemos que a Oposição não queria esta Lei porque, e cito, «que alega condicionar o novo Presidente saído das eleições gerais de 23 de Agosto». Ou seja, a oposição sabia que não tendo sido solicitada a verificação da constitucionalidade da lei – que estaria salvaguardada com uma alteração que foi feita em vésperas da entrada da nova AN, num pedido urgente de legislação e que procurava expurgar e salvaguardar «riscos de eventuais inconstitucionalidades» – aquela ao entrar em vigor seria impossível ao novo inquilino da Cidade Alta, anular o despacho presidencial que nomeava por «por quatro anos, prorrogáveis por igual período, limitando as substituições» e estas só poderão ocorrer.

Assim sendo e tendo entrado em vigor sem que a constitucionalidade da lei tenha sido posta em causa em lugar próprio e em altura própria, o decreto presidencial entrou em vigor e ficou salvaguardado pela CRA!

Repito e que fique claro, a CRA é o Livro das Leis que protege a nação e todas as leis que não sejam consideradas inconstitucionais pelo TC.

E é isso que as pessoas têm de compreender. Se o decreto presidencial não foi considerado inconstitucional – porque não o foi solicitado, sublinhe-se – o facto do artigo 122 da CRA dar os poderes que lá estão consagrados ao Presidente, este não se pode sobrepor a uma Lei que está salvaguardada pela própria CRA!

Ora como não se vislumbra nenhumas das condicionantes, previstas na citada Lei, que permitam a substituição dos titulares de chefias em causa, é meu entendimento que o decerto presidencial que exonerou as chefias está inquinado de ilegalidade.


E, para reforçar esta minha ideia, nada como recordar as palavras do Chefe do Estado-Maior General das FAA, o General Sachipengo Nunda quando, há dias, dizia que era altura de se reformar por já ter ultrapassado o limite de idade para a reforma. É que – e todos assim o interpretaram – Nunda com esta afirmação estava a dar oportunidade ao Presidente João Lourenço de tornear a lei de 11 de Setembro.


Uma nota final: uma lei ordinária não se sobrepõe uma norma constitucional. Mas depois de ser ratificada e entrar em vigor só poderá ser questionada a sua constitucionalidade, em princípio - aqui reconheço desconhecer qual, e se há, a norma que o prevê - por pedido de um Tribunal de instância média ou superior.


Posteriormente partilhado no portal Pravda.ruhttp://port.pravda.ru/cplp/angola/22-11-2017/44441-angola_exoneracoes-0/