29 novembro 2013

Angola decreta um «Islamismo out»? - artigo

"O artigo 41º da Constituição da República de Angola (CRA) intitulado (Liberdade de consciência, de religião e de culto) diz, nos seus quatro parágrafos, que:
1. A liberdade de consciência, de crença religiosa e de culto é inviolável.
2. Ninguém pode ser privado dos seus direitos, perseguido ou isento de obrigações por motivo de crença religiosa […].
3. É garantido o direito à objecção de consciência, nos termos da lei.
4. Ninguém pode ser questionado por qualquer autoridade acerca das suas convicções ou práticas religiosas […].

Esta introdução deve-se ao facto das autoridades não terem reconhecido a legalização de uma igreja com suporte no Islão.

Não se sabe os fundamentos do Ministério da Cultura, através do INAR e baseado num despacho do Ministério da Justiça e Direitos Humanos de Angola, para a não legalização. Todavia, e fazendo fé em muitos órgãos que andam a noticiar este insólito facto jurídico-filosófico, extrapola-se que o mesmo se deveu ao facto das autoridades de Luanda entendem e assumirem que a referida organização de culto islâmico poderia trazer para o país “muçulmanos radicais [que não seriam] bem-vindos no país e que o governo angolano não [estará] preparado para legalizar a presença de mesquitas em Angola”.

Segundo a Ministra da Cultura, Rosa e Silva, citada no diário marroquino La Nouvelle Tribune,o processo de legalização do Islão não foi aprovado (…) e portanto as mesquitas em todo o país serão fechadas e demolidas”.

Entende-se que o Ministério e os seus técnicos tenham encontrado razões lógicas e suficientes para não legalizar a referida organização religiosa de cariz islâmico, bem como, sublinhe-se, outras cerca de 200 seitas religiosas, a maioria de caris cristã.

Uma das razões evocadas para a ilegalização da referida comunidade islâmica – reconheça-se que não há nada que indique que foi só uma comunidade ou toda a Ummah face ao encerramento de cerca de 60 mesquitas (masajid – plural de masjid, a mesquita) em todo o país – prende-se com o facto de o Governo achar que as mesmas minarem a cultura da Nação, cuja principal religião é o cristianismo (praticada por 95% da população). Até ao momento que escrevo, só estavam abertas as mesquitas de Luanda e Benguela.

Só que comparar uma religião monoteísta – há três grandes religiões monoteístas no espaço religioso, judaísmo, cristianismo e islamismo –, talvez a que regista maior expansão a nível religioso, com seitas religiosas, a maioria importadas e de qualidade duvidosa, penso que é um risco mal calculado e perigoso.

Tão perigoso que a comunidade internacional, leia-se, a comunidade islâmica do Norte de África, já escreve que “Angola, el primer país del mundo que prohíbe el islam”. (...)" (continuar a ler aqui)

Publicado no semanário Novo Jornal, edição 306, de 29-Nov.-2013, página 21 (1º Caderno)

1 comentário:

Orlando Castro disse...

Meu Velho,

Citar artigos da Constituição é,no caso da nossa Terra, tapar à noite o Sol com uma peneira furada. Essas citações só fariam sentido se, o que não é (como bem sabes) o caso, Angola fosse uma democracia e um Estado de Direito.

Kdd