1. A liberdade de consciência, de crença religiosa e
de culto é inviolável.
2. Ninguém pode ser privado dos seus direitos,
perseguido ou isento de obrigações por motivo de crença religiosa […].
3. É garantido o direito à objecção de consciência,
nos termos da lei.
4. Ninguém pode ser questionado por qualquer
autoridade acerca das suas convicções ou práticas religiosas […].
Esta introdução deve-se ao facto das autoridades não
terem reconhecido a legalização de uma igreja com suporte no Islão.
Não se sabe os fundamentos do Ministério da Cultura,
através do INAR e baseado num despacho do Ministério da Justiça e Direitos Humanos de Angola, para a não
legalização. Todavia, e fazendo fé em muitos órgãos que andam a noticiar este
insólito facto jurídico-filosófico, extrapola-se que o mesmo se deveu ao facto
das autoridades de Luanda entendem
e assumirem que a referida organização de culto islâmico poderia trazer para o país
“muçulmanos radicais [que não seriam]
bem-vindos no país e que o governo
angolano não [estará] preparado para
legalizar a presença de mesquitas em Angola”.
Segundo a Ministra da
Cultura, Rosa e Silva, citada no diário marroquino La Nouvelle Tribune, “o processo de
legalização do Islão não foi aprovado (…) e portanto as mesquitas em todo o
país serão fechadas e demolidas”.
Entende-se que o
Ministério e os seus técnicos tenham encontrado razões lógicas e suficientes
para não legalizar a referida organização religiosa de cariz islâmico, bem
como, sublinhe-se, outras cerca de 200 seitas religiosas, a maioria de caris
cristã.
Uma das razões evocadas para a
ilegalização da referida comunidade islâmica – reconheça-se que não há nada que
indique que foi só uma comunidade ou toda a Ummah
face ao encerramento de cerca de 60 mesquitas (masajid
– plural de masjid, a mesquita) em todo o país – prende-se com o facto de o
Governo achar que as mesmas minarem a cultura da Nação, cuja principal religião
é o cristianismo (praticada por 95% da população). Até ao momento que escrevo,
só estavam abertas as mesquitas de Luanda e Benguela.
Só que comparar uma
religião monoteísta – há três grandes religiões monoteístas no espaço
religioso, judaísmo, cristianismo e islamismo –, talvez a que regista maior
expansão a nível religioso, com seitas religiosas, a maioria importadas e de qualidade duvidosa, penso que é um risco mal
calculado e perigoso.
Tão perigoso que a comunidade
internacional, leia-se, a comunidade islâmica do Norte de África, já escreve
que “Angola, el primer país del
mundo que prohíbe el islam”. (...)" (continuar a ler aqui)
Publicado no semanário Novo Jornal, edição 306, de 29-Nov.-2013, página
21 (1º Caderno)
1 comentário:
Meu Velho,
Citar artigos da Constituição é,no caso da nossa Terra, tapar à noite o Sol com uma peneira furada. Essas citações só fariam sentido se, o que não é (como bem sabes) o caso, Angola fosse uma democracia e um Estado de Direito.
Kdd
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