28 março 2016

E ao “nono mês”, a acusação foi parida…

Desde Junho de 2015 e ao fim de vários meses de debates, idas ao Tribunal, prisões preventivas e domiciliárias, greves de fome, assistências hospitalares não devidamente concedidas, os 17 jovens «revus» foram condenados a penas que vão dos 2 aos 8 anos e seis meses.

Domingos Cruz, considerado pelo Ministério Público o líder do movimento e o rapper Luaty Beirão foram os que tiveram penas mais elevadas. Cruz condenado a 8 anos e seis meses e Luaty a 5 anos e seis meses. Os restantes entre 2 e 3 anos.

Como em tudo na vida haverão os que consideram ter havido e sido feita Justiça e bem condenados; enquanto outros, talvez uma parte bem significativa face ao que se tem lido em páginas sociais e dentro dos vários quadrantes políticos que vão do MPLA a pessoas que se não se identificam politicamente, consideram que este processo estava inquinado desde o início e que nunca deveria ter ido até ao fim.

Foram vários os factos e desfactos ocorridos durante o processo; ao ponto de na véspera da leitura do acórdão ter sido incluído mais um facto desconhecido de todos os participantes (réus e advogados).

Como se admitia, a condenação aconteceu. De acordo com o portal Rede Angola as penas foram as que segue:
- Domingos da Cruz cumprirá 8 anos e seis meses de pena, foi condenado também enquanto líder de associação criminosa;
- Luaty Beirão cumprirá cinco anos e seis meses, também responde por falsificação de documentos;
- Nuno Dala, Sedrick de Carvalho, Nito Alves, Inocêncio de Brito, Laurinda Gouveia, Fernando António Tomás “Nicola”, Afonso Matias “Mbanza Hamza”, Osvaldo Caholo, Arante Kivuvu, Albano Evaristo Bingo -Bingo, Nelson Dibango, Hitler Jessy Chivonde e José Gomes Hataforam condenados 4 anos e seis meses de prisão;
- Os dois jovens que se encontravam a aguardar julgamento em liberdade, Rosa Conde e Jeremias Benedito foram condenados a 2 anos e 3 meses de prisão

- Também uma pessoa que tinha sido detida por desacatos no Tribunal e que não consta no processo, Francisco Mapanda, conhecido por “Dago”, está a ser sumariamente julgado por ter gritado em tribunal que o julgamento “é uma palhaçada”.

Como era de esperar, e até já tido sido dito previamente, a Defesa vai recorrer das sentenças. O estranho, ou talvez não, é que também o Ministério Público o vá fazer.

Entretanto recordemos de dois activistas detidos e condenados a penas de prisão em Cabinda, José Marcos Mavungo e o advogado Arão Bula Tempo. Recorde-se que um organismo da ONU já solicitou a libertação imediata de Mavungo por considerar como “prisão arbitrária”.

Sejamos honestos, é difícil, senão problemático, aceitar a ideia de que os activistas angolanos representavam – ou representam – uma ameaça objectiva ao Estado angolano. Actos e acórdãos como estes só dão força aos que consideram que o regime político que está no País não conhece devidamente o que é democracia e, por esse facto, não mais é que um regime musculado.

Vamos aguardar os recursos e, o que por certo irá acontecer, o recurso final ao Tribunal Constitucional.

Como vamos, também, aguardar o que governantes e ex-governantes portugueses dirão deste processo onde parece haver uma sobreposição de factos jurídicos com posições políticas.

Até lá pode ser que haja uma amnistia…

Texto reproduzido no portal Pambazuka  News 

24 março 2016

E sob o princípio dos Direitos Humanos, tudo é posto em causa - artigo

"Desde o 9-11 (11 de Setembro de 2001) que tudo tem sido colocado em causa em nome de um princípio que deveria ser sagrado para a Humanidade: os Direitos Humanos.

O efeito devastador pós 9-11 levou a ataques, ditos cirúrgicos – ainda que, na realidade, retaliadores – a países que supostamente suportavam e apoiavam ideologicamente os autores dos mortificos atentados de Nova Iorque, Washington DC e Pensilvânia.

Afeganistão foi o principal visado, dado que a autoria teria sido reivindicada pela al-Qaeda que se acoitava neste país, levando ao fim do domínio – mas não ao seu desaparecimento – dos extremistas talibãs.

Em paralelo, aconteceram punições militares ao Iraque, com o derrube de Saddam Hussein, à Líbia, com a deposição de Kadhafi, o quase desmembramento da al-Qaeda com a captura e morte do seu líder Osama bin Laden, a chamada «Primavera árabe» em vários países do Norte de África e da Península arábica e, mais recentemente, o surgimento do inicial Califado, mais tarde reconvertido em Estado, Islâmico do Iraque e do Levante (EIIL ou EI) (ou ISIS ou IS na versão anglófona, ou Daesh, na versão pejorativa árabe).

Ora foi com o EI e a sua progressiva e acelerada conquista territorial no Iraque e na Síria, que parece tudo se ter desencadeado com maior amplitude. E este tudo, mais não é, que o terrorismo urbano.

É certo que este terrorismo urbano só começou a ser efectivo, quando o Ocidente, baseado numa eventual prorrogativa concedida pelo Conselho de Segurança, e apoiado por alguns países árabes, passou a intervir militarmente – ainda que através de surtidas aéreas – desde Setembro de 2014; a estes se juntou, mais tarde, a Rússia.

O EI passou a ameaçar os países integrantes da coligação anti-Daesh de intervir e aterrorizar os seus países ou interesses, com atentados levados a efeito por suicidas e militantes jihadistas, naquilo que eles chamam de «dias negros».

Se o avisaram, assim o fizeram. (...)" (continuar a ler aqui)

Publicado no Novo Jornal, edição 424, de 25 de Março de 2016, página 19 81º caderno)

11 março 2016

Eduardo dos Santos anuncia retirada da vida activa política em 2018...

(imagem via Internet)

O Presidente José Eduardo dos Santos anunciou hoje, na abertura da 11ª reunião ordinária do Comité Central do MPLA, que pensa abandonar a política activa em 2018, quando deverá perfazer 76 anos de idade (nasceu a 28 de Agosto de 1942)..

Sobre esta matéria tive intervenção em dois órgãos noticiosos portugueses, a Agência Lusa e a rádio TSF-Rádio Notícias.

A análise para a Lusa pode ser lida através da retranscrição no portal do Porto Canal. Esta intervenção foi alvo de análise no portal do Jornal Folha 8.

Já a análise para a TSF pode ser ouvida aqui o tema começou a ser tratado aos cerca de 10 minutos com uma intervenção de Luaty Beirão seguida de parte da minha internção (por volta dos 13:49 minutos).

O tema foi ainda objecto de um comentário (com tradução simultânea para inglês de Gustavo Plácido) no blogue  Africa, Defence & Security (Africa, Defesa e Segurança).

04 março 2016

A Alteração da Lei da Nacionalidade está em conformidade com a nossa Constituição? - artigo

"A alteração à Lei da Nacionalidade, e depois de três adiamentos, foi aprovada a em sessão plenária da Assembleia Nacional, no passado dia 24 de Fevereiro, com os votos favoráveis dos 142 deputados da bancada do MPLA, contra os votos desfavoráveis de 34 deputados das bancadas da UNITA e da CASA-CE, e a abstenção dos deputados da FNLA e do PRS (4), num total de 180 representantes da Nação.

A mesma já tinha sido inicialmente aprovada, em 18 de Junho de 2015, na XI Reunião Plenária Ordinária, da III Sessão Legislativa da Assembleia Nacional, então, na altura, com 141 votos a favor, nenhum voto contra e 24 abstenções, num total de 165 votantes.

Tal como agora verifica-se que dos 220 assentos que constituem o Hemiciclo se tem verificado a falta, sistemática de deputados em actos considerados relevantes para a vida política e social do País. Recorde-se que do acto eleitoral de Setembro de 2012, a Assembleia Nacional ficou representada por 175 deputados de MPLA, 32 da UNITA, 8 da CASA-CE, 3 do PRS e 2 da FNLA…

A nova lei, – a inicialmente apresentada, em 2014, foi da iniciativa do Senhor Presidente da República, José Eduardo dos Santos, a Lei nº 1/05, de 1 de Julho, – é um documento da iniciativa do Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, Rui Jorge Carneiro Mangueira, prevê que os angolanos nascidos antes de 11 de Novembro de 1975, data da independência nacional, e filhos de não-nacionais, que, até ao presente, não tenham solicitado a confirmação da sua nacionalidade angolana, deixam de o poder fazer; bem como os seus descendentes!

Até aqui, parece nada haver razão que possa suscitar alguma dúvida ou eventual espanto. Só que…

E aqui residem as minhas dúvidas! (...)" (continuar a ler aqui)

Publicado no semanário Novo Jornal, edição 421, de 4 de Março de 2016, página 20, 1º Caderno.