Na passada sexta-feira, 1 de Julho, mais de 98% dos cerca 73% dos 20 milhões de eleitores marroquinos, que foram às urnas para o Referendo à nova Constituição da nação, tocante às reformas sugeridas pelo monarca Mohammed VI, aprovaram a sua implementação.
A nova Constituição vai significar um decréscimo dos poderes do monarca que deixa de ser considerado “sagrado” pela nova Constituição, mas mantendo sua liderança religiosa como “Comandante dos Crentes” e um reforço significativo dos do primeiro-ministro (que passa a denominar-se “Chefe de Governo”) bem como uma ampliação da influência do parlamento, além a consagração da separação de poderes, a que se junta o reconhecimento do “Amazigh” como segunda língua oficial.
Além disso, a nova Constituição ressalva e indicia a promoção da “preservação da cultura Hassani”, ou seja, saariana – uma forma de cimentar a ocupação –, bem como passam a ser consagrados os direitos humanos de forma mais abrangente, constantes tanto no art º 19 com o estabelecimento da igualdade de género, a nível “civil, político, económico, social, cultural e ambiental”como no art º 22 que proíbe todo o “atentado à integridade física ou moral” de qualquer pessoa, bem como a tortura que passa a constituir crime punido por lei.
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