A recente decisão do Tribunal Militar Superior da Guiné-Bissau, por ordem do juiz Mamadu Embaló, segundo o portal do jornal online Observador, de ditar o regresso de Domingos Simões Pereira (DSP) à prisão preventiva, nas celas da Segunda Esquadra da Polícia de Ordem Pública de Bissau, na passada sexta-feira, 10 de Julho de 2026. ultrapassa a esfera de um mero diferendo judicial. Trata-se de um sintoma alarmante do colapso do Estado de Direito no país, numprocesso eivado de incongruências que colocam seriamente em causa a legalidadee a legitimidade das instâncias que o conduzem.
O primeiro e mais flagrante atropelo reside na própria
natureza do foro. Domingos Simões Pereira é um civil. É o presidente do PAIGC e
o líder legitimamente eleito da Assembleia Nacional Popular, órgão suspenso
após a intervenção do Alto Comando Militar, no final de 2025. À luz do direito
internacional e dos princípios constitucionais mais basilares, os cidadãos
civis devem ser julgados pela jurisdição comum. Ao arrastar um líder político,
de topo, para um tribunal militar, o regime que governa a transição na
Guiné-Bissau ignora o princípio do juiz natural, gerando uma aberração jurídica
que visa, na verdade, contornar as garantias de defesa oferecidas pelos
tribunais civis e pelo Supremo Tribunal de Justiça.
As suspeitas alegadas pelas autoridades militares
apontam para o suposto envolvimento de DSP numa tentativa de golpe de Estado,
em Outubro de 2025, – um enredo que surge convenientemente após o golpe de
Estado real de 26 de Novembro de 2025, que interrompeu o processo eleitoral em
curso. Desde Janeiro de 2026, Simões Pereira encontrava-se em regime de prisão
domiciliária, sob forte vigilância e isolamento. A revogação desta medida para
o confinamento numa cela policial, decidida na noite de 9 de Julho, carece de
fundamentação factual transparente e constitui um retrocesso desproporcional.
Paraanalistas e forças da oposição guineense, bem como para parceiros
internacionais, como o PAICV em Cabo Verde, a sucessão de detenções e
restrições impostas a DSP não passa de uma estratégia de decapitação política.
A meta oculta parece ser o afastamento compulsivo do principal líder
democrático da Guiné-Bissau do tabuleiro político, asfixiando a resistência
partidária e inviabilizando qualquer candidatura da coligação PAI-Terra Ranka
nas próximas eleições agendadas pelo governo de transição.
O que analistas jurídicos apontam sobre as (muitas)
ilegalidades processuais:
·
Dupla Violação Legal: Além de violar as
imunidades de DSP enquanto deputado e Presidente do Parlamento, a decisão
ignora o princípio básico do juiz natural, uma vez que civis não devem
responder perante tribunais militares.
·
Contexto Crítico: Esta nova ordem de
detenção ocorre num momento em que o país é governado pelo Alto Comando Militar
de transição, com referendos constitucionais e novas eleições legislativas e
presidenciais já agendadas.
Quando os tribunais militares passam a ditar o destino
de figuras civis e parlamentares e quando as regras de imunidade são
olimpicamente ignoradas, a Justiça deixa de ser um instrumento de ordem para se
transformar numa extensão do braço armado do regime vigente. Neste caso, um regime
militar emergente de um Coup d’Etat militar cujos reais contornos estão
por explicar e que procurarei fazê-lo à parte.
O caso de Domingos Simões Pereira não é apenas um
teste à resiliência de um homem ou de um partido; é o espelho da
instrumentalização judicial e do silenciamento da dissidência na Guiné-Bissau.
Perante a passividade internacional, o país arrisca-se a normalizar um
precedente perigoso, onde a força da farda se sobrepõe, (parece que) em
definitivo – o que começa a ser apanágio da África Ocidental –, à força da lei
e do voto popular.
Este cenário projecta também um impacto cada vez mais
negativo no seio da Comunidade dos Países de Língua Oficial Portuguesa (CPLP).
Ao violar os princípios de concertação político-diplomática e de consolidação
do Estado de Direito – pilares fundamentais da organização –, a Guiné-Bissau
gera um mal-estar profundo entre os Estados-membros e que o analista angolano AlmeidaHenriques sintetizou; Guiné-Bissau começa a não estar em condições
institucionais para estar na CPLP – e que eu acrescento, para gáudio dos países
francófonos que o ladeiam... O silêncio ou a incapacidade de resposta eficaz da
CPLP perante a detenção militar de um líder parlamentar civil fragiliza a
credibilidade do próprio bloco lusófono, transformando o princípio da “não-ingerência”
num escudo que tolera derivas autoritárias e que mina a solidariedade
democrática na comunidade.
Este preocupante retrocesso democrático na
Guiné-Bissau não é um fenómeno isolado, mas sim o reflexo de um ressurgimento
de golpes militares que fustiga várias regiões do continente. Esta “nova ordem
política”, pautada pela força e pela quebra da ordem constitucional, penaliza
severamente a imagem de África no xadrez internacional, alimentando velhos
estigmas de instabilidade crónica. O impacto mais imediato desta erosão
reputacional faz-se sentir na relação com os doadores internacionais e
parceiros de desenvolvimento.
É preciso recordar que num mundo onde a ajuda macro-financeira
e os investimentos bi e multilaterais estão cada vez mais condicionados a
critérios estritos de boa governação e respeito pelos Direitos Humanos, o
espectáculo da instrumentalização militar da Justiça pode afastar – e em alguns
casos, afasta mesmo – o capital estrangeiro e congela fundos estruturais.
No final, o isolamento político a que regimes desta
natureza conduzem os seus países traduz-se num custo social asfixiante para as
populações, que pagam o preço económico e social do autoritarismo.
Até lá, chega! de Domingos Simões Pereira ser
perseguido sem que haja uma condenação clara e objectiva. Ou julguem-no ou
libertem-no!
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