15 fevereiro 2022

A eternização do processo de «Cafunfo-Zeca Mutchima» e o “separatismo” do MPPLT

Esta eternização do processo “Cafunfo / Zeca Mutchima” pode começar a colocar em causa a imagem do País no exterior, tendo em conta o processo e o facto de alguns dos co-arguidos já terem falecido.

Esta matéria, apesar de parecer um mero processo jurídico de “malfeitores e rebelião”, na realidade tem subjacente questões de separatismos que extravasam a nossa territorialidade e soberania, porque tem extensão nos outros lados da fronteira angolana.

Como se pode verificar no mapa do The Guardian, de 2012 – mas que se mantém actual, na maioria dos casos – ((PDF) Crise e Conflitos em África - Século XXI (2ª parte de Aula aberta de Seminário de Investigação - Mestrado em Relações Internacionais, na UBI) | Eugénio Costa Almeida - Academia.edu – “Separatismo”, pág. 35)*, há [ainda] vários pontos de sublevação territorial, algumas bem perto de nós e outras dentro das nossas fronteiras, que não podem ser caladas.

Este processo que decorre nos Tribunais do Dundo, Lunda Norte, apesar de ser do âmbito judicial, também tem – ou deveria ter – intervenção do Governo, face à problemática que está implícito ao processo: separatismo liderado por um movimento que se denomina de Movimento do Protectorado Português de Lunda-Tchokwe (MPPLT) e que José Mateus Zeca Mutchima será o seu líder e acordo com as acusações apresentadas em Tribunal, pelo Serviço de Investigação Criminal (SIC), desde Fevereiro de 2021, como recordo o site do Jornal Folha 8 (https://jornalf8.net/2022/cafunfo-isso-fica-onde/).

Não está em causa o processo jurídico. Por isso é que está a ser julgado. O que está em causa, e de acordo com um dos advogados defesa, citado pelo Novo Jornal, Salvador Freire, o adiamento – já não sei quantos ocorreram – prende se com o facto do, e cito «o Ministério Público [MP] não está preparado para apresentar as alegações» (https://novojornal.co.ao/sociedade/interior/cafunfolunda-norte-tribunal-volta-a-adiar-julgamento-de-acusados-de-actos-de-rebeliao-106830.html).

Estranho, que ao fim de tanto tempo o MP ainda esteja nesta situação. Não creio que o SIC não tenha facultado todo o processo ao MP para analisar, ponderar e tirar as suas conclusões jurídicas sobre os «crimes de “associação de malfeitores e rebelião armada”»…

Repito, apesar de ter de – ou dever de – continuar a haver uma clara separação entre os dois superiores órgãos de soberania, que são o Poder Governativo e a Justiça, neste caso as implicações transfronteiriças são muitos e importantes, quer para a RDC, quer para a Zâmbia, como para outros países do Continente Africano.

Por esse facto, o Governo de República tem de ter, igualmente, uma palavra a dizer. Quanto mais não seja, exigir que o processo judicial seja claro e rápido…

*Tema apresentado em 8 de Junho de 2018, numa Aula-aberta do Seminário de Investigação do Mestrado em Relações Internacionais, da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, Universidade da Beira Interior (Ciclo de Aulas-Abertas em Relações Internacionais);

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