Oficiosamente Angola tem, a partir de hoje, uma nova Constituição.
Um Constituição feita à medida e vontade de um partido político, o MPLA, e de alguns dos seus mais importantes dirigentes, nomeadamente, do seu Presidente e ainda Presidente de Angola, Engº de Petróleos José Eduardo dos Santos que advogava a eleição presidencial por via indirecta, particularmente, como a que se faz na República da África do Sul.
E essa foi a versão contemplada.
Com 186 votos a favor – foram por voto secreto? –, duas abstenções e nenhum voto contra (sabendo que a Casa tem cerca 188 assentos assentos (são 220 os deputados e só o MPLA tem… 191 lugares) há algo que escapou aos jornalistas da ANGOP, ou seja desconfio que nem todos os deputados estiveram presentes na votação, mas isso não convém dizer…) a nova Constituição entrará em vigor após promulgação do seu principal interessado: José Eduardo dos Santos.
Mas creio que alguém se anda a esquecer que esta nova Magna carta pode – deve – ser escrutinada pelo Tribunal Constitucional a fim de se verificar que não houve violações às limitações materiais impostas pela Constituição de 1992.
E na minha perspectiva, existem e não são poucas, além de haver algumas graves incongruências no seu postulado.
Desde logo o caso da Vice-presidência. O artº 111, alínea a) do projecto que deu corpo à nova Constituição – o Projecto “C” – se diz que compete ao Presidente a sua nomeação não diz, ao contrário da eleição presidencial (artº 100 da “Eleição” “…é eleito … nas listas dos Partidos ou coligações de partidos concorrentes às eleições gerais”) que o Vice-Presidente tenha de ser do mesmo partido ou coligação de partido.
Bem pelo contrário, havendo uma clara omissão que pode, caso o presidente eleito decidir nomear um líder oposicionista. O referido artº 111, §a9 diz, textualmente, que compete ao Presidente “Nomear e exonerar o Vice-Presidente da República de entre personalidades eleitas no quadro do sufrágio para o Parlamento”. Ou seja, qualquer um!
Nada mais interessante do que ver, por exemplo Eduardo dos Santos ser eleito Presidente, e para mostrar ao Mundo que a democracia é evidente em Angola nomeia Samakuva como Vice-Presidente. É certo que é um cenário pouco exequível, mas possível. E, num outro cenário: estarão a ver, por exemplo, o Vice-presidente substituir, no quadro das suas funções prevista na Constituição, o Presidente, e impor como Chefe de Governo normas governativas ao Partido mais votado que colidem com os interesses deste?
É o que acontece quando as coisas são feitas sobre o joelho e com demasiada rapidez sem que sejam bem analisadas e escalpelizadas.
Ou a questão da “Terra”. Quero ver qual é o Governo angolano que vai conseguir “retirar” as terras aos povos do Sul que as consideram suas pelo uso costumeiro. Legalmente poderá fazê-lo; mas estará o Governo preparado para as consequências sociais que isso possa acarretar?
Caberá ao tribunal Constitucional, apesar da grande maioria ter sido nomeada pelo Presidente analisar isto. Acredito que o bom senso e larga visão dos nossos juristas constitucionais será muito mais elevados que eventuais suspeitas de incapacidade analítica.
Sobre esta matéria queiram aceder à Rádio Deutsche Welle – secção de língua portuguesa – onde é emitida uma entrevista minha ao jornalista António Rocha, da referida secção. O programa analisa sob vários pontos e perspectivas a nova Constituição sendo que a matéria começa por volta dos 5 minutos – inclui também análises do investigador do CEA Emanuel Lopes, Raul Danda, e do advogado David Mendes – e a minha entrevista começa por volta dos 11’56’’ (podem ouvir aqui ou aqui)
Um Constituição feita à medida e vontade de um partido político, o MPLA, e de alguns dos seus mais importantes dirigentes, nomeadamente, do seu Presidente e ainda Presidente de Angola, Engº de Petróleos José Eduardo dos Santos que advogava a eleição presidencial por via indirecta, particularmente, como a que se faz na República da África do Sul.
E essa foi a versão contemplada.
Com 186 votos a favor – foram por voto secreto? –, duas abstenções e nenhum voto contra (sabendo que a Casa tem cerca 188 assentos assentos (são 220 os deputados e só o MPLA tem… 191 lugares) há algo que escapou aos jornalistas da ANGOP, ou seja desconfio que nem todos os deputados estiveram presentes na votação, mas isso não convém dizer…) a nova Constituição entrará em vigor após promulgação do seu principal interessado: José Eduardo dos Santos.
Mas creio que alguém se anda a esquecer que esta nova Magna carta pode – deve – ser escrutinada pelo Tribunal Constitucional a fim de se verificar que não houve violações às limitações materiais impostas pela Constituição de 1992.
E na minha perspectiva, existem e não são poucas, além de haver algumas graves incongruências no seu postulado.
Desde logo o caso da Vice-presidência. O artº 111, alínea a) do projecto que deu corpo à nova Constituição – o Projecto “C” – se diz que compete ao Presidente a sua nomeação não diz, ao contrário da eleição presidencial (artº 100 da “Eleição” “…é eleito … nas listas dos Partidos ou coligações de partidos concorrentes às eleições gerais”) que o Vice-Presidente tenha de ser do mesmo partido ou coligação de partido.
Bem pelo contrário, havendo uma clara omissão que pode, caso o presidente eleito decidir nomear um líder oposicionista. O referido artº 111, §a9 diz, textualmente, que compete ao Presidente “Nomear e exonerar o Vice-Presidente da República de entre personalidades eleitas no quadro do sufrágio para o Parlamento”. Ou seja, qualquer um!
Nada mais interessante do que ver, por exemplo Eduardo dos Santos ser eleito Presidente, e para mostrar ao Mundo que a democracia é evidente em Angola nomeia Samakuva como Vice-Presidente. É certo que é um cenário pouco exequível, mas possível. E, num outro cenário: estarão a ver, por exemplo, o Vice-presidente substituir, no quadro das suas funções prevista na Constituição, o Presidente, e impor como Chefe de Governo normas governativas ao Partido mais votado que colidem com os interesses deste?
É o que acontece quando as coisas são feitas sobre o joelho e com demasiada rapidez sem que sejam bem analisadas e escalpelizadas.
Ou a questão da “Terra”. Quero ver qual é o Governo angolano que vai conseguir “retirar” as terras aos povos do Sul que as consideram suas pelo uso costumeiro. Legalmente poderá fazê-lo; mas estará o Governo preparado para as consequências sociais que isso possa acarretar?
Caberá ao tribunal Constitucional, apesar da grande maioria ter sido nomeada pelo Presidente analisar isto. Acredito que o bom senso e larga visão dos nossos juristas constitucionais será muito mais elevados que eventuais suspeitas de incapacidade analítica.
Sobre esta matéria queiram aceder à Rádio Deutsche Welle – secção de língua portuguesa – onde é emitida uma entrevista minha ao jornalista António Rocha, da referida secção. O programa analisa sob vários pontos e perspectivas a nova Constituição sendo que a matéria começa por volta dos 5 minutos – inclui também análises do investigador do CEA Emanuel Lopes, Raul Danda, e do advogado David Mendes – e a minha entrevista começa por volta dos 11’56’’ (podem ouvir aqui ou aqui)
1 comentário:
Acerca desta inconstituição tenho a dizer o seguinte, é lamentável porque não se ve a defesa do povo angolano no parlamento, muitos estão a comentar da UNITA, por mim não vejo o mal que a UNITA fez, estando eles lá como não sempre a lei iria ser aprovada ou seja a lei já estava aprovada antecipadamente, vejam a primeira intervenção do Kwata - Kanawa, ele determinou e disse que a lei vai tem que ser mesmo aprovada, isto é para mostrar que eles não valorizam os outros. Por outro os que estão a fazer com que isto agrava é o Bornito e João Pinto eles mostram que são mais que os outros. Se formos a ver o JP quer dinheiro porque em um pobre esta a usar arrogância e enganar os mal informado aquilo que realidade e também usar bem as suas falas com os outros, um professor sem maneira como que fica? é só isto.
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