"A alteração à Lei da Nacionalidade, e depois de três
adiamentos, foi aprovada a em sessão plenária da Assembleia Nacional, no
passado dia 24 de Fevereiro, com os votos favoráveis dos 142 deputados da
bancada do MPLA, contra os votos desfavoráveis de 34 deputados das bancadas da
UNITA e da CASA-CE, e a abstenção dos deputados da FNLA e do PRS (4), num total
de 180 representantes da Nação.
A mesma já tinha sido inicialmente aprovada, em 18
de Junho de 2015, na XI Reunião Plenária Ordinária, da III Sessão Legislativa
da Assembleia Nacional, então, na altura, com 141 votos a favor, nenhum voto
contra e 24 abstenções, num total de 165 votantes.
Tal como agora verifica-se que dos 220 assentos que
constituem o Hemiciclo se tem verificado a falta, sistemática de deputados em
actos considerados relevantes para a vida política e social do País. Recorde-se
que do acto eleitoral de Setembro de 2012, a Assembleia Nacional ficou
representada por 175 deputados de MPLA, 32 da UNITA, 8 da CASA-CE, 3 do PRS e 2
da FNLA…
A nova lei, – a inicialmente apresentada, em 2014,
foi da iniciativa do Senhor Presidente da República, José Eduardo dos Santos, a
Lei nº 1/05, de 1 de Julho, – é um documento
da iniciativa do Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, Rui Jorge Carneiro
Mangueira, prevê que os angolanos nascidos antes de 11 de Novembro de
1975, data da independência nacional, e filhos de não-nacionais, que, até ao
presente, não tenham solicitado a confirmação da sua nacionalidade angolana,
deixam de o poder fazer; bem como os seus descendentes!
Até aqui, parece nada haver razão que possa suscitar
alguma dúvida ou eventual espanto. Só que…
E aqui residem as minhas dúvidas! (...)" (continuar a ler aqui)
Publicado no semanário Novo Jornal, edição
421, de 4 de Março de 2016, página 20, 1º Caderno.
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