Esta eternização do processo “Cafunfo / Zeca Mutchima” pode começar a colocar em causa a imagem do País no exterior, tendo em conta o processo e o facto de alguns dos co-arguidos já terem falecido.
Esta matéria,
apesar de parecer um mero processo jurídico de “malfeitores e rebelião”, na
realidade tem subjacente questões de separatismos que extravasam a nossa territorialidade
e soberania, porque tem extensão nos outros lados da fronteira angolana.
Como se pode
verificar no mapa do The Guardian, de 2012 – mas que se mantém actual, na
maioria dos casos – ((PDF)
Crise e Conflitos em África - Século XXI (2ª parte de Aula aberta de Seminário
de Investigação - Mestrado em Relações Internacionais, na UBI) | Eugénio Costa
Almeida - Academia.edu – “Separatismo”, pág. 35)*, há [ainda] vários pontos
de sublevação territorial, algumas bem perto de nós e outras dentro das nossas
fronteiras, que não podem ser caladas.
Este
processo que decorre nos Tribunais do Dundo, Lunda Norte, apesar de ser do
âmbito judicial, também tem – ou deveria ter – intervenção do Governo, face à
problemática que está implícito ao processo: separatismo liderado por um movimento
que se denomina de Movimento do Protectorado Português de Lunda-Tchokwe (MPPLT)
e que José Mateus Zeca Mutchima será o seu líder e acordo com as acusações apresentadas
em Tribunal, pelo Serviço de Investigação Criminal (SIC), desde Fevereiro de
2021, como recordo o site do Jornal Folha 8 (https://jornalf8.net/2022/cafunfo-isso-fica-onde/).
Não está em
causa o processo jurídico. Por isso é que está a ser julgado. O que está em causa,
e de acordo com um dos advogados defesa, citado pelo Novo Jornal, Salvador
Freire, o adiamento – já não sei quantos ocorreram – prende se com o facto do,
e cito «o Ministério Público [MP] não está preparado para apresentar as
alegações» (https://novojornal.co.ao/sociedade/interior/cafunfolunda-norte-tribunal-volta-a-adiar-julgamento-de-acusados-de-actos-de-rebeliao-106830.html).
Estranho,
que ao fim de tanto tempo o MP ainda esteja nesta situação. Não creio que o SIC
não tenha facultado todo o processo ao MP para analisar, ponderar e tirar as suas
conclusões jurídicas sobre os «crimes de “associação de malfeitores e rebelião
armada”»…
Repito,
apesar de ter de – ou dever de – continuar a haver uma clara separação entre os
dois superiores órgãos de soberania, que são o Poder Governativo e a Justiça,
neste caso as implicações transfronteiriças são muitos e importantes, quer para
a RDC, quer para a Zâmbia, como para outros países do Continente Africano.
Por esse
facto, o Governo de República tem de ter, igualmente, uma palavra a dizer.
Quanto mais não seja, exigir que o processo judicial seja claro e rápido…
*Tema apresentado em 8
de Junho de 2018, numa Aula-aberta do Seminário de Investigação do Mestrado em
Relações Internacionais, da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas,
Universidade da Beira Interior (Ciclo de Aulas-Abertas em Relações Internacionais);
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