(©CTT)
Eram 12h:49’:30” quando o Tratado Reformador da União Europeia, vulgo “Tratado de Lisboa” foi acabado de ser rubricado pelos futuros “Governadores estaduais” da União Europeia.
Um Tratado que, pudicamente, não o querem chamar de constitucional mas que, na prática, agrupa e altera os actuais Tratados “constitutivos”, o Tratado da União Europeia (UE) – ou Tratado de Maastricht, de 1992 – e o Tratado da Comunidade Europeia (CEE) – o Tratado de Roma, de 1957 –; este Tratado vai passar a designar-se – para quê? ou talvez não seja tão simples assim… – por Tratado sobre o Funcionamento da UE.
O Tratado de Lisboa, de diferente do Tratado Constitucional só tem o facto de não considerar o Hino da Alegria como Hino oficial da União – mas mantém-se como o hino ofici(al)oso da UE – e do responsável das Relações Exteriores não ser um super-Comissário (um super-Secretário de Estado) mas um Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e Política de Segurança que acumula o cargo de vice-Presidente da Comissão e que definirá as políticas externas da União a que se sujeitar-se-am os Estados-membros.
E o facto de não ser tão simples como atrás aludia dá-se pela razão de uma das condições do novo Tratado de Lisboa estar no facto da Comunidade Europeia desaparecer de vez e surgir em seu lugar, e em definitivo, a União Europeia, que passa a ser uma entidade única, que recebe a personalidade jurídica da extinta Comunidade Europeia.
E por falar em Estados-membros; como a União será – ou passará a ser em 1 de Janeiro de 2009 – uma entidade geográfica com uma clara identidade política e jurídica, com um Presidente eleito pelo Parlamento – eleição indirecta como na Alemanha – por um mandato de 2 anos e meio renováveis pelo máximo de um novo mandato de igual período, terá um Governo – aforisticamente continuar-se-á a chamar de Comissão Europeia mas constituída por somente 2/3 dos seus Estados e não pela totalidade dos Estados-Membros como acontece actualmente – que definirá políticas que eram da exclusividade dos Estados-membros, como, por exemplo, a conservação dos recursos biológicos do mar, no âmbito da política comum das pescas e a política comercial comum e desde que o Estado-membro o deseja compartilhar. Em teoria a defesa dos Estados da União será partilhada com a política interna de cada Estado; todavia, a cláusula de “solidariedade” obriga a União ou qualquer estado-membro em assistir um outro Estado-membro em caso de ataque terrorista ou, naturalmente – e aqui penso que esta cláusula era desnecessária –, em caso de catástrofe natural ou humana.
Meus senhores, sejamos honestos. A partir de 1 de Janeiro de 2009, e caso nenhum Estado-membro veja a sua ratificação chumbada – em caso de referendo tenho dúvidas que isso não aconteça, pelo que, até agora, e por imperativos constitucionais o único Estado que vai referendar por voto popular é a República da Irlanda (Eire) – teremos na Comunidade Internacional um novo País: a União Europeia que, tal como os EUA ou o Brasil ou a Nigéria, terá um Presidente da União e Governadores Estaduais!
Será que os actuais líderes que assinaram o Tratado pensaram nisso?
Penso que não! ou então estiveram-se nas tintas para a História!
Tal como se tem visto com a questão do Kozovo!
Se pensassem e estudassem a História recordariam que os Balcãs têm o primeiro ninho das últimas guerras na Europa. A primeira Grande Guerra, começou lá; consta-se que no final da II Grande Guerra, um senhor que dava pelo nome de Tito devolveu a Moscovo, concretamente a Estaline e num tabuleiro, a cabeça de um seu enviado que exigia a integração da extinta Jugoslávia na União Soviética; a “shatteredização” da Jugoslávia aconteceu pela inoperância de Europa em se unir – se num país tão pequeno como a Bélgica, Estado-membro, não conseguem manter a união como querem que outros a consigam? – e pelo facto dos europeus estarem a adoptar a velhinha política norte-americana, britânica e escandinava de “não se entendem que se separem”.
Mas será que os europeus acreditam que Kozovo – recorde-se que Kozovo está para a Sérvia como Guimarães está para Portugal, como relembrou, e bem, o ex-jogador sérvio, Drulovic – será, por muito tempo, um País independente? É evidente que não! Tão breve quanto os albaneses kozovares o entenderem farão um referendo para se unirem à Albânia e, com isso, começarem a criar a Grande Albânia tão a gosto do antigo ditador albanês Enver Hoxha. E como se perfilarão, na altura, os países da região?
A Europa anda, há muito, esquecida da História. Só não se esquece de “aprender” o inglês…
Por isso, e por andar tão esquecida, não se surpreendam que aconteça, um dia e naturalmente, vermos a Catalunha, o País Basco, a Escócia, o País de Gales, a Córsega, o Norte de Itália, exigirem – e muito bem porque a História estará do lado deles – a sua secessão. Será que, na altura, a União terá moral para negar esse desiderato?
E no resto do Mundo? Que moralidade terá a Europa para negar provimento aos Ibos de recriarem a sua Biafra, aos catangueses, o seu Katanga, aos tuaregues a recriação do seu Reino, ou que Cabinda consuma a sua secessão, ou que o Príncipe se separe de São Tomé, ou “last, but not least” os Curdos e os Tibetanos declarem unilateralmente a sua independência.
Será que a União teria moral para lhes negar esse direito?
Um Tratado que, pudicamente, não o querem chamar de constitucional mas que, na prática, agrupa e altera os actuais Tratados “constitutivos”, o Tratado da União Europeia (UE) – ou Tratado de Maastricht, de 1992 – e o Tratado da Comunidade Europeia (CEE) – o Tratado de Roma, de 1957 –; este Tratado vai passar a designar-se – para quê? ou talvez não seja tão simples assim… – por Tratado sobre o Funcionamento da UE.
O Tratado de Lisboa, de diferente do Tratado Constitucional só tem o facto de não considerar o Hino da Alegria como Hino oficial da União – mas mantém-se como o hino ofici(al)oso da UE – e do responsável das Relações Exteriores não ser um super-Comissário (um super-Secretário de Estado) mas um Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e Política de Segurança que acumula o cargo de vice-Presidente da Comissão e que definirá as políticas externas da União a que se sujeitar-se-am os Estados-membros.
E o facto de não ser tão simples como atrás aludia dá-se pela razão de uma das condições do novo Tratado de Lisboa estar no facto da Comunidade Europeia desaparecer de vez e surgir em seu lugar, e em definitivo, a União Europeia, que passa a ser uma entidade única, que recebe a personalidade jurídica da extinta Comunidade Europeia.
E por falar em Estados-membros; como a União será – ou passará a ser em 1 de Janeiro de 2009 – uma entidade geográfica com uma clara identidade política e jurídica, com um Presidente eleito pelo Parlamento – eleição indirecta como na Alemanha – por um mandato de 2 anos e meio renováveis pelo máximo de um novo mandato de igual período, terá um Governo – aforisticamente continuar-se-á a chamar de Comissão Europeia mas constituída por somente 2/3 dos seus Estados e não pela totalidade dos Estados-Membros como acontece actualmente – que definirá políticas que eram da exclusividade dos Estados-membros, como, por exemplo, a conservação dos recursos biológicos do mar, no âmbito da política comum das pescas e a política comercial comum e desde que o Estado-membro o deseja compartilhar. Em teoria a defesa dos Estados da União será partilhada com a política interna de cada Estado; todavia, a cláusula de “solidariedade” obriga a União ou qualquer estado-membro em assistir um outro Estado-membro em caso de ataque terrorista ou, naturalmente – e aqui penso que esta cláusula era desnecessária –, em caso de catástrofe natural ou humana.
Meus senhores, sejamos honestos. A partir de 1 de Janeiro de 2009, e caso nenhum Estado-membro veja a sua ratificação chumbada – em caso de referendo tenho dúvidas que isso não aconteça, pelo que, até agora, e por imperativos constitucionais o único Estado que vai referendar por voto popular é a República da Irlanda (Eire) – teremos na Comunidade Internacional um novo País: a União Europeia que, tal como os EUA ou o Brasil ou a Nigéria, terá um Presidente da União e Governadores Estaduais!
Será que os actuais líderes que assinaram o Tratado pensaram nisso?
Penso que não! ou então estiveram-se nas tintas para a História!
Tal como se tem visto com a questão do Kozovo!
Se pensassem e estudassem a História recordariam que os Balcãs têm o primeiro ninho das últimas guerras na Europa. A primeira Grande Guerra, começou lá; consta-se que no final da II Grande Guerra, um senhor que dava pelo nome de Tito devolveu a Moscovo, concretamente a Estaline e num tabuleiro, a cabeça de um seu enviado que exigia a integração da extinta Jugoslávia na União Soviética; a “shatteredização” da Jugoslávia aconteceu pela inoperância de Europa em se unir – se num país tão pequeno como a Bélgica, Estado-membro, não conseguem manter a união como querem que outros a consigam? – e pelo facto dos europeus estarem a adoptar a velhinha política norte-americana, britânica e escandinava de “não se entendem que se separem”.
Mas será que os europeus acreditam que Kozovo – recorde-se que Kozovo está para a Sérvia como Guimarães está para Portugal, como relembrou, e bem, o ex-jogador sérvio, Drulovic – será, por muito tempo, um País independente? É evidente que não! Tão breve quanto os albaneses kozovares o entenderem farão um referendo para se unirem à Albânia e, com isso, começarem a criar a Grande Albânia tão a gosto do antigo ditador albanês Enver Hoxha. E como se perfilarão, na altura, os países da região?
A Europa anda, há muito, esquecida da História. Só não se esquece de “aprender” o inglês…
Por isso, e por andar tão esquecida, não se surpreendam que aconteça, um dia e naturalmente, vermos a Catalunha, o País Basco, a Escócia, o País de Gales, a Córsega, o Norte de Itália, exigirem – e muito bem porque a História estará do lado deles – a sua secessão. Será que, na altura, a União terá moral para negar esse desiderato?
E no resto do Mundo? Que moralidade terá a Europa para negar provimento aos Ibos de recriarem a sua Biafra, aos catangueses, o seu Katanga, aos tuaregues a recriação do seu Reino, ou que Cabinda consuma a sua secessão, ou que o Príncipe se separe de São Tomé, ou “last, but not least” os Curdos e os Tibetanos declarem unilateralmente a sua independência.
Será que a União teria moral para lhes negar esse direito?
Citado no , na coluna "Opinões e Análises"
Sem comentários:
Enviar um comentário