"O semanário angolano O País traz como manchete desta semana algo que já por diversas vezes escrevi neste fórum comunicacional bem assim no meu blogue: se a nova Constituição prever o “Presidencialismo” quase certamente que a Assembleia Nacional deverá ter de ser dissolvida e novas eleições marcadas.
Na altura, também outros previram isso mas, mas como sempre desde que o assunto mereça escárnio ou maldizer, não só os detractores desta visão constitucional refutaram essa hipótese como previam a impossibilidade da Constituição vir a contemplar o Presidencialismo.
Para reforçar essa ideia pouco peregrina do Presidencialismo, mesmo perante sectores afectos ao actual e ainda inquilino da Cidade Alta que defendiam a eleição indirecta do Presidente e, simultaneamente, uma alteração constitucional a favor do Presidencialismo, os principais partidos mostram que apoiam essa mesma ideia nos Programas apresentados
O MPLA, no seu programa, no Artigo 98º “Titularidade do poder executivo” no nº 1 afirma que o Presidente da República é o Chefe de Estado, o titular do poder executivo e o Comandante-em-Chefe das Forças Armadas Angolanas; enquanto no nº 2 além de reforçar o exercício poder executivo afirma que será auxiliado por um Vice-Presidente e por Ministros, Secretários de Estado e Vice-Ministros.
Já o programa da UNITA no Artigo 110º “(Órgãos e funções do Estado)” no nº1 afirma que as “funções gerais do Estado são exercidas pelos poderes executivo, legislativo e judicial como órgãos de soberania, por órgãos especiais e por órgãos auxiliares” complementando-se no nº 2 ao indicar quem são os referidos órgãos de soberania, como sendo “o Presidente da República, a Assembleia Nacional e os Tribunais”.
O programa da FNLA prevê a existência autónoma dos dois poderes Executivos: a Presidência e o Governo, no TÍTULO II “DOS ÓRGÃOS DE SOBERANIA DO ESTADO”, Artigo 36º “a sua Constituição” no nº 1 quando afirma que os órgãos de soberania: são “O Presidente da República; a Assembleia Nacional; o Governo; e os Tribunais”.
Infelizmente e até hoje, apesar de já ter sido solicitado por mais de uma vez por e-mail, não disponho do Programa Constitucional do PRS – só a resenha que está estampada nos media – pelo que não posso fazer conjecturas do mesmo.
Ou seja, os dois principais parceiros parlamentares mesmo, que em oposição, são unânimes em reconhecerem que cabe ao Presidente da República o direito de exercer o Poder Executivo. Logo, reconhecem que Angola deve ser uma República Presidencialista. (...)" (continuar a ler aqui ou aqui sobre a prenda natalícia do Presidente Eduardo dos Santos que hoje comemora 67 anos)
Na altura, também outros previram isso mas, mas como sempre desde que o assunto mereça escárnio ou maldizer, não só os detractores desta visão constitucional refutaram essa hipótese como previam a impossibilidade da Constituição vir a contemplar o Presidencialismo.
Para reforçar essa ideia pouco peregrina do Presidencialismo, mesmo perante sectores afectos ao actual e ainda inquilino da Cidade Alta que defendiam a eleição indirecta do Presidente e, simultaneamente, uma alteração constitucional a favor do Presidencialismo, os principais partidos mostram que apoiam essa mesma ideia nos Programas apresentados
O MPLA, no seu programa, no Artigo 98º “Titularidade do poder executivo” no nº 1 afirma que o Presidente da República é o Chefe de Estado, o titular do poder executivo e o Comandante-em-Chefe das Forças Armadas Angolanas; enquanto no nº 2 além de reforçar o exercício poder executivo afirma que será auxiliado por um Vice-Presidente e por Ministros, Secretários de Estado e Vice-Ministros.
Já o programa da UNITA no Artigo 110º “(Órgãos e funções do Estado)” no nº1 afirma que as “funções gerais do Estado são exercidas pelos poderes executivo, legislativo e judicial como órgãos de soberania, por órgãos especiais e por órgãos auxiliares” complementando-se no nº 2 ao indicar quem são os referidos órgãos de soberania, como sendo “o Presidente da República, a Assembleia Nacional e os Tribunais”.
O programa da FNLA prevê a existência autónoma dos dois poderes Executivos: a Presidência e o Governo, no TÍTULO II “DOS ÓRGÃOS DE SOBERANIA DO ESTADO”, Artigo 36º “a sua Constituição” no nº 1 quando afirma que os órgãos de soberania: são “O Presidente da República; a Assembleia Nacional; o Governo; e os Tribunais”.
Infelizmente e até hoje, apesar de já ter sido solicitado por mais de uma vez por e-mail, não disponho do Programa Constitucional do PRS – só a resenha que está estampada nos media – pelo que não posso fazer conjecturas do mesmo.
Ou seja, os dois principais parceiros parlamentares mesmo, que em oposição, são unânimes em reconhecerem que cabe ao Presidente da República o direito de exercer o Poder Executivo. Logo, reconhecem que Angola deve ser uma República Presidencialista. (...)" (continuar a ler aqui ou aqui sobre a prenda natalícia do Presidente Eduardo dos Santos que hoje comemora 67 anos)
Sem comentários:
Enviar um comentário