Segundo o colega “Ditadura do Consenso”, do jornalista Aly Silva, sobre o que penso ser a opinião do STJ de Guiné-Bissau quanto à liberdade de um jornalista manter salvaguardada as suas fontes de informação, três juízes do Supremo Tribunal de Justiça terão dito:
"Ouvido o Conselho Nacional de Comunicação Social, em observância do disposto no Nr. 3 do art. 10 da Lei de Imprensa, emitiu parecer a fls. 23, 24 e 25, em que conclui que: "É improcedente o argumento vertido pelo suspeito de recusar a identificar a fonte da sua informação..."
Como é possível que num país que se diz e quer democrático o STJ aceite uma resposta desta do CNCS.
Parece que os ensinamentos do seu “padrinho” do Sul estão sortir algum interessante e inopinado efeito…
1 comentário:
E é para quem quer. Jornalista informado é alvo a abater. Seja na Guiné-Bissau ou, como dizes, em Angola. Até mesmo em Portugal. Portanto...
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