DA COMUNIDADE DOS PAÍSES DE LÍNGUA
PORTUGUESA
Lisboa, 14 de Abril de 2012
O Conselho de Ministros da Comunidade dos
Países de Língua Portuguesa (CPLP), reunido em Lisboa, no dia 14 de Abril de
2012, na sua VIII Reunião Extraordinária, para analisar a situação na República
da Guiné-Bissau, na sequência do golpe militar de 12 de Abril de 2012;
Recordando que o primado da
paz, da democracia, do Estado de Direito, dos direitos humanos e da justiça
social são princípios fundadores da CPLP;
Tendo tomado conhecimento, com consternação, do
golpe militar perpetrado na Guiné-Bissau, em flagrante violação daqueles
princípios fundamentais;
Tendo
em consideração a circunstância agravante do golpe militar ter ocorrido na
véspera do início da campanha eleitoral para a 2ª volta que levaria à escolha
do Presidente da República, num processo eleitoral cuja transparência foi
reconhecida pelas instâncias nacionais e internacionais;
Tendo
ouvido
a exposição detalhada e informada do Ministro dos Negócios Estrangeiros,
Cooperação Internacional e das Comunidades da República da Guiné-Bissau sobre a
situação no país;
DECIDE:
1. Condenar, com veemência, todas as ações de
subversão ocorridas na Guiné-Bissau, exigindo a imediata reposição da ordem
constitucional, da legalidade democrática e a conclusão do processo eleitoral;
2. Instar todos os implicados a cessarem de
imediato os atos violentos e ilegais, que são objeto de condenação por parte de
toda a comunidade internacional;
3. Exigir o estrito respeito e a preservação da
integridade física de todos os titulares de cargos públicos e demais cidadãos
que se encontram sob custódia dos militares sublevados, assim como a sua
libertação imediata e incondicional, sublinhando que qualquer ato de violência
será considerado intolerável e acarretará graves consequências para os seus
perpetradores, implicando a responsabilização dos envolvidos, no plano do
direito penal internacional;
4. Afirmar, perante o povo guineense e a
comunidade internacional que as únicas autoridades reconhecidas pela CPLP na
Guiné-Bissau são as que resultam do exercício do voto popular, da legalidade
institucional e dos imperativos da Constituição, repudiando quaisquer atos de entidades
que possam vir a ser anunciadas na sequência do golpe militar;
5. Apoiar o importante papel desempenhado pela MISSANG,
no quadro do acordo celebrado, em prol da estabilização, pacificação e reforma
do setor de defesa e segurança da Guiné-Bissau, reconhecido pela sociedade
civil e pelas autoridades legítimas guineenses, bem como pela comunidade
internacional;
6.
Manter
uma estreita articulação com os Estados da Sub-Região da África Ocidental e com
os seus parceiros regionais e internacionais, nomeadamente a Organização das
Nações Unidas, União Africana, CEDEAO e União Europeia, com vista ao estabelecimento
de uma parceria efetiva que possa contribuir para a pacificação e a
estabilização duradoura da Guiné-Bissau;
7.
Tomar a
iniciativa de, no quadro das Nações Unidas, em articulação com a CEDEAO, a União
Africana e a União Europeia, tendo em conta a experiência da MISSANG no
terreno, constituir uma força de interposição para a Guiné-Bissau, com mandato
definido pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, visando:
a.
A defesa da paz e da segurança;
b.
A
garantia da ordem constitucional;
c.
A
proteção das instituições, das autoridades legítimas e das populações;
d.
A
conclusão do processo eleitoral;
e.
A
concretização da reforma do setor de defesa e segurança.
8.
Advertir
todos os implicados na alteração da ordem constitucional na Guiné-Bissau, civis
e militares, de que a persistência na ilegalidade conduzirá a que os Estados
membros da CPLP proponham a aplicação de sanções individualizadas por parte das
organizações internacionais e regionais pertinentes, nomeadamente:
a. proibição de viagens;
b. congelamento de ativos;
c. responsabilização criminal.
9. Reafirmar a necessidade imperiosa de
concretizar a reforma do sector de defesa e segurança da Guiné-Bissau, enquanto
condição para o estabelecimento da paz e estabilidade duradoura no País;
10. Reiterar que somente o pleno respeito pela
ordem constitucional, pelo Estado de Direito, pelas autoridades
democraticamente constituídas e pelo processo eleitoral em curso, garantirá que
o povo guineense – a principal vítima da presente situação – alcance a paz e o
desenvolvimento;
11. Aprovar um “plano de ação imediata” visando
a concretização das decisões enunciadas na presente resolução.
Lisboa, 14 de Abril de 2012
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