15 abril 2012

A Resolução da CPLP sobre Guiné-Bissau


VIII REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DE MINISTROS
DA COMUNIDADE DOS PAÍSES DE LÍNGUA PORTUGUESA

Lisboa, 14 de Abril de 2012

 Resolução sobre a Situação na Guiné-Bissau

O Conselho de Ministros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), reunido em Lisboa, no dia 14 de Abril de 2012, na sua VIII Reunião Extraordinária, para analisar a situação na República da Guiné-Bissau, na sequência do golpe militar de 12 de Abril de 2012;

Recordando que o primado da paz, da democracia, do Estado de Direito, dos direitos humanos e da justiça social são princípios fundadores da CPLP;

Tendo tomado conhecimento, com consternação, do golpe militar perpetrado na Guiné-Bissau, em flagrante violação daqueles princípios fundamentais;

Tendo em consideração a circunstância agravante do golpe militar ter ocorrido na véspera do início da campanha eleitoral para a 2ª volta que levaria à escolha do Presidente da República, num processo eleitoral cuja transparência foi reconhecida pelas instâncias nacionais e internacionais;

Tendo ouvido a exposição detalhada e informada do Ministro dos Negócios Estrangeiros, Cooperação Internacional e das Comunidades da República da Guiné-Bissau sobre a situação no país;

            DECIDE:

1.      Condenar, com veemência, todas as ações de subversão ocorridas na Guiné-Bissau, exigindo a imediata reposição da ordem constitucional, da legalidade democrática e a conclusão do processo eleitoral;

2.      Instar todos os implicados a cessarem de imediato os atos violentos e ilegais, que são objeto de condenação por parte de toda a comunidade internacional;

3.      Exigir o estrito respeito e a preservação da integridade física de todos os titulares de cargos públicos e demais cidadãos que se encontram sob custódia dos militares sublevados, assim como a sua libertação imediata e incondicional, sublinhando que qualquer ato de violência será considerado intolerável e acarretará graves consequências para os seus perpetradores, implicando a responsabilização dos envolvidos, no plano do direito penal internacional;

4.      Afirmar, perante o povo guineense e a comunidade internacional que as únicas autoridades reconhecidas pela CPLP na Guiné-Bissau são as que resultam do exercício do voto popular, da legalidade institucional e dos imperativos da Constituição, repudiando quaisquer atos de entidades que possam vir a ser anunciadas na sequência do golpe militar;

5.      Apoiar o importante papel desempenhado pela MISSANG, no quadro do acordo celebrado, em prol da estabilização, pacificação e reforma do setor de defesa e segurança da Guiné-Bissau, reconhecido pela sociedade civil e pelas autoridades legítimas guineenses, bem como pela comunidade internacional;

6.      Manter uma estreita articulação com os Estados da Sub-Região da África Ocidental e com os seus parceiros regionais e internacionais, nomeadamente a Organização das Nações Unidas, União Africana, CEDEAO e União Europeia, com vista ao estabelecimento de uma parceria efetiva que possa contribuir para a pacificação e a estabilização duradoura da Guiné-Bissau;

7.      Tomar a iniciativa de, no quadro das Nações Unidas, em articulação com a CEDEAO, a União Africana e a União Europeia, tendo em conta a experiência da MISSANG no terreno, constituir uma força de interposição para a Guiné-Bissau, com mandato definido pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, visando:
a.       A defesa da paz e da segurança;
b.      A garantia da ordem constitucional;
c.       A proteção das instituições, das autoridades legítimas e das populações;
d.     A conclusão do processo eleitoral;
e.      A concretização da reforma do setor de defesa e segurança.

8.      Advertir todos os implicados na alteração da ordem constitucional na Guiné-Bissau, civis e militares, de que a persistência na ilegalidade conduzirá a que os Estados membros da CPLP proponham a aplicação de sanções individualizadas por parte das organizações internacionais e regionais pertinentes, nomeadamente:
a.     proibição de viagens;
b.    congelamento de ativos;
c.     responsabilização criminal.
9.      Reafirmar a necessidade imperiosa de concretizar a reforma do sector de defesa e segurança da Guiné-Bissau, enquanto condição para o estabelecimento da paz e estabilidade duradoura no País;

10.  Reiterar que somente o pleno respeito pela ordem constitucional, pelo Estado de Direito, pelas autoridades democraticamente constituídas e pelo processo eleitoral em curso, garantirá que o povo guineense – a principal vítima da presente situação – alcance a paz e o desenvolvimento;

11.  Aprovar um “plano de ação imediata” visando a concretização das decisões enunciadas na presente resolução.

Lisboa, 14 de Abril de 2012

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