"Recentemente, mais precisamente 18 de Março pp., Guiné-Bissau viu serem realizadas eleições presidenciais antecipadas, devido à prematura morte, por doença, do presidente Malam Bacai Sanhá.
Disseram os números divulgados pela CNE Bissau-guineense e confirma agora o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) que os resultados implicam a realização de uma segunda volta entre os dois candidatos mais votados. No caso Carlos Gomes Júnior, ex-primeiro-ministro e apoiado pelo PAIGC, e Koumba Yalá, antigo presidente derrubado, apoiado pelo PRS.
Num país democrático onde os resultados ditos pelo Povo são respeitados estaríamos a começar a olhar para a campanha eleitoral conducente à segunda volta e esperar qual o veredicto final das urnas.
Num país democrático e respeitador da legalidade.
Só que há muito que a Guiné-Bissau nos vem oferecendo algumas certezas quanto à dúvida da democraticidade plena dos seus políticos. Quer com os constantes “Coup d’ État” ou “Crises Sociais militarizadas” que, periodicamente, os militares provocam; quer através de manifestações anti-status provocadas por políticos (desculpem se ao apelidá-los disto, estarei a insultar os Políticos) incapazes, corruptos ou sem qualquer sentido democrático da Polis.
Uma vez mais, e logo quase no dia seguinte às eleições um grupo de candidatos menos votados, liderados por Yalá, criticou e considerou não válidas as eleições e questionou os resultados ainda antes destes serem reconhecidos quer pela CNE quer pela entidade supervisora final dos mesmos.
Esqueceram-se que, em democracia, existe uma coisa chamada “contestação de resultados em local próprio”. Ou seja tanto na CNE como no STJ.
Uma coisa é contestarem. Outra, bem diferente, é dizerem que o acto foi ilegal e corrupto sem darem oportunidade para as duas mais altas entidades reguladoras do acto se pronunciarem e, por causa disso, recusam-se a ir a uma segunda volta. (...)" (continuar a ler aqui ou aqui)
Publicado no Notícias Lusófonas "Manchete" de ontem
Citada no "Ditadura do Consenso" (http://ditaduradoconsenso.blogspot.pt/2012/04/para-onde-corre-koumba.html)
2 comentários:
Caro Dr. Eugénio Almeida,
Por acaso leu a Constituição da Guiné-Bissau?
Sabe o que diz a Constituição da República da Guiné-Bissau sobre as competências de um Presidente da República Interino?
O candidato Carlos Gomes Júnior é ex-Primeiro-ministro?
Quem foi que o exonerou, se o Presidente da República Interino não tem competências para tal?
Leia, leia sobre constitucionalidade e legalidade; sobre inconstitucionalidade e ilegalidade no processo eleitoral guineense de 18 de Março e tire as suas conclusões numa apreciação sustentada pelo conhecimento, por uma interpretação racional própria de um académico que o Dr. Eugénio Almeida é e não por indução, pois já caiu no erro de julgar sem procurar saber por exemplo, o que diz a Constituição da República da Guiné-Bissau.
Cumprimentos
Didinho
Caro Didinho,
Sobre a investigação já respondi por email e aprecio que compreenderá a minha posição.
Quanto à pergunta chave e lógica tenho por bom que a comunicação social não terá errado quando disse, há tempos que o senhor Carlos Gomes Júnior se tinha, como manda as normas democráticas, demitido para concorrer às eleições. O presidente não tem de demiti-lo mas, tão-só aceitar a demissão e o Parlamento ratificá-la.
De contrário, e naturalmente, nenhum STJ poderia sancionar as eleições.
Cumprimentos
Eugénio Almeida
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