22 janeiro 2009

Partidocracia política angolana emagrece

(imagem A24H)
Dando resposta positiva ao pedido do Procurador-geral da República (PGR) para que fossem extintos os partidos que não tivessem atingido o mínimo obrigatório de 0,5% de votos validamente expressos nas últimas eleições, as legislativas de 5 (e 6) de Setembro de 2008, o Tribunal Constitucional decidiu, ao abrigo do art.º 33.º da Lei dos Partidos Políticos, decretar a extinção de 20 partidos angolanos dos 22 propostos pelo PGR.

A Frente para a Democracia (FpD) e o Partido para Aliança Juventude Operária Camponesa de Angola (Pajoca) apesar de estarem no mesmo rol não foram considerados por duas razões distintas. Enquanto sobre o Pajoca ainda decorrem
processos burocráticos o FpD já há muito tinha solicitado a sua extinção – na Convenção de 5 de Outubro passado – pelo que no acórdão de 16 de Janeiro o TC decidiu não ser necessário dar provimento ao pedido do PGR. Também sobre o PDP-ANA decorrem trâmites burocráticos que poderão levar à sua extinção.

Foram
formalmente extintos os partidos Liberal Democrático (PLD), de Apoio Democrático e Progresso de Angola (Padepa), Renovador Democrático (PRD);

Os que se apresentaram coligados no Fórum Fraternal Angolano (Fofac), como segue: Angolano Conservador do Povo (Pacopo), Democrático dos Trabalhadores (PDT), Juvenil da Social Democracia (Presa/PJSD) e a Frente Nacional de Desenvolvimento Democrático de Angola (FNDDA);

Os partidos coligados na Plataforma Política Eleitoral (PPE): Aliança Nacional Democrática (AND), Democrático Unificado de Angola (PDUA), Nacional Independente de Angola (PNIA), Angolano para a Unidade Democracia e Progresso (PAUDP), de Convenção Democrática e Progresso (PCDP), União Nacional Democrática (USD), da Comunidade Socialista de Angola (PCSA), Movimento Democrático de Angola (MDA), Centro Democrático Social (CDS) e da Aliança Nacional Democrática (AND):

E, finalmente, os que se apresentaram ao eleitorado sob a coligação Aliança democrática (AD-Coligação): os partidos da Unificação Democrática de Angola (UDA), Nacional Ecológico de Angola (PNEA) e a Convenção Nacional Democrática de Angola (CNDA).

Pessoalmente creio que os partidos que se apresentaram coligados não deveriam ser extintos até mostrarem que, efectivamente, não representam nem têm qualquer legitimidade junto do eleitorado.

Todavia não é essa a leitura do PGR nem a interpretação do TC pelo que Angola, que chegou a ter entre
125 e 135 partidos registados no então Tribunal Supremo, viu o seu ainda enorme leque de partidos, fortemente emagrecido.

Reconheça-se, embora quem o deva fazer publicamente só o faça dentro de muros, que muitos destes partidos e agrupamentos políticos existiam como satélites dos principais partidos políticos angolanos e só foram criados com vista tirarem potenciais votos aos seus adversários!

2 comentários:

Soberano Kanyanga disse...

O PDP-ANA apesar de não ter conseguido eleger sequer um deputado, livrou-se da extinção compulsiva ao ter superado, tangencialmente, a cifra dos 0,5% do eleitorado.
Que processos burocráticos mais?

Anónimo disse...

Compatriota Mesu oque o EME quer é destruir todos partidos ficar so ele reinando, com alguns partidos seus criados como a Russia. Por isso quer destuir o PDP-ANA e a FPD. O EME é vergonha nacional, Obama bem avisou. Deveremos ajudar os partidos para que defendamos a nossa democracias e liberdades.