17 dezembro 2012
Algumas coisas no Facebook na semana de 10 a 16 Dezembro
15 março 2012
Abel Chivukuvuku… “at House”?…
(Jornal de Angola, 15/Mar/2012)Abel Epalanga Chivukuvuku renunciou ao seu partido de origem, a UNITA onde militou durante 38 anos alguns dos quais, como figura carismática, e, segundo ele, “com mágoa, mas sobretudo com muita determinação, [viu-se] forçado, conscientemente, a ter de trilhar um novo caminho”.
Desde ontem emerge na cena política angolana uma nova organização (coligação?) política que poderá ter alguma palavra na cena estadística nacional.
Chivukuvulu, visando a presidência da República, vai liderar a CASA – Convergência Ampla de Salvação Nacional, que parece já ter ganho o apoio de outras organizações partidárias menores que pensam ver na CASA o caminho para uma maior harmonização partidária aquela que, só assim se entende o afastamento de Chivukuvuku da UNITA, esta não parece conseguir – e nem tentar – fazê-lo.
Paradoxalmente ou não a edição de hoje do Jornal de Angola no seu habitual e, por vezes, bem sagaz cartune, dá-nos uma ideia daquilo que os partidários do MPLA já sentem da presença de Chivukuvuku (ver imagem ao cimo), ou seja, temem os efeitos políticos da sua nova formação partidária.
Vamos ver se, de uma vez, tal como já se sente com a presença do Bloco Democrático, a vida política e partidária e o actual Estadão (roubei este termo ao politólogo
Ou como diz o meu amigo
No entanto, e até às eleições muita coisa poderá ainda ocorrer, nomeadamente, as forças democráticas – as verdadeiras forças democráticas – se unirem a favor do único bem comum que não o ego pessoal: Angola.
Têm alguns meses, poucos, para ponderarem…
10 agosto 2009
Esta é a moral dos Partidos Políticos do 1º Mundo?
Quem é o candidato a deputado de um dos partidos do Bloco Central que tem um processo jurídico à perna por fraude “qualificada e falsificação de documento no processo eventualmente reconhecido como o "caso da mala"”, e que no dia que deveria se apresentar na Judiciária para fazer prova caligráfica se tenha apresentado nos respectivos serviços de braço ao peito engessado do pulso ao ombro eventualmente feito por um familiar, funcionário do Hospital de Santa Marta, em Lisboa (por acaso, creio, ainda é um hospital vocacionado para problemas cardíacos)?
Não está em causa a eventual ilibação do arguido. Isso só um Tribunal poderá fazê-lo dado que é o único avalizado para tal; e quero continuar a acreditar na justeza e no bom senso da Justiça humana representada nos Tribunais, mesmo que depois de condenados apresentem recurso e uma pequena fiança, face à grave acusação, para se manterem livres e fazerem campanha eleitoral.
Mas que assim não vai bem a seriedade e moralidade da política do 1º Mundo é bem verdade. E depois venham criticar o que se passa em Angola, Guiné-Bissau ou Moçambique, para não falar em Timor-Leste, Cabo Verde e São Tomé e Príncipe…
08 maio 2009
Tornear corrupção?
Ou seja, a nova lei tem efeitos retroactivos manifestamente vantajosos. E o referido semanário apresenta, pelo menos, dois exemplos que veriam os respectivos processos serem arquivados.
Parece-me que isto se perfila como uma forma inteligente dos partidos, que a votaram ("aprovada na semana passada por unanimidade com um único voto contra, o do socialista António José Seguro" (!?) – se tem voto contra não há unanimidade, em que ficamos senhores do “Público”), se terem preocupado em se salvaguardar em causa própria que em interesses nacionais.
Isto sugere-me que há quem tenha tirado proveito de alguma eventual formação sobre como “apagar” corrupção obtida em… sítios interessantes!
Depois queixam-se que os Média ajudem a que os eleitores lusos não respeitem os políticos e os persigam até provarem que são inocentes (em Portugal parece que começa a adoptar uma teoria que todos são culpados – políticos ou não – até provarem o contrário…)
22 janeiro 2009
Partidocracia política angolana emagrece
A Frente para a Democracia (FpD) e o Partido para Aliança Juventude Operária Camponesa de Angola (Pajoca) apesar de estarem no mesmo rol não foram considerados por duas razões distintas. Enquanto sobre o Pajoca ainda decorrem processos burocráticos o FpD já há muito tinha solicitado a sua extinção – na Convenção de 5 de Outubro passado – pelo que no acórdão de 16 de Janeiro o TC decidiu não ser necessário dar provimento ao pedido do PGR. Também sobre o PDP-ANA decorrem trâmites burocráticos que poderão levar à sua extinção.
Foram formalmente extintos os partidos Liberal Democrático (PLD), de Apoio Democrático e Progresso de Angola (Padepa), Renovador Democrático (PRD);
Os que se apresentaram coligados no Fórum Fraternal Angolano (Fofac), como segue: Angolano Conservador do Povo (Pacopo), Democrático dos Trabalhadores (PDT), Juvenil da Social Democracia (Presa/PJSD) e a Frente Nacional de Desenvolvimento Democrático de Angola (FNDDA);
Os partidos coligados na Plataforma Política Eleitoral (PPE): Aliança Nacional Democrática (AND), Democrático Unificado de Angola (PDUA), Nacional Independente de Angola (PNIA), Angolano para a Unidade Democracia e Progresso (PAUDP), de Convenção Democrática e Progresso (PCDP), União Nacional Democrática (USD), da Comunidade Socialista de Angola (PCSA), Movimento Democrático de Angola (MDA), Centro Democrático Social (CDS) e da Aliança Nacional Democrática (AND):
E, finalmente, os que se apresentaram ao eleitorado sob a coligação Aliança democrática (AD-Coligação): os partidos da Unificação Democrática de Angola (UDA), Nacional Ecológico de Angola (PNEA) e a Convenção Nacional Democrática de Angola (CNDA).
Pessoalmente creio que os partidos que se apresentaram coligados não deveriam ser extintos até mostrarem que, efectivamente, não representam nem têm qualquer legitimidade junto do eleitorado.
Todavia não é essa a leitura do PGR nem a interpretação do TC pelo que Angola, que chegou a ter entre 125 e 135 partidos registados no então Tribunal Supremo, viu o seu ainda enorme leque de partidos, fortemente emagrecido.
Reconheça-se, embora quem o deva fazer publicamente só o faça dentro de muros, que muitos destes partidos e agrupamentos políticos existiam como satélites dos principais partidos políticos angolanos e só foram criados com vista tirarem potenciais votos aos seus adversários!
24 dezembro 2008
A contagem regressiva dos pequenos partidos
Nessa análise, originalmente publicada em espanhol, o articulista honra-me com citações que me solicitou em tempo oportuno de que deixo parte, na versão inglesa, a que se tem acesso integral:
"Angola’s vast, confusing party landscape is about to undergo a major transformation: as of January, 22 parties and coalitions will simply vanish from the political map.
Next month, Angola’s Constitutional Court (CC) will extend the death certificate to all parties that failed to pass the 0.5 percent threshold in last September’s legislative vote. However, the measure does not apply to parties that did not run in the last election.
The country’s highest judicial body is currently questioning the parties concerned, the Jornal de Angola daily reported Monday. (…)" (Pode continuar a ler o artigo clicando no mesmo)
20 novembro 2008
Lei dos Partidos vai ser aplicada…
Morram os Partidos, vivam os (novos) partidos.Como até ao presente os partidos políticos angolanos, nomeadamente os que se candidataram às últimas legislativas, não solicitaram, de per si, a sua extinção por não terem, conforme determina a Lei, mais de 0,5% dos votos expressos, a Procuradoria-geral da República (PGR) decidiu fazer a sua obrigação e aplicá-la.
Pessoalmente penso que esta Lei peca pela sua incongruência percentual, dado que numa determinada votação os 0,5% poderão corresponder a 100.000 votos expressos enquanto noutra os mesmos 0,5% já poderão corresponder a um mínimo 150.000 votos, tudo dependendo da abstenção.
Assim, vão ser extintos os partidos Liberal Democrático (PLD), de Apoio Democrático e Progresso de Angola (PADEPA), da Aliança, Juventude, Operária e Camponesa de Angola (PAJOCA) e Renovador Democrático (PRD) e a Frente para a Democracia (FPD), a coligações FOFAC.
Vão também ser objecto de pedidos de extinção, e aqui surpreende-me esta posição do PGR, dado que os partidos em causa, não concorreram às eleições separados mas na coligação AD, os partidos Unificação Democrática de Angola (UDA), Angolano Liberal (PAL), Movimento de Defesa dos Interesses dos Angolanos - Partido da Consciência nacional (MDIA/ PCN), Nacional Ecológico de Angola (PNEA) e a Convenção Nacional Democrática de Angola (CNDA).
O mesmo se passa com os partidos Aliança Nacional Democrática (AND), Democrático Unificado de Angola(PDUA), Nacional Independente de Angola (PNIA), Angolano para Unidade Democracia e Progresso (PAUDP), de Convenção Democrática e Progresso (PCDP), a União Nacional Democrática (USD), da Comunidade Socialista de Angola (PCSA), o Movimento Democrático de Angola (MDA) e o Centro Democrático Social (CDS), todos eles agrupados na coligação Plataforma Política Eleitoral (PPE) para os quais foi solicitada a sua extinção.
Por certo que alguns dos Partidos, apesar da lei não admitir recurso para o despacho de extinção do Tribunal Constitucional, deverá contestar esta decisão, nomeadamente os partidos integrantes das coligações concorrentes. Como se sabe, nem sempre as coligações reflectem a vontade eleitoral dos partidos. Muitas vezes acabem por serem penalizadas por essa desconfiança ou pela vontade em não estar associado a determinado partido.
Mas como a extinção de um partido não coarcta o direito de associação e actividade política, os políticos e candidatos políticos dos partidos extintos poderão sempre (re)criar novos partidos e participar, normalmente, na vida política – se ela ainda existir – nacional.
Daí que se diga, e com pertinência, Morram os Partidos, vivam os novos Partidos, porque, certamente, alguns vão reaparecer de novo sob outra roupagem ou o dinheiro que cai do erário público para certos parasitas pseudo-políticos não fosse tão importante e necessário…
Ainda assim, creio que esta purga poderá clarificar, no futuro, a sociedade política angolana e reduzir o número de partidos e agremiações políticas a um número mais correcto e condicente ao actual panorama político angolano.
É que centena e meia de partidos ou grupelhos políticos, a maioria sem qualquer expressão local, quanto mais regional ou nacional, era – é – de todo, impraticável.
07 outubro 2008
FpD procura tornear a lei angolana de partidos
Sabendo que a Lei angolana prevê a extinção, pelo Tribunal Constitucional, de partidos que não atinjam a cifra mínima de 0,25% do eleitorado, a Frente para a Democracia (FpD) terá decidido, numa reunião havida em Benguela, auto-extinguir-se sem que isso impeça de, mais tarde e em próximas eleições, se (re)fundar com a mesma sigla e denominação.
Uma forma inteligente de tornear a Lei se, entretanto, o Tribunal Constitucional não impedir que partidos extintos, possam ser (re)fundados nos períodos imediatos sob a mesma denominação e sigla.
13 julho 2008
TC angolano despacha processos de partidos com presidências bicéfalas
Pode ser que assim o espectro político angolano consiga ficar um pouco mais clarificado e, nomeadamente, as finanças do partido criado pelo falecido Holden Roberto possa, enfim, serem libertadas pelo Ministério das Finanças e evitar, assim, que mais algum líder destes, ou de qualquer outro partido, seja sujeito à humilhação que o antigo líder bakongo sofreu e que, em muito, contribuiu para o seu passamento físico devido à falta de fundos que permitissem um melhor acompanhamento hospitalar.
10 julho 2008
Legislatura de 16 anos fecha as portas e sai pela porta pequena
07 julho 2008
Fechou o guichet do TC para as legislativas
Ao todo, e dos cerca de 98 partidos até agora dado como legalizados, regularizaram a sua inscrição 25 organizações partidárias (17 partidos e 5 coligações?) – um número mais aceitável se bem que ainda demasiado para uma democracia (desculpem se me enganei) tão frágil – havendo, todavia, 4 partidos que apresentaram pedidos de legalização em duplicado, ou seja, dois pedidos por cada fracção.
Os 4 partidos foram a Frente Nacional para a Libertação de Angola (FNLA) – quando é que os três movimentos libertadores de Angola devolvem à História os respectivos nomes e se assumem como forças políticas puras? – o Partido da Renovação Social (PRS), o Partido Democrático para o Progresso de Angola (PADEPA) e o Partido de Aliança Juventude Operária Camponesa-Partido Popular (PAJOCA-PP).
Agora vamos esperar por 18 de Julho quando o Tribunal Constitucional se declarar, oficialmente, quanto à aceitação das candidaturas, tendo os juízes pela frente a análise aos processos com enfoque especial na detecção de eventuais assinaturas duplicadas por mais do que uma candidatura e quanto às duplicações entradas dos 4 referidos partidos.
Foram estes os partidos e coligações que deram entrada no TC (se a listagem da ANGOP estiver correcta o que duvido face aos números acima indicados e ao volume de partidos e coligações enunciadas):
Partidos:
AD-Coligação
Aliança Nacional (AN)
Frente Nacional de Libertação de Angola (FNLA)
Frente para a Democracia (FpD)
Movimento Patriótico Renovador da Salvação Nacional (MPR/SN)
Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA)
Partido Angolano Conservador de Identidade Africana (PACIA).
Partido da Aliança Juventude Operária e Camponesa de Angola-Partido Popular (PAJOCA-PP)
Partido da Comunidade Comunista Angolana (PCCA)
Partido de Apoio Democrático e Progresso de Angola (PADEPA)
Partido de Renovação Social (PRS)
Partido Democrático de Angola (PDA)
Partido Democrático de União Nacional de Angola (PDUNA)
Partido Democrático Pacífico de Angola (PDPA)
Partido Democrático para o Progresso de Aliança Nacional de Angola (PDP-ANA)
Partido Liberal Democrático (PLD)
Partido Republicano de Angola (PREA)
Partido Socialista Angolano (PSA)
Partidos Social Democrático (PSD)
União Democrática Nacional de Angola (UDNA)
União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA)
Coligações:
Aliança Democrática de Angola (ADA)
Conselho Político da Oposição (CPO)
FOFAC
Nova Democracia da União Eleitoral (NDUE)
Oposição Civil (POC)
Plataforma Política Eleitoral (PPE)
União de Tendência Presidencial de Angola (UTPA)
Voz do Povo (VP)

