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17 dezembro 2012

Algumas coisas no Facebook na semana de 10 a 16 Dezembro


1 – Guiné-Bissau:

 Comentário:
Também como iria poder "governar" o partido se os três candidatos a secretário-geral - principalmente dois deles - parecem apresentar programas que vão contra as suas ideias e contra o livre arbítrio dos militares?

Adenda:
Não se compreende como pode um Presidente governar o partido quando o Secretário-geral pode não ser da sua confiança e é eleito em lista nominal separada. Aconteceu assim com o PRS. Tem novo presidente, Alberto Nambeia, eleito com cerca de 70%, e um novo Secretário-geral, Florentino Teixeira, eleito com cerca de 42%.
De notar que o novo presidente, já gozou desta prorrogativa durante as ausências de Kumba Ialá e tem uma linha de actuação muito próxima deste enquanto o Secretário-geral parece enveredar por uma linha menos “subserviente2 ao poder castrense…

2 – Moçambique:
De acordo com o portal African Press Organization, o Conselho de Administração do Fundo Internacional de Desenvolvimento da OPEP decidiu aprovar a dotação de 7 empréstimos e 3 subsídios que totalizam cerca de 103,5 milhões de US dólares para impulsionar o desenvolvimento de 13 países africanos.
Moçambique foi um dos contemplados!

3 – Guiné-Bissau:
Os membros do Conselho de Segurança da ONU, em reunião do passado dia 11 de Dezembro, voltaram a reforçar a ideia que a Guiné-Bissau deve respeitar a Resolução 2048 (2012) quer quanto aos Direitos Humanos e Civis quer quanto à reposição Constitucional.

Comentário.
Bem prega Frei Tomás…

15 março 2012

Abel Chivukuvuku… “at House”?…

(Jornal de Angola, 15/Mar/2012)

Abel Epalanga Chivukuvuku renunciou ao seu partido de origem, a UNITA onde militou durante 38 anos alguns dos quais, como figura carismática, e, segundo ele, “com mágoa, mas sobretudo com muita determinação, [viu-se] forçado, conscientemente, a ter de trilhar um novo caminho”.

Desde ontem emerge na cena política angolana uma nova organização (coligação?) política que poderá ter alguma palavra na cena estadística nacional.

Chivukuvulu, visando a presidência da República, vai liderar a CASA – Convergência Ampla de Salvação Nacional, que parece já ter ganho o apoio de outras organizações partidárias menores que pensam ver na CASA o caminho para uma maior harmonização partidária aquela que, só assim se entende o afastamento de Chivukuvuku da UNITA, esta não parece conseguir – e nem tentar – fazê-lo.

Paradoxalmente ou não a edição de hoje do Jornal de Angola no seu habitual e, por vezes, bem sagaz cartune, dá-nos uma ideia daquilo que os partidários do MPLA já sentem da presença de Chivukuvuku (ver imagem ao cimo), ou seja, temem os efeitos políticos da sua nova formação partidária.

Vamos ver se, de uma vez, tal como já se sente com a presença do Bloco Democrático, a vida política e partidária e o actual Estadão (roubei este termo ao politólogo José Adelino Maltez e que também aqui se aplica e bem) tem o abanão que se deseja.

Ou como diz o meu amigo Orlando Castro quando recorda, e bem, que Angola merece sempre o melhor; e aí defende que Chivukuvuku representa uma pedrada no charco, pelo que está nas mãos dos angolanos analisar bem todas as novas vertentes em perspectiva.

No entanto, e até às eleições muita coisa poderá ainda ocorrer, nomeadamente, as forças democráticas – as verdadeiras forças democráticas – se unirem a favor do único bem comum que não o ego pessoal: Angola.

Têm alguns meses, poucos, para ponderarem…

10 agosto 2009

Esta é a moral dos Partidos Políticos do 1º Mundo?

(é certo que a Justiça deve ser cega, surda, equilibrada e perspicaz, mas…; imagem Internet)

Quem é o candidato a deputado de um dos partidos do Bloco Central que tem um processo jurídico à perna por fraude “qualificada e falsificação de documento no processo eventualmente reconhecido como o "caso da mala"”, e que no dia que deveria se apresentar na Judiciária para fazer prova caligráfica se tenha apresentado nos respectivos serviços de braço ao peito
engessado do pulso ao ombro eventualmente feito por um familiar, funcionário do Hospital de Santa Marta, em Lisboa (por acaso, creio, ainda é um hospital vocacionado para problemas cardíacos)?

Não está em causa a eventual
ilibação do arguido. Isso só um Tribunal poderá fazê-lo dado que é o único avalizado para tal; e quero continuar a acreditar na justeza e no bom senso da Justiça humana representada nos Tribunais, mesmo que depois de condenados apresentem recurso e uma pequena fiança, face à grave acusação, para se manterem livres e fazerem campanha eleitoral.

Mas que assim não vai bem a seriedade e moralidade da política do 1º Mundo é bem verdade. E depois venham criticar o que se passa em Angola, Guiné-Bissau ou Moçambique, para não falar em Timor-Leste, Cabo Verde e São Tomé e Príncipe…

08 maio 2009

Tornear corrupção?

(imagem reformulada a partir de uma obtida no Google)
.
De acordo com o portal do semanário português “Sol” a nova lei portuguesa de financiamentos aos partidos políticos (pasme-se, que a lei parece prever aceitar dinheiro vivo, sem justificação, até 1,2 milhões de euros!!!) poderá “limpar” processos antigos, anulando eventuais não prescritos financiamentos ilícitos.

Ou seja, a nova lei tem efeitos retroactivos manifestamente vantajosos. E o referido semanário apresenta, pelo menos, dois exemplos que veriam os respectivos processos serem arquivados.

Parece-me que isto se perfila como uma forma inteligente dos partidos, que a votaram ("
aprovada na semana passada por unanimidade com um único voto contra, o do socialista António José Seguro" (!?) – se tem voto contra não há unanimidade, em que ficamos senhores do “Público”), se terem preocupado em se salvaguardar em causa própria que em interesses nacionais.

Isto sugere-me que há quem tenha tirado proveito de alguma eventual formação sobre como “apagar” corrupção obtida em… sítios interessantes!

Depois queixam-se que os Média ajudem a que os eleitores lusos não respeitem os políticos e os persigam até provarem que são inocentes (em Portugal parece que começa a adoptar uma teoria que todos são culpados – políticos ou não – até provarem o contrário…)

22 janeiro 2009

Partidocracia política angolana emagrece

(imagem A24H)
Dando resposta positiva ao pedido do Procurador-geral da República (PGR) para que fossem extintos os partidos que não tivessem atingido o mínimo obrigatório de 0,5% de votos validamente expressos nas últimas eleições, as legislativas de 5 (e 6) de Setembro de 2008, o Tribunal Constitucional decidiu, ao abrigo do art.º 33.º da Lei dos Partidos Políticos, decretar a extinção de 20 partidos angolanos dos 22 propostos pelo PGR.

A Frente para a Democracia (FpD) e o Partido para Aliança Juventude Operária Camponesa de Angola (Pajoca) apesar de estarem no mesmo rol não foram considerados por duas razões distintas. Enquanto sobre o Pajoca ainda decorrem
processos burocráticos o FpD já há muito tinha solicitado a sua extinção – na Convenção de 5 de Outubro passado – pelo que no acórdão de 16 de Janeiro o TC decidiu não ser necessário dar provimento ao pedido do PGR. Também sobre o PDP-ANA decorrem trâmites burocráticos que poderão levar à sua extinção.

Foram
formalmente extintos os partidos Liberal Democrático (PLD), de Apoio Democrático e Progresso de Angola (Padepa), Renovador Democrático (PRD);

Os que se apresentaram coligados no Fórum Fraternal Angolano (Fofac), como segue: Angolano Conservador do Povo (Pacopo), Democrático dos Trabalhadores (PDT), Juvenil da Social Democracia (Presa/PJSD) e a Frente Nacional de Desenvolvimento Democrático de Angola (FNDDA);

Os partidos coligados na Plataforma Política Eleitoral (PPE): Aliança Nacional Democrática (AND), Democrático Unificado de Angola (PDUA), Nacional Independente de Angola (PNIA), Angolano para a Unidade Democracia e Progresso (PAUDP), de Convenção Democrática e Progresso (PCDP), União Nacional Democrática (USD), da Comunidade Socialista de Angola (PCSA), Movimento Democrático de Angola (MDA), Centro Democrático Social (CDS) e da Aliança Nacional Democrática (AND):

E, finalmente, os que se apresentaram ao eleitorado sob a coligação Aliança democrática (AD-Coligação): os partidos da Unificação Democrática de Angola (UDA), Nacional Ecológico de Angola (PNEA) e a Convenção Nacional Democrática de Angola (CNDA).

Pessoalmente creio que os partidos que se apresentaram coligados não deveriam ser extintos até mostrarem que, efectivamente, não representam nem têm qualquer legitimidade junto do eleitorado.

Todavia não é essa a leitura do PGR nem a interpretação do TC pelo que Angola, que chegou a ter entre
125 e 135 partidos registados no então Tribunal Supremo, viu o seu ainda enorme leque de partidos, fortemente emagrecido.

Reconheça-se, embora quem o deva fazer publicamente só o faça dentro de muros, que muitos destes partidos e agrupamentos políticos existiam como satélites dos principais partidos políticos angolanos e só foram criados com vista tirarem potenciais votos aos seus adversários!

24 dezembro 2008

A contagem regressiva dos pequenos partidos

O jornalista latino-americano Mario de Queiroz faz para o Inter Press Service News Agency (IPS) uma análise à quase certa extinção dos pequenos partidos angolanos, a partir de Janeiro próximo, segundo a lei dos partidos políticos angolanos, sob o sugestivo título (na versão original castelhana) “Angola: Pequeños partidos en cuenta regresiva” (só disponível para quem tem acesso ao produto).

Nessa análise, originalmente publicada em espanhol, o articulista honra-me com citações que me solicitou em tempo oportuno de que deixo parte, na versão inglesa, a que se tem acesso integral:

"
Angola’s vast, confusing party landscape is about to undergo a major transformation: as of January, 22 parties and coalitions will simply vanish from the political map.

Next month, Angola’s Constitutional Court (CC) will extend the death certificate to all parties that failed to pass the 0.5 percent threshold in last September’s legislative vote. However, the measure does not apply to parties that did not run in the last election.

20 novembro 2008

Lei dos Partidos vai ser aplicada…

Morram os Partidos, vivam os (novos) partidos.

Como até ao presente os partidos políticos angolanos, nomeadamente os que se candidataram às últimas legislativas, não solicitaram, de per si, a sua extinção por não terem, conforme determina a Lei, mais de 0,5% dos votos expressos, a Procuradoria-geral da República (PGR) decidiu fazer a sua obrigação e aplicá-la.

Pessoalmente penso que esta Lei peca pela sua incongruência percentual, dado que numa determinada votação os 0,5% poderão corresponder a 100.000 votos expressos enquanto noutra os mesmos 0,5% já poderão corresponder a um mínimo 150.000 votos, tudo dependendo da abstenção.

Assim, vão ser extintos os partidos Liberal Democrático (PLD), de Apoio Democrático e Progresso de Angola (PADEPA), da Aliança, Juventude, Operária e Camponesa de Angola (PAJOCA) e Renovador Democrático (PRD) e a Frente para a Democracia (FPD), a coligações FOFAC.

Vão também ser objecto de pedidos de extinção, e aqui surpreende-me esta posição do PGR, dado que os partidos em causa, não concorreram às eleições separados mas na coligação AD, os partidos Unificação Democrática de Angola (UDA), Angolano Liberal (PAL), Movimento de Defesa dos Interesses dos Angolanos - Partido da Consciência nacional (MDIA/ PCN), Nacional Ecológico de Angola (PNEA) e a Convenção Nacional Democrática de Angola (CNDA).

O mesmo se passa com os partidos Aliança Nacional Democrática (AND), Democrático Unificado de Angola(PDUA), Nacional Independente de Angola (PNIA), Angolano para Unidade Democracia e Progresso (PAUDP), de Convenção Democrática e Progresso (PCDP), a União Nacional Democrática (USD), da Comunidade Socialista de Angola (PCSA), o Movimento Democrático de Angola (MDA) e o Centro Democrático Social (CDS), todos eles agrupados na coligação Plataforma Política Eleitoral (PPE) para os quais foi solicitada a sua extinção.

Por certo que alguns dos Partidos, apesar da lei não admitir recurso para o despacho de extinção do Tribunal Constitucional, deverá contestar esta decisão, nomeadamente os partidos integrantes das coligações concorrentes. Como se sabe, nem sempre as coligações reflectem a vontade eleitoral dos partidos. Muitas vezes acabem por serem penalizadas por essa desconfiança ou pela vontade em não estar associado a determinado partido.

Mas como a extinção de um partido não coarcta o direito de associação e actividade política, os políticos e candidatos políticos dos partidos extintos poderão sempre (re)criar novos partidos e participar, normalmente, na vida política – se ela ainda existir – nacional.

Daí que se diga, e com pertinência, Morram os Partidos, vivam os novos Partidos, porque, certamente, alguns vão reaparecer de novo sob outra roupagem ou o dinheiro que cai do erário público para certos parasitas pseudo-políticos não fosse tão importante e necessário…

Ainda assim, creio que esta purga poderá clarificar, no futuro, a sociedade política angolana e reduzir o número de partidos e agremiações políticas a um número mais correcto e condicente ao actual panorama político angolano.

É que centena e meia de partidos ou grupelhos políticos, a maioria sem qualquer expressão local, quanto mais regional ou nacional, era – é – de todo, impraticável.

07 outubro 2008

FpD procura tornear a lei angolana de partidos

(imagem ©Club-k Angola)

Sabendo que a Lei angolana prevê a extinção, pelo Tribunal Constitucional, de partidos que não atinjam a cifra mínima de 0,25% do eleitorado, a Frente para a Democracia (FpD) terá decidido, numa reunião havida em Benguela, auto-extinguir-se sem que isso impeça de, mais tarde e em próximas eleições, se (re)fundar com a mesma sigla e denominação.

Uma forma inteligente de tornear a Lei se, entretanto, o Tribunal Constitucional não impedir que partidos extintos, possam ser (re)fundados nos períodos imediatos sob a mesma denominação e sigla.

13 julho 2008

TC angolano despacha processos de partidos com presidências bicéfalas

O Tribunal Constitucional angolano (TC) já deu despacho aos processos apresentados na sequência das inscrições para as legislativas de 5 de Setembro e relativo à FNLA, à PADEPA e ao PRS.

Relativamente ao Processo N.0009/PCD-2/08, em que se questionava quem tinha legitimidade, para efeitos eleitorais, se a lista da FNLA dirigida por e subscrita por Ngola Kabangu, actual presidente do partido, ou a lista apresentada e subscrita por Augusto Jacinto Paulo, como Mandatário de Lucas Ngonda, o TC emitiu o acórdão nº 5, de 10 de Julho passado, e só agora divulgado aos interessados, mas que ainda não está patente no portal do Tribunal, o Tribunal Constitucional dá como reconhecida a lista apresentada pelo actual presidente da FNLA, Kabangu (note-se que esta informação foi veiculada pela FNLA aos seus militantes e difere do conteúdo que está no TC, o qual, estranhamente, sem identificar o nº de acórdão e embora identificado com o nº 0009/PDC-2/2008, se refere, no seu conteúdo, a um processo relativo a outros partidos e coligações e é datado de 30 de Julho e não de 10 de Julho como mostra neste acesso além de estar, no fim, identificado como sendo Processo 0001/2008)

Já o Processo N.º10/PPC/2008, relativo às listas apresentadas por Eduardo Kuangana, líder do PRS, e a de António Muachicungo que queria se coligar com o PDPS na coligação Aliança Democrática de Angola (ADA), resultou no acórdão nº 6, de 12 de Julho, em que foi dado provimento à lista liderada e apresentada por Eduardo Kuangana não sendo por isso, complementarmente, admitida a Coligação ADA.

Quanto ao Processo N 008/PCD/1-2008, referente às bicefalia presidencial do PADEPA, o TC, através do acórdão nº 4, deu como válida a lista liderada e apresentada por Luis Cardoso, o actual presidente, e rejeitar a apresentada por Carlos Leitão.

Pode ser que assim o espectro político angolano consiga ficar um pouco mais clarificado e, nomeadamente, as finanças do partido criado pelo falecido Holden Roberto possa, enfim, serem libertadas pelo Ministério das Finanças e evitar, assim, que mais algum líder destes, ou de qualquer outro partido, seja sujeito à humilhação que o antigo líder bakongo sofreu e que, em muito, contribuiu para o seu passamento físico devido à falta de fundos que permitissem um melhor acompanhamento hospitalar.

E já agora, e só por mero acaso, talvez dificuldades em aceder ao portal do TC como também eu às vezes tenho, ou desconhecimento(?) da existência do mesmo o que se duvida face a esta notícia ou esta, as secções "Política" e "Especial-Eleições" da ANGOP primam pela ausência de qualquer referência a estes Acórdãos desde o passado dia 7 de Julho até ao momento que coloquei este apontamento.
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NOTA: O Acórdão nº 5 já está conforme a informação inicial da FNLA, ou seja, já se reporta a este partido.

10 julho 2008

Legislatura de 16 anos fecha as portas e sai pela porta pequena

(Assembleia Nacional de Angola; imagem daqui)

Durou 16 anos esta "enorme" legislatura angolana, cuja data oficial de encerramento é 15 de Julho.

Oficialmente, ontem foi o último dia de reuniões ordinária, com saída pela porta mais pequena porque o partido maioritário, o MPLA, talvez como vingança por não o deixarem fazer vingar a tese de 2 dias de votação, decidiu rejeitar as propostas da Oposição no que toca ao Direito de Antena e de Réplica Política, nomeadamente, na Televisão Pública de Angola (TPA) e um relativo ao Conselho Nacional de Comunicação Social, órgão que regula a actividade da comunicação social no País.

Ou seja, o MPLA decidiu que quem for criticado na Comunicação Social não tem o direito a resposta, logo vai ser ouvir e calar à boa maneira dos regimes autocráticos. Tal como também, assim, se pode cercear a expansão da Rádio Ecclésia ou mandar suspender as emissões de rádios que não saibam ler o que manda a cartilha da boa subserviência política.

Começa muito mal a pré-campanha com indecisões que ferem as regras de uma boa e sã convivência democrática eleitoral.

Esperemos que a 15 de Outubro quando se iniciar a nova Legislatura a Assembleia Nacional esteja melhor composta e os deputados percebam que devem primeiro respeito a quem os votou, ou seja o Povo Angolano, e só depois o “baixar das orelhas” aos partidos e interesses partidários e outros.

07 julho 2008

Fechou o guichet do TC para as legislativas

Às 20,00 horas, por supremo diferimento do Tribunal Constitucional (TC), fechavam-se as portas ao processo de legalização dos partidos para o acto eleitoral de 5 de Setembro próximo.
Ao todo, e dos cerca de 98 partidos até agora dado como legalizados, regularizaram a sua inscrição 25 organizações partidárias (
17 partidos e 5 coligações?) – um número mais aceitável se bem que ainda demasiado para uma democracia (desculpem se me enganei) tão frágil – havendo, todavia, 4 partidos que apresentaram pedidos de legalização em duplicado, ou seja, dois pedidos por cada fracção.
Os 4 partidos foram a Frente Nacional para a Libertação de Angola (FNLA) – quando é que os três movimentos libertadores de Angola devolvem à História os respectivos nomes e se assumem como forças políticas puras? – o Partido da Renovação Social (PRS), o Partido Democrático para o Progresso de Angola (PADEPA) e o Partido de Aliança Juventude Operária Camponesa-Partido Popular (PAJOCA-PP).
Agora vamos esperar por 18 de Julho quando o Tribunal Constitucional se declarar, oficialmente, quanto à aceitação das candidaturas, tendo os juízes pela frente a análise aos processos com enfoque especial na detecção de eventuais assinaturas duplicadas por mais do que uma candidatura e quanto às duplicações entradas dos 4 referidos partidos.
Foram estes os partidos e coligações que deram entrada no TC (se a listagem da ANGOP estiver correcta o que duvido face aos números acima indicados e ao volume de partidos e coligações enunciadas):

Partidos:
AD-Coligação
Aliança Nacional (AN)
Frente Nacional de Libertação de Angola (FNLA)
Frente para a Democracia (FpD)
Movimento Patriótico Renovador da Salvação Nacional (MPR/SN)
Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA)
Partido Angolano Conservador de Identidade Africana (PACIA).
Partido da Aliança Juventude Operária e Camponesa de Angola-Partido Popular (PAJOCA-PP)
Partido da Comunidade Comunista Angolana (PCCA)
Partido de Apoio Democrático e Progresso de Angola (PADEPA)
Partido de Renovação Social (PRS)
Partido Democrático de Angola (PDA)
Partido Democrático de União Nacional de Angola (PDUNA)
Partido Democrático Pacífico de Angola (PDPA)
Partido Democrático para o Progresso de Aliança Nacional de Angola (PDP-ANA)
Partido Liberal Democrático (PLD)
Partido Renovador Democrático (PRD)
Partido Republicano de Angola (PREA)
Partido Socialista Angolano (PSA)
Partidos Social Democrático (PSD)
União Democrática Nacional de Angola (UDNA)
União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA)

Coligações:
Aliança Democrática de Angola (ADA)
Conselho Político da Oposição (CPO)
FOFAC
Nova Democracia da União Eleitoral (NDUE)
Oposição Civil (POC)
Plataforma Política Eleitoral (PPE)
União de Tendência Presidencial de Angola (UTPA)
Voz do Povo (VP)