23 fevereiro 2005

Antigo governador provincial condenado em Angola

Segundo o Panapress o ex-governador do Kuando-Kubango, Jorge Fernando Biwango, foi condenado pelo Tribunal Supremo (TS) a 12 anos de prisão por autoria moral do fuzilamento de oito cidadãos, em 2002, por alegadas práticas de feitiçaria.

Ainda de acordo com aquele órgão de informação pan-africano, Biwango, um alto militante do partido no poder em Angola, o MPLA, deverá igualmente pagar 20 mil kwanzas de imposto e emolumentos bem como 50 mil Kwanzas (?) de indemnização aos familiares das vítimas.

Tudo se deveu, segundo o TS, à atitude de uma comissão de inquérito teria, eventualmente, dado cobertura, em Junho de 2002, a um julgamento de indivíduos que, posteriormente, ficaram presos durante 66 dias antes de o então governador decidir pela aplicação do direito costumeiro local, o qual, se traduziram no fuzilamento de oito vítimas, numa acção executada por indivíduos da Defesa Civil e da Polícia em obediência às ordens do então governador da província do extremo sudeste de Angola.


Ainda assim, a pena foi atenuada devido não haver atenuantes criminais e ao excesso na crença no feiticismo. Por sua vez, o antigo comandante provincial da Polícia Nacional do Kuando-Kubango, Delo, acusado de cumplicidade no caso foi absolvido por ausência de provas. Já dos restantes arguidos, cerca de 28, entre elementos da Defesa Civil e agentes da Polícia Nacional, uns foram já condenados, em Dezembro de 2003, a penas de 9 a 10 anos de prisão, enquanto cinco foram absolvidos.

Não está em causa a Justiça e a pena, no que vem demonstrar que a Justiça angolana, aos poucos, faz prevalecer o primado do Direito sobre e perante os outros órgãos de soberania. Mas invocar razões de feitiçaria para menorar a pena, aí, desculpem, mas já não aceito.

Seria até um acto de educação cívica se essa fosse a razão para majorar a referida pena e nunca para torná-la mais suave. Seria bom que este julgamento fosse, e servisse, um exemplo do que deve ser erradicado de uma sociedade cívica e constitucionalmente forte.

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