(No Ano Internacional do Gorila, talvez uma medida acertada para acabar com imagens dergradantes com esta; imagem Internet)
Segundo a agência noticiosa portuguesa LUSA, terá sido hoje publicado uma portaria governamental 1226/2009, de 12 de Outubro, conjunta dos ministérios do ambiente e da Agricultura e Pescas, que proíbe a “exibição de animais nos circos” porque a mesma portaria “proíbe a compra de novos macacos, elefantes, leões ou tigres e que impede a reprodução dos animais já detidos pelos circos”.
Mas também estão incluídos na lista animais como avestruzes, ursos, outros primatas, focas e “família”, jacarés e “famílias” ou serpentes de características boídeos, como a “boa constrictor”, por exemplo, e pitões, entre outros definidos nos citados anexos que acompanham a portaria e que remetem para o n.º 2 do artigo 8.º do Regulamento (CE) n.º 338/97, do Conselho, de 9 de Dezembro de 1996, relativo à aplicação da Convenção de Washington, sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES).
Uma medida talvez justa embotra, por certo, irá colocar em perigo muitas empresas circenses.
Não contesto a proibição da compra de novos animais. Agora o que não entendo é a proibição de reprodução pelos já existentes em Circos sabendo que muitos deles têm a sua existência e manutenção da espécie salvaguardada pelos Circos.
Mas, naturalmente, por aqueles que mostram respeitar os animais e não por, como já foram denunciados e provados, por aqueles que os mantém em abandono e em sofrimento.
Vamos aguardar e ver se a portaria terá mesmo algum efeito ou se será contraproducente. É que não basta uns dizerem Basta e outros caçá-los furtivamente e, não poucas vezes, com o pouco discreto beneplácito de autoridades locais onde são caçados!
Mas também estão incluídos na lista animais como avestruzes, ursos, outros primatas, focas e “família”, jacarés e “famílias” ou serpentes de características boídeos, como a “boa constrictor”, por exemplo, e pitões, entre outros definidos nos citados anexos que acompanham a portaria e que remetem para o n.º 2 do artigo 8.º do Regulamento (CE) n.º 338/97, do Conselho, de 9 de Dezembro de 1996, relativo à aplicação da Convenção de Washington, sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES).
Uma medida talvez justa embotra, por certo, irá colocar em perigo muitas empresas circenses.
Não contesto a proibição da compra de novos animais. Agora o que não entendo é a proibição de reprodução pelos já existentes em Circos sabendo que muitos deles têm a sua existência e manutenção da espécie salvaguardada pelos Circos.
Mas, naturalmente, por aqueles que mostram respeitar os animais e não por, como já foram denunciados e provados, por aqueles que os mantém em abandono e em sofrimento.
Vamos aguardar e ver se a portaria terá mesmo algum efeito ou se será contraproducente. É que não basta uns dizerem Basta e outros caçá-los furtivamente e, não poucas vezes, com o pouco discreto beneplácito de autoridades locais onde são caçados!
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