Decorre hoje o 60º aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos (versão em português e em algumas línguas nacionais angolanas no final deste apontamento).
Em 10 de Dezembro de 1948, pela Resolução A 217(III), e tendo por base uma proposta do canadiano John Peters Humphrey, a da Assembleia-geral da ONU aprovou aquela que seria a base de dois Tratado Internacionais que, ao contrário da Declaração, têm base legal: Tratado Internacional dos Direitos Civis e Políticos, e o Tratado Internacional dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais bem assim para a elaboração da Declaração Universal dos Direitos das Crianças e para a criação da Amnistia Internacional.
Ainda assim, é a Declaração a mais evocada para descrever e “ressalvar” as inúmeras violações que se praticam por todo o Mundo. Desde logo, os seus 3 primeiros artigos são, em regra, os mais violados:
Art. 1º Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade;
Art. 2º Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação. (…);
Art 3.º Todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal;
O interessante é que são, por norma e cinicamente, os regimes autocráticos e ditatoriais a evocarem a defesa dos Direitos Humanos colocando os seus políticos a contestar todas as violações que se lhes deparem pela frente.
É por isso que Jornalistas nunca são arbitrariamente detidos e, ou, mortos; que personalidades não são raptadas por clamarem pelos seus Direitos cívicos; que oposicionistas não são colocados “ad eternum” em regime de residência fixa; que críticos não são “encostados” e vêm ser vedados acessos às mesmas oportunidades que os bajuladores do regime; ou quando um regime quer se perpetuar e esquece os mais elementares directos sanitários e deixa a população morrer etc., etc., etc.
Mas quando na Conselho de Direitos Humanos estão países como os que têm estado a liderá-lo…
Em 10 de Dezembro de 1948, pela Resolução A 217(III), e tendo por base uma proposta do canadiano John Peters Humphrey, a da Assembleia-geral da ONU aprovou aquela que seria a base de dois Tratado Internacionais que, ao contrário da Declaração, têm base legal: Tratado Internacional dos Direitos Civis e Políticos, e o Tratado Internacional dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais bem assim para a elaboração da Declaração Universal dos Direitos das Crianças e para a criação da Amnistia Internacional.
Ainda assim, é a Declaração a mais evocada para descrever e “ressalvar” as inúmeras violações que se praticam por todo o Mundo. Desde logo, os seus 3 primeiros artigos são, em regra, os mais violados:
Art. 1º Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade;
Art. 2º Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação. (…);
Art 3.º Todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal;
O interessante é que são, por norma e cinicamente, os regimes autocráticos e ditatoriais a evocarem a defesa dos Direitos Humanos colocando os seus políticos a contestar todas as violações que se lhes deparem pela frente.
É por isso que Jornalistas nunca são arbitrariamente detidos e, ou, mortos; que personalidades não são raptadas por clamarem pelos seus Direitos cívicos; que oposicionistas não são colocados “ad eternum” em regime de residência fixa; que críticos não são “encostados” e vêm ser vedados acessos às mesmas oportunidades que os bajuladores do regime; ou quando um regime quer se perpetuar e esquece os mais elementares directos sanitários e deixa a população morrer etc., etc., etc.
Mas quando na Conselho de Direitos Humanos estão países como os que têm estado a liderá-lo…
.
NOTA: Já agora e com devida vénia à FpD que me facultou o acesso inicial, de seguida os Direitos em línguas nacionais (clicar nas respectivas línguas):
Umbundo; Kimbundo; Kikongo (Kituba); Tchokwé (Cokwe); Tchokwé (Lunda); outras e nas mais diversas línguas oficiais e nacionais
1 comentário:
Os Direito Humanos estão apenas no papel em muitos países. Infelizmente políticas e regimes ditadoriais fazem com que eles não sejem respeitados e não passem a vigorar. Espero que um dia esse mundo seja mais justo.
Enviar um comentário