“A Europa está a assinar, em Lisboa, o Tratado Reformador que substitui(?) o Tratado Constitucional (que não se chamava assim, mas que o era) vetado em referendos na Holanda e em França.
É a grande vitória germano-portuguesa que se passa a designar por Tratado de Lisboa.
E o que é que caracteriza este Tratado Reformador? Tudo o que caracterizava o Tratado Constitucional excepto em dois factos importantes: deixa de ser um classificado como Tratado Constitucional, daí que os potenciais actos referendários deixem de ser públicos e passem a ser parlamentares – excepto na Irlanda (Eire) por razões constitucionais – e deixa de considerar o actual Hino como Hino da União.
Estes são, na prática e realmente, os dois factos mais importantes para caracterizarem o Tratado assinado em Lisboa, diferente do anterior. No mais mantém-se, com muitíssimas poucas alterações, a essência do vetado há 4 anos! Mas isso, é algo que os eurocratas e as potências europeias não assumem nem querem assumir.(…)”
Parte de um longo artigo, que hoje o “emFrenteOeste” começou a publicar e que terá a sua conclusão no próximo número.
De notar que este artigo, apesar de ter sido elaborado aquando da assinatura do Tratado de Lisboa e que por razões editoriais só hoje pôde começar a ser publicado, não deixa de ter a sua actualidade face à tomada de posição do senhor José Sócrates, primeiro-ministro de Portugal, que defendeu o “Não” ao referendo inicialmente proposto na sua campanha eleitoral por considerar que o Tratado não é o mesmo.
De facto não é! Este deixou de ser o Tratado Constitucional e passou a ser o Tratado de Lisboa. Só que as moscas que nele poisam são as mesmas…
O que o senhor Sócrates evitou foi a vergonha de irem poucos eleitores ao “voto” e os que eventualmente dissessem presente serem os indefectíveis do “Não” e, aí, a face do senhor Sócrates deixaria de evidenciar o “Porreiro Pá!” e teria de se justificar junto dos outros parceiros europeus porque não levou em conta os inúmeros "SE's"...
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