21 novembro 2013

A manifestação de 23 de Novembro…

Angola é uma República “soberana e independente, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade do povo angolano, que tem como objectivo fundamental a construção de uma sociedade livre, justa, democrática, solidária, de paz, igualdade e progresso social” (artº 1º da Constituição) onde todos “gozam dos direitos, das liberdades e das garantias constitucionalmente consagrados e estão sujeitos aos deveres estabelecidos na Constituição e na lei” (artº 22º §1) além de todos serem “iguais perante a Constituição e a lei” (artº 23º).

Face a isto é perfeitamente admissível que os angolanos devam usar das suas liberdades constitucionais para se “exprimir, divulgar e compartilhar livremente os seus pensamentos, as suas ideias e opiniões, pela palavra, imagem ou qualquer outro meio, bem como o direito e a liberdade de informar, de se informar e de ser informado, sem impedimentos nem discriminações” (artº 40 §1) bem como praticar o “exercício dos direitos e liberdades constantes do número anterior não pode ser impedido nem limitado por qualquer tipo ou forma de censura” (artº 40 §2).

Se assim é, e de acordo com o artº 47 da nossa magna Carta, ou seja, da Lei Constitucional vigente, e que diz o seguinte sobre o direito ao exercício de manifestação “É garantida a todos os cidadãos a liberdade de reunião e de manifestação pacífica e sem armas, sem necessidade de qualquer autorização e nos termos da lei” (artº 47 §1) e que “As reuniões e manifestações em lugares públicos carecem de prévia comunicação à autoridade competente, nos termos e para os efeitos estabelecidos por lei” (artº 47 §2)

Resumindo os dois postulados não fazem referência nem condicionam as manifestações em ternos políticos, sociais ou religiosos, nem tão pouco exigem autorizações governativas expressas ou condicionam qualitativamente o teor das mesmas. Exigem, somente, que as mesmas sejam previamente comunicadas, pelo que a aplicação do artº 27º se faz sentir, ou seja, os direitos, liberdades e garantias constitucionais devem ser “aplicáveis aos direitos, liberdades e garantias e aos direitos fundamentais de natureza análoga estabelecidos na Constituição, consagrados por lei ou por convenção internacional”.

Perante estes factos constitucionais continuamos a não se compreender as razões que levam alguns membros do partido dominante, normalmente nunca falam em nome individual mas em nome do partido – talvez porque intelectualmente não se sintam seguros do que dizem –, a questionar as razões que levam algumas organizações a organizarem manifestações que não sejam do agrado desses dirigentes.

Não quero, não gosto, de colocar todos na mesma bandeja. Há Dirigentes (e muitos) e dirigentes (bem demais), e é destes que devemos temer pela sua insuficiência democrática e harmoniosa que não aceitam nem acatam a existência de vozes autónomas e independentes.

Só assim se justifica que uma manifestação organizada pela UNITA em repúdio a uns factos já publicamente denunciados pela PGR, como foram os lamentáveis casos ocorridos com os jovens Isaías Cassule e Alves Kamulingue, levem a haver pessoas que nas páginas sociais tentem denegrir esta manifestação ou que a juventude do maioritário, que sempre celebrou o aniversário pela via do Dia da Juventude, a 14 de Abril, em homenagem a Hoji-ya-Henda (José Mendes de Carvalho) venha agora descobrir que afinal teria sido criada a 23 de Novembro e por esse facto – coincidência das coincidências – decidir comemorar o seu aniversário igualmente no mesmo dia que a convocada manifestação. A tal ponto que as autoridades solicitaram à UNITA que não fizesse a manifestação para a JMPLA poder comemorar o seu aniversário.

Luanda é enorme, é uma senhora metrópole, tem muitos arruamentos e por essa via, capacidade para abarcar com várias manifestações em simultâneo pelo que não se entende as preocupações das autoridades.

Ou será que temem que os jovens mplistas não se saibam comportar. Quero crer que não será por esse motivo. Os jovens podem ser, e são, irreverentes e revolucionários mas não são energúmenos pelo que não se justifica as preocupações das autoridades.

Estas só têm de condicionar os locais das manifestações e impedir que as mesmas se confluam.

Como me recordo, nos meus tempos de estudantes, quando fazíamos as nossas manifestações de fim de ano lectivos (eram os Liceus, a Escola Industrial e a nossa, a Comercial) cada uma a manifestar-se nas suas ruas previamente definidas e “comandadas” com a polícia e com esta a abrir as mesmas manifestações académicas visando que nenhuma se encontrasse s pudesse provocar algum distúrbio. Nenhuma procurava, mas nenhuma o evitava!

Se era possível na ditadura colonial, mais facilmente se pode fazê-lo na nossa democracia.

Nada pode fazer temer as autoridades, nem o facto da manifestação da UNITA ter o apoio de vários quadrantes e forças políticas (CASA-CE, PRS, BD, etc.).

Isso só pode reforçar a força da democracia angolana. Ou será que o Poder não deseja esse reforço. Não o creio, nem quero acreditar nisso!

Que as duas manifestações ocorram sem sobressaltos e com a dignidade que se exige.

Cumpra-se a Constituição!

(este apontamento foi citado e retranscrito no semanário Folha 8, ed. 1167, da edição de 23 de Novembro, e no portal do Jornal Pravda.ru, igualmente hoje) 

20 novembro 2013

Ensaio «Angola, potência...» à venda no Brasil

Hoje, via email e através do meu amigo ensaísta e sociólogo Wagner 
Woelke, tive conhecimento que o meu ensaio, fruto da minha Dissertação para o Doutoramento, «Angola, Potência Regional em Emergência», da Editora Colibri, está a ser vendido no Brasil através da Livraria Cultura.

Os meus amigos brasileiros e outros interessados que desejem obter a referida obra, e isto vem ao encontro daqueles que me têm enviado pedidos de esclarecimento de como a poderiam obter, podem aceder ao portal da Livraria Cultura através de:

http://www.livrariacultura.com.br/scripts/resenha/resenha.asp?nitem=29036262&sid=014424124151120294464105460

Sei, igualmente, que a obra pode ser obtida através de pagamentos faseados conforme pode ver no referido portal.

13 novembro 2013

Sucessão à vista?

O Presidente José Eduardo dos Santos, em entrevista à TV Bandeirantes (Brasil), admitiu que já estava há muito tempo no Poder e que a sua possível "sucessão" já estaria a ser debatida no seio do MPLA.

Sobre esta matéria dei um comentário a Adriano Salgueiro, de Radio France Internationale.

Podem ouvir as palavras de Eduardo dos Santos e uma parte do meu comentário aqui.

11 novembro 2013

Dia Nacional de Angola, 38 anos!

(palavras do jornalista Orlando Castro sobre as bonitas imagens da nossa Terra)

Comemora-se hoje o 38.º aniversário do Dia da Dipanda com a ausência, desde sábado, de sua Ex.ª o senhor Presidente da República, José Eduardo dos Santos, em visita privada a Barcelona!

As comemorações do Dia Nacional vão acontecer, este ano, em Benguela, com a presidência, presumo, do senhor Vice-Presidente, Manuel Vicente!

Viva Angola e a Angolanidade!


09 novembro 2013

Visitas privadas dos estadistas...


Não tenho nada contra as visitas privadas dos estadistas, mas quando começam a ser um pouco "demais", já se tornam estranhas.

Houve uma altura que, pelo menos uma vez por ano, o presidente Eduardo dos Santos fazia uma vista privada ao Brasil, segundo se constava, para estudos físicos, ou seja, de saúde; plenamente naturais.

Agora é um constante a Barcelona onde, por sinal, já esteve este ano, entre Junho e Agosto (cerca de 45 dias); hoje partiu, novamente e em privado, se bem que bem acompanhado, para Barcelona.


Sabendo dos mujimbos que correm em certos meios e quando se entra numa certa idade as visitas "privadas" prolongadas e constantes deixam de ser privadas e tornam-se assuntos de Estado.

O problema é quando para a sua natural protecção os assuntos de Estado se tornam demasiados "segredos de Estado"!

E o mais estranho é esta visita acontecer em vésperas do nosso Dia Nacional!

05 novembro 2013

Acórdão do Tribunal Constitucional sobre a fiscalização da AN - comentário para Folha 8

Numa sociedade, por muito que se fale numa hipótese de estar sozinho numa ilha paradisíaca e com todos os benefícios, ninguém acaba por querer estar sozinho ou isolado da comunidade.

Nem os chamados animais selvagens, quando em fim de vida, e que, por norma andam isolados, procuram sempre, e sempre que tem ensejo, aproximar da sua antiga comunidade.

Se o Homem é assim mais natural que um Governo também seja gregário e procure o apoio não só da comunidade, em geral, como dos seus pares, em particular. E os seus pares, neste caso, é o Parlamento.

Tudo porque o Tribunal Constitucional considerou inconstitucionais algumas doa actos que possibilitariam à Assembleia Nacional, na sua interpretação, fiscalizar actos do Governo.

É sabido que todos declararam que face a esta inconstitucionalidade o governo passaria andar em roda-viva sem responder perante os deputados.

Ora a constituição angolana, no seu artigo 171 (Apreciação parlamentar dos actos legislativos do Executivo), alínea 1, diz claramente “Os decretos legislativos presidenciais autorizados podem ser objecto de apreciação parlamentar, mediante requerimento subscrito por pelo menos dez deputados em efectividade de funções, nos trinta dias subsequentes à sua publicação no Diário da República” no que é reforçado pelo número 3 “(…)no caso de serem apresentadas propostas de alteração, a Assembleia Nacional pode suspender, no todo ou em parte, a sua vigência até à publicação da lei que o vier alterar ou até à rejeição de todas as propostas”.

Face a isto e porque nenhum Governo deseja ser considerado autocrata ou ditatorial, e, até provas em contrário, o Governo angolano é ou deve ser considerado um Governo democrata e visto como tal, penso que é de todo o seu interesse esclarecer e colocar em debate público esta anómala situação.

Como não sou constitucionalista, admito que alguma coisa possa estar a passar-me ao ado e ver só um punhado de capim e não vislumbrar a mata toda.

Serão os constitucionalistas que deverão analisar esta questão a pedido do senhor Presidente da República que, mais do que ninguém desejará ver bem esclarecida a sua situação.

E é preciso, também, não esquecer que apesar do artº 171 permitir fiscalizar os actos do executivo, a Constituição admite a existência de “reservas exclusivas” dos órgãos de soberania. Talvez o acto considerado inconstitucional fosse um desses casos.

Ainda assim, apesar de ser da reserva exclusiva, a Assembleia Nacional pode sempre fiscalizar…

Comentário citado e partes colocado no Folha 8, edição nº 1164, de 2-Nov-2013, página 10