Mostrar mensagens com a etiqueta Tribunal Constitucional. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta Tribunal Constitucional. Mostrar todas as mensagens

05 novembro 2013

Acórdão do Tribunal Constitucional sobre a fiscalização da AN - comentário para Folha 8

Numa sociedade, por muito que se fale numa hipótese de estar sozinho numa ilha paradisíaca e com todos os benefícios, ninguém acaba por querer estar sozinho ou isolado da comunidade.

Nem os chamados animais selvagens, quando em fim de vida, e que, por norma andam isolados, procuram sempre, e sempre que tem ensejo, aproximar da sua antiga comunidade.

Se o Homem é assim mais natural que um Governo também seja gregário e procure o apoio não só da comunidade, em geral, como dos seus pares, em particular. E os seus pares, neste caso, é o Parlamento.

Tudo porque o Tribunal Constitucional considerou inconstitucionais algumas doa actos que possibilitariam à Assembleia Nacional, na sua interpretação, fiscalizar actos do Governo.

É sabido que todos declararam que face a esta inconstitucionalidade o governo passaria andar em roda-viva sem responder perante os deputados.

Ora a constituição angolana, no seu artigo 171 (Apreciação parlamentar dos actos legislativos do Executivo), alínea 1, diz claramente “Os decretos legislativos presidenciais autorizados podem ser objecto de apreciação parlamentar, mediante requerimento subscrito por pelo menos dez deputados em efectividade de funções, nos trinta dias subsequentes à sua publicação no Diário da República” no que é reforçado pelo número 3 “(…)no caso de serem apresentadas propostas de alteração, a Assembleia Nacional pode suspender, no todo ou em parte, a sua vigência até à publicação da lei que o vier alterar ou até à rejeição de todas as propostas”.

Face a isto e porque nenhum Governo deseja ser considerado autocrata ou ditatorial, e, até provas em contrário, o Governo angolano é ou deve ser considerado um Governo democrata e visto como tal, penso que é de todo o seu interesse esclarecer e colocar em debate público esta anómala situação.

Como não sou constitucionalista, admito que alguma coisa possa estar a passar-me ao ado e ver só um punhado de capim e não vislumbrar a mata toda.

Serão os constitucionalistas que deverão analisar esta questão a pedido do senhor Presidente da República que, mais do que ninguém desejará ver bem esclarecida a sua situação.

E é preciso, também, não esquecer que apesar do artº 171 permitir fiscalizar os actos do executivo, a Constituição admite a existência de “reservas exclusivas” dos órgãos de soberania. Talvez o acto considerado inconstitucional fosse um desses casos.

Ainda assim, apesar de ser da reserva exclusiva, a Assembleia Nacional pode sempre fiscalizar…

Comentário citado e partes colocado no Folha 8, edição nº 1164, de 2-Nov-2013, página 10

07 julho 2012

Dos rejeitados, todos acabaram rejeitados…


Porque será – é só uma pequena e simpática pergunta – que os partidos que mais têm contestado, seja de forma verbal ou através de actos, a governação do maioritário, casos do Bloco democrático (BD) ou do Partido Popular (PP), liderados, respectivamente por Justino Pinto de Andrade e David Mendes - recorda-se que este advogado questionou na PGR relativamente a eventuais contas bancárias de Eduardo dos Santos no exterior -, foram os últimos a serem "revistos" e também eles liminarmente reprovados pelo Tribunal Constitucional (TC).

Na realidade, o que os fez "cair" foram erros técnicos de um organismo do próprio Estado (o Ficheiro Central Informático do Registo Eleitoral - FICRE) que coloca em causa a "existência" das próprias pessoas!? Algumas das assinaturas entregues pelos diferentes partidos - e isto ocorreu com vários, inclusive, segundo se conta, terá acontecido com um conhecido deputado da UNITA - não apareciam nos ficheiros do FICRE.

De acordo o Boletim Informativo do TC, cujo despacho foi lido pelo seu presidente, Dr. Rui Ferreira, foram, definitivamente, aceites as organizações políticas e respectivos líderes como seguem:

– MPLA, tendo como cabeça de lista o seu Presidente José Eduardo dos Santos;
– Convergência Ampla de Salvação de Angola – Coligação Eleitoral (CASA-CE), uma Coligação de 4 Partidos Políticos, tendo como cabeça de lista o seu Presidente Abel Epalanga Chivukuvuku;
– PRS, tendo como cabeça de lista o seu Presidente Eduardo Kwangana;
– UNITA, tendo como cabeça de lista o seu Presidente Isaías Henriques Gola Samakuva;
– Nova Democracia – União Eleitoral, uma Coligação de 7 Partidos Políticos, tendo como cabeça de lista o seu Presidente Quintino António Moreira;
– FNLA, tendo como cabeça de lista o seu Presidente Lucas Bengue Ngonda;
Conselho Político da Oposição
– CPO, uma Coligação de 4 Partidos Políticos, tendo como cabeça de lista o seu Presidente Anastácio João Finda;
– PAPOD, tendo como cabeça de lista o seu Presidente Artur Quichona Finda;
– Frente Unida para a Mudança de Angola – FUMA, uma Coligação de 5 Partidos Políticos.

Amanhã vai ocorrer no Salão de Convenções de Talatona o sorteio que vai marcar  a ordem numérica das formações políticas concorrentes no Boletim de Voto cuja acabamento, segundo aquele Boletim, já terá sido devidamente contratado.

Só se espera que não haja mais uma INDRA fora dos habituais carreiros do Poder…

02 julho 2012

O TC de 27 fez noves fora…


Dos 27 partidos e coligações candidatos apresentados ao escrutínio do próximo dia 31 de Agosto o Tribunal Constitucional (TC) só reconheceu validade a 9 organizações políticas (cinco partidos e quatro coligações).


De notar que duas das mais acutilantes organizações partidárias (Bloco democrático e o Partido Popular) não conseguiram obter a concordância do TC. Mas tal como as restantes formações partidárias têm dois dias para contestar os acórdãos do TC.

Ao fim deste prazo o TC enviará á CNE a lista definitiva das formações partidárias que deverão ser incluídas nos boletins de voto.

Só se espera que a 31 de Agosto não aconteça o que parece ter ocorrido nas eleições de 2008 porque, segundo parece, ainda andarão por aí 16 milhões de boletins que ninguém sabe onde andarão.

Da desconfiança, desde já, há muito existente, não se livrarão…

27 junho 2012

Erros são aceitáveis, mas assim…


A confirmar-se uma notícia do portal Club-k (e que parece ter acontecido com outras organizações políticas) o Tribunal Constitucional tem de repensar nos técnicos que tem ou que lhe dispuseram.

Enganar uma meia dúzia de vezes ainda é aceitável – até porque cada partido/coligação concorrente terá de apresentar cerca de 15400 assinaturas/papeis – agora enganar-se em "6516" papéis em um só partido... é obra!

Isto só coloca em causa a transparência eleitoral que, por certo – deixem-me ser assim, um pouco – o Governo não quererá que aconteça.

Vamos aguardar e que tudo seja rapidamente resolvido para o TC poder informar quais os partidos/coligações que vão às eleições.

É que a continuar estas anomalias dificilmente os partidos/coligações estarão prontos para o pleito eleitoral de 31 de Agosto, para benefícios dos que já estão, naturalmente, instalados – e, mesmo assim, sem garantias…

15 junho 2012

No Egipto, Tribunal Constitucional dá golpe?


(da Internet)

Depois de ter sido aceite como válida a candidatura à presidência de Ahmed Shafiq, um antigo membro (primeiro-ministro) do Governo de Mubarak e confirmada a mesma candidatura à segunda volta pelo Alto Tribunal Constitucional egípcio – que revogou a “Lei de Isolamento Político”, que proibia antigos altos funcionários do regime de Hosni Mubarak de participarem em eleições presidenciais.

De notar que a segunda volta das eleições presidenciais que têm como candidatos Shafiq e , Mohammed Mursi, candidato da Irmandade Muçulmana, vencedor da primeira volta, realizam-se amanhã, sábado, e domingo.

Mas se Aquele Tribunal que sancionou a candidatura de Shafiq, com a revogação da referida Lei, está a dar mostras de parecer querer estar a dar um golpe de Estado jurídico-palaciano.

De facto, ontem o Alto Tribunal Constitucional anulou e considerou inconstitucional o Parlamento saído das últimas legislativas devolvendo o poder legislativo e governativo ao Conselho Militar que dominou o país após a queda de Mubarak.

Ora as manifestações na Praça (Tahrir) Tarik vão, por certo, intensificarem-se não só porque muitos não aceitam a presença de antigos membros dos governos de Mubarak como candidatos ao Poder como, agora com o apoio dos Irmãos Muçulmanos, vencedores das legislativas – mesmo que sem maioria absoluta –, irão aumentar esses protestos.

Depois dos recentes movimentos contestatários na Tunísia e das confusões – previsíveis, embora menos do que seriam expectáveis – na Líbia, volta a Primavera Árabe a desencadear mais protestos.

Com isto, Assad, na Síria, pode respirar um pouco mais livremente porque o ocidente deseja, primeiro que tudo, estabilizar as crises sociais e políticas no Norte de África.

Têm maior impacto na economia e na estabilização do sul da Europa…


E em África os golpes de Estado persistem...

03 fevereiro 2010

Angola a caminho de uma autocracia?

(imagem ximunada daqui com a devida vénia)


"Como se entende que a Constituição, a nova magna Carta, ainda não tenha sido aprovada pelo tribunal Constitucional e já o presidente Eduardo dos Santos tenha nomeado Fernando dos Santos, até agora Presidente da Assembleia Nacional (AN), para o novo cargo de Vice-presidente, que sairá desta nova Constituição, e “mandado” o seu ainda Primeiro-Ministro para líder do Parlamento?

É preciso notar que o Tribunal Constitucional devolveu ao Parlamento a nova Constituição, através do acórdão 111/2010, devido a dois artigos que não estariam, segundo o parecer da maioria dos Juízes, correctos ou clarificados.

Não esquecer que um dos Juízes, Dra. Imaculada Melo, através de voto vencido e na linha do que muitos analistas alertaram e o próprio Presidente do c em tempos também o terá feito, avisou que a actual Constituição não respeita inteiramente os limites materiais do artigo 159º, em outros casos, contrariamente ao que dispõe o Acórdão 111, nomeadamente “Os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos alínea b) do art.º 159º da Lei Constitucional” quando a nova Magna Carta restringe o direito dos independentes poderem ser candidatos à Presidência; além de questionar, segundo um prisma meramente jurídico a atribuição do novo poder ”ao Presidente da República uma vez que o actual Chefe de Estado está a exercer as suas funções num quadro de anormalidade constitucional surgida da guerra civil de 1992”; poder esse que parece claramente ferir a “separação e interdependência dos órgãos de soberania (alínea f) do artigo 159º)”.

Enquanto o TC não der o seu acordo definitivo, mesmo considerando que a nova Constituição está “na generalidade, conforme os princípios e limites” fixados na ainda referida Lei Fundamental, em vigor até à promulgação do novo documento, e o Presidente não fizer publicar a nova Constituição não se deve, não se pode, fazer uso da mesa como é o caso na eventual nomeação do Vice-Presidente e, subsequentemente, ter alterado o Governo, onde se destaca, por exemplo a saída de Kundi Paihama da pasta da Defesa e a entrada do ex-líder parlamentar do MPLA, Bornito de Sousa, para a pasta da Administração do Território (um bom trabalho é sempre compensado…) e a despromoção de Bento Bembe de Ministro a Secretário. (...)" (continuar a ler aqui ou aqui).

Publicado na rubrica "Colunistas" do N, de hoje

Angola ainda não há oficialmente nova Constituição, mas…

Não esquecendo que a Constituição foi devolvida pelo Tribunal Constitucional para alterar um ou dois pontos que o TC – acórdão 111/2010, sobre o Processo 152/2010, que teve um voto vencido de um(a) seu Juiz(a), Dra. Imaculada Melo, – considerou necessários para dar o seu parecer definitivo e tornar a Constituição aprovada por maioria qualificada – mas sem a presença dos deputados da UNITA e de outros para o que ainda não houve coragem de confirmar de que bancadas – nem o Presidente a fez publicar e já Eduardo dos Santos alterou a composição governamental onde desapareceu o cargo de Primeiro-Ministro e surge o de Vice-Presidente.

Paulo Kassoma, até agora Primeiro-ministro vai para a Presidência da Assembleia Nacional e o seu anterior inquilino, Fernando dos Santos assume o cargo de Vice-Presidente.

De notar no novo executivo a falta de Kundi Paihama, na pasta da defesa Nacional, substituído por Cândido pereira dos Santos Van-Dúnem, e a entrada de Borlito de Sousa, o até agora líder da bancada do MPLA – por vezes um bom trabalho é sempre compensado – para a pasta da administração do território. António Bento Bembe passou de Ministro a Secretário...

A composição total do novo Governo pode ser lida
aqui.

23 janeiro 2010

Nova Constituição angolana, agora a vez do Tribunal Constitucional

Como é do conhecimento geral a nova Constituição angolana foi aprovada na globalidade na Assembleia Nacional no passado dia 21 de Janeiro de 2010.

Como também se sabe esta nova Magna Carta foi alvo de inúmeras críticas, sugestões, e alertas válidos que os insignes constitucionalistas não quiseram, não souberam ou não puderem levar em conta.

Agora cabe ao ilustre Tribunal Constitucional e aos seus magnânimos, inteligentes e sérios Juízes tomarem a posição definitiva antes do Presidente Eduardo dos Santos a promulgar e tornar efectiva. Isto de apesar do jurista e deputado João Pinto, em artigo de opinião no Semanário Angolense, edição de 23 de Janeiro, sob o título “Processo constituinte e jurisdição constitucional”, considerar que «enviar (ao TC) a Constituição aprovada por mais de 183 Deputados em efectividades de funções, é um paradoxo político» não deixando, todavia, de reconhecer que ao fazê-lo o Parlamento mostra «sua “humildade”».

E o Tribunal Constitucional, e a Assembleia Nacional, devem fazê-lo com toda a propriedade por várias razões:

1. Ela é criticada porque não respeita os limites materiais que o artº 159 da ainda vigente Lei Constitucional impõe, nomeadamente, nas alíneas b) “os direitos e liberdades fundamentais e as garantias dos cidadãos” e d) “o sufrágio universal, directo secreto e periódico na designação dos titulares efectivos dos órgãos de soberania e do poder local”;

2. A nova forma aprovada de eleger um presidente (artº 100º) coloca em causa o direito inalienável de um independente de poder ascender ao cargo, os Governadores, como legítimos representantes da soberania são nomeados pelo Presidente (o artº 159º §d, da Lei de 1992, novamente colocado em causa) e os membros do Poder Local (artºs 175º a 181º) apesar de verem reconhecido o direito a serem eleitos por via directa, universal e secreta não quantificam o período de vigências nos respectivos cargos;

3. Dirigentes académicos, políticos e constitucionalistas criticam a nova Constituição apelidando-a de “Golpe Constitucional” – Isaías Samakuva, líder da UNITA, o maior partido na Oposição, e Marcolino Moco, destacado dirigente do MPLA, antigo primeiro-ministro e antigo Secretário-geral da CPLP –, de “Desonestidade Constitucional” – Fernando Macedo, jurista, professor universitário e colunista –, ou de “recuo democrático no plano jurídico” – nas palavras do insigne constitucionalista português Jorge Miranda e um dos mentores da actual Constituição santomense –, de “Enganados” – nas palavras das Organizações da Sociedade Civil – ou de “não ter sido conduzido com escrupuloso respeito pelas regras processuais e procedimentais” – segundo a Associação Justiça, Paz e Democracia (AJPD) – tudo numa clara “Democratura da Partidocracia” – parafraseando o professor Adelino Maltez, cientista político português, sobre a “ditadura democrática” subordinada ao poder dos Partido políticos – que irá condicionar a livre escolha dos eleitores;

4. A estranha atitude de alguns partidos que votaram a favor da nova Lei constitucional quando é do conhecimento geral que, ainda na véspera, por exemplo, o PRS em declarações, de um seu responsável, à Rádio Deutsche Welle afirmava não saber se estariam ou não presentes na votação apesar de não a apoiarem, ou de, estranhamente, um dos deputados da coligação Nova Democracia – União Eleitoral ser visto amiúde no Dubai a comprar viaturas que depois parece transaccionar em Luanda o que alvitra ser uma clara oposição com o seu estatuto de deputado sem que isso seja questionado pelo líder da AN;

5. A eleição do Vice-presidente (artº 111º alínea a)) não fica clarificada no seu postulado excepto que o mesmo é nomeado “de entre personalidades eleitas no quadro do sufrágio para o Parlamento” (Assembleia Nacional);

6. A proposta apresentada pelo maior partido da Assembleia Nacional difere do que foi inicialmente apresentado ao seu eleitorado o que configura pouca transparência e alguma falta de respeito por quem os elegeu;

7. Finalmente, a Assembleia Nacional é constituída por 220 (ou 219, segundo a
soma apresentada pela CNE) deputados distribuídos 191 eleitos pelo MPLA, 16 pela UNITA, 8 pelo PRS, 2 pela ND e 2 pela FNLA.
Sabendo-se que os deputados da UNITA não se fizeram representar – o que na prática configura uma forma encapotada de abstenção – e que votaram, no total, somente 188 deputados, dois dos quais da FNLA que se abstiveram, a nova Lei Constitucional foi aprovada por somente 186 votos (cerca de 84% dos eleitos, mas ainda assim acima dos 2/3 dos deputados). Ora se só o MPLA elegeu 191 e a fazer fé na comunicação social, Angolana e portuguesa, que todos, excepto a UNITA e a FNLA, aprovaram a nova Lei significa que ou muitos faltaram ou dentro do partido no Poder há quem conteste a nova Lei mas não tiveram coragem de votar contra e primaram pela ausência.

Ou seja, há muitas razões para o Tribunal Constitucional analisar esta nova Magna Carta e devolvê-la à Assembleia Nacional para respeitar os limites materiais que a ainda presente Lei Fundamental impõe!
Texto posteriormente publicado no , na coluna "Malambas de Kanutangre", em 25.Jan.2010

26 setembro 2009

Ainda será dos analgésicos?

Digam-me se o que li em dois dos principais portais noticiosos de Angola (Angola24H e Club-K) sob o título “Tribunal constitucional considera oportunas (…) as preocupações da UNITA sobre as eleições presidenciais” é mesmo verdade ou ainda estou sob efeitos de algum dos analgésicos que me deram esta semana devido a um exame médico?

O problema é que, de acordo com o comunicado ou informação do Tribunal Constitucional (TC), as preocupações têm de dar entrada via Assembleia Nacional, o que me parece um pouco inexequível…

Em qualquer dos casos, a ser verdade, isto faz-me crer que o actual e ainda mais importante locatário da Cidade Alta estará a ponderar uma eventual saída nas eleições… o que a bem da imagem e do nome do País se saúda! E essa hipótese já apareceu algures e reforçada este fim-de-semana no que o Semanário Angolense (ed. 335) apelida de “plano C”…

E com as divergências, que se vão
lendo e ouvindo, ocorridas entre figuras de proa…

Ah! e já agora num hipotético “conflito eleitoral”, para as presidenciais, entre Abel Chivukuvuku e Assunção dos Anjos, acreditem que mesmo que a Diáspora pudesse votar teria de jogar ao dado ou, mais democraticamente falando, de me abster. Qualquer um deles merece-me a total confiança para levarem a nossa “Nau” a muito bom porto. E isto sem nunca abandonar as minhas cores políticas!

A não ser que se mostre alguém que parece ter andado perdido – mas que ultimamente até consegue que o TC lhe dê alguma razão – se apresente com uma imagem mais credível como um possível máximo estadista…

06 agosto 2008

Que se passa com o portal do TC?

Há pelo menos dois dias que tentando aceder ao portal do Tribunal Constitucional de Angola (http://www.tribunalconstitucional.ao/) aparece sempre “HTTP 403 Forbidden” conforme a imagem acima.

Será que não há técnicos capazes no Governo angolano?

Ou será que foram todos mobilizados para a campanha eleitoral?

E já agora, não é tempo da Comissão Nacional de Eleitoral (http://www.cne.ao/index.cfm) ter disponibilizado os símbolos com que cada partido se vai apresentar ao acto eleitoral? Porque quem acede a secção “partidos” só encontra a listagem e nada mais consegue que a listagem… e não actualizada já que a mesma está, para os “partidos inscritos”, conforme o portal que se transcreve,
a) Recursos interpostos
b) Legalidade não reconhecida pelo Tribunal Supremo - 22/Maio/2007
c) Legalidade não reconhecida pelo Tribunal Supremo - 31/Maio/2007
d) Legalidade não reconhecida pelo Tribunal Supremo - 22/Junho/2007
e) Legalidade não reconhecida pelo Tribunal Supremo - 31/Dezembro/2007


...e sem comentários!!!!

13 julho 2008

TC angolano despacha processos de partidos com presidências bicéfalas

O Tribunal Constitucional angolano (TC) já deu despacho aos processos apresentados na sequência das inscrições para as legislativas de 5 de Setembro e relativo à FNLA, à PADEPA e ao PRS.

Relativamente ao Processo N.0009/PCD-2/08, em que se questionava quem tinha legitimidade, para efeitos eleitorais, se a lista da FNLA dirigida por e subscrita por Ngola Kabangu, actual presidente do partido, ou a lista apresentada e subscrita por Augusto Jacinto Paulo, como Mandatário de Lucas Ngonda, o TC emitiu o acórdão nº 5, de 10 de Julho passado, e só agora divulgado aos interessados, mas que ainda não está patente no portal do Tribunal, o Tribunal Constitucional dá como reconhecida a lista apresentada pelo actual presidente da FNLA, Kabangu (note-se que esta informação foi veiculada pela FNLA aos seus militantes e difere do conteúdo que está no TC, o qual, estranhamente, sem identificar o nº de acórdão e embora identificado com o nº 0009/PDC-2/2008, se refere, no seu conteúdo, a um processo relativo a outros partidos e coligações e é datado de 30 de Julho e não de 10 de Julho como mostra neste acesso além de estar, no fim, identificado como sendo Processo 0001/2008)

Já o Processo N.º10/PPC/2008, relativo às listas apresentadas por Eduardo Kuangana, líder do PRS, e a de António Muachicungo que queria se coligar com o PDPS na coligação Aliança Democrática de Angola (ADA), resultou no acórdão nº 6, de 12 de Julho, em que foi dado provimento à lista liderada e apresentada por Eduardo Kuangana não sendo por isso, complementarmente, admitida a Coligação ADA.

Quanto ao Processo N 008/PCD/1-2008, referente às bicefalia presidencial do PADEPA, o TC, através do acórdão nº 4, deu como válida a lista liderada e apresentada por Luis Cardoso, o actual presidente, e rejeitar a apresentada por Carlos Leitão.

Pode ser que assim o espectro político angolano consiga ficar um pouco mais clarificado e, nomeadamente, as finanças do partido criado pelo falecido Holden Roberto possa, enfim, serem libertadas pelo Ministério das Finanças e evitar, assim, que mais algum líder destes, ou de qualquer outro partido, seja sujeito à humilhação que o antigo líder bakongo sofreu e que, em muito, contribuiu para o seu passamento físico devido à falta de fundos que permitissem um melhor acompanhamento hospitalar.

E já agora, e só por mero acaso, talvez dificuldades em aceder ao portal do TC como também eu às vezes tenho, ou desconhecimento(?) da existência do mesmo o que se duvida face a esta notícia ou esta, as secções "Política" e "Especial-Eleições" da ANGOP primam pela ausência de qualquer referência a estes Acórdãos desde o passado dia 7 de Julho até ao momento que coloquei este apontamento.
.
NOTA: O Acórdão nº 5 já está conforme a informação inicial da FNLA, ou seja, já se reporta a este partido.

07 julho 2008

Fechou o guichet do TC para as legislativas

Às 20,00 horas, por supremo diferimento do Tribunal Constitucional (TC), fechavam-se as portas ao processo de legalização dos partidos para o acto eleitoral de 5 de Setembro próximo.
Ao todo, e dos cerca de 98 partidos até agora dado como legalizados, regularizaram a sua inscrição 25 organizações partidárias (
17 partidos e 5 coligações?) – um número mais aceitável se bem que ainda demasiado para uma democracia (desculpem se me enganei) tão frágil – havendo, todavia, 4 partidos que apresentaram pedidos de legalização em duplicado, ou seja, dois pedidos por cada fracção.
Os 4 partidos foram a Frente Nacional para a Libertação de Angola (FNLA) – quando é que os três movimentos libertadores de Angola devolvem à História os respectivos nomes e se assumem como forças políticas puras? – o Partido da Renovação Social (PRS), o Partido Democrático para o Progresso de Angola (PADEPA) e o Partido de Aliança Juventude Operária Camponesa-Partido Popular (PAJOCA-PP).
Agora vamos esperar por 18 de Julho quando o Tribunal Constitucional se declarar, oficialmente, quanto à aceitação das candidaturas, tendo os juízes pela frente a análise aos processos com enfoque especial na detecção de eventuais assinaturas duplicadas por mais do que uma candidatura e quanto às duplicações entradas dos 4 referidos partidos.
Foram estes os partidos e coligações que deram entrada no TC (se a listagem da ANGOP estiver correcta o que duvido face aos números acima indicados e ao volume de partidos e coligações enunciadas):

Partidos:
AD-Coligação
Aliança Nacional (AN)
Frente Nacional de Libertação de Angola (FNLA)
Frente para a Democracia (FpD)
Movimento Patriótico Renovador da Salvação Nacional (MPR/SN)
Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA)
Partido Angolano Conservador de Identidade Africana (PACIA).
Partido da Aliança Juventude Operária e Camponesa de Angola-Partido Popular (PAJOCA-PP)
Partido da Comunidade Comunista Angolana (PCCA)
Partido de Apoio Democrático e Progresso de Angola (PADEPA)
Partido de Renovação Social (PRS)
Partido Democrático de Angola (PDA)
Partido Democrático de União Nacional de Angola (PDUNA)
Partido Democrático Pacífico de Angola (PDPA)
Partido Democrático para o Progresso de Aliança Nacional de Angola (PDP-ANA)
Partido Liberal Democrático (PLD)
Partido Renovador Democrático (PRD)
Partido Republicano de Angola (PREA)
Partido Socialista Angolano (PSA)
Partidos Social Democrático (PSD)
União Democrática Nacional de Angola (UDNA)
União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA)

Coligações:
Aliança Democrática de Angola (ADA)
Conselho Político da Oposição (CPO)
FOFAC
Nova Democracia da União Eleitoral (NDUE)
Oposição Civil (POC)
Plataforma Política Eleitoral (PPE)
União de Tendência Presidencial de Angola (UTPA)
Voz do Povo (VP)