(Pedro Emanuel numa fotomontagem a partir duma foto da uefa)
A questão de momento nos órgãos desportivos portugueses prende-se com a possibilidade de Pedro Emanuel, defesa central do F.C. Porto, poder, ou não, representar o seleccionado de Angola no próximo Mundial de 2006 – que, por acaso, até a FIFA já questiona da sua realização devido a uma hipotética pandemia da gripe das aves, o que para a Alemanha, a fazer fé nos resultados preliminares, seria ouro sobre azul – dado já ter representado as selecções jovens de Portugal – o que só por si não seria impeditivo – e não saberem se também já teria a dupla nacionalidade prevista pelos regulamentos fifeiros.
Ora, se procurassem primeiro conhecer a vertentes jurídico-constitucional angolana em vez de gritarem para o ar – agora até já põem a hipótese de representar Portugal devido ao infortúnio de Jorge Andrade – se era ou não angolano, verificariam que, ao contrário da lei portuguesa, um indivíduo é angolano por nascimento – pelos menos até agora porque com a lei que está em discussão isso já não será tão líquido – e por artifícios jurídicos.
Ora, Pedro Emanuel, e desde que nunca tivesse rejeitado a nacionalidade angolana, como parece nunca o ter feito, nunca deixou a ter dupla nacionalidade, dado que por nascimento era – é – automaticamente, angolano. Ou seja, o “jus soli” um direito que deveria estar consagrado internacionalmente.Já um indivíduo nascido em Portugal não pode dizer o mesmo; nem mesmo com a nova lei de nacionalidade.
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