Alguém de bom-senso me explica como um qualquer assessor, no caso um comandante da Casa Militar ou Civil, pode estar, protocolarmente, num patamar superior ao Chefe de Estado Maior general das Forças Armadas e do seu vice, por acaso os superiores hierárquicos dos referidos comandantes?
Não será quase o mesmo que numa reunião de Administração um qualquer obscuro administrador se sentar ao lado do presidente do conselho de administração e o vice-presidente se sentar atrás deste.
Pois é o que, segundo parece, foi aprovado pelo Conselho de Ministros de Moçambique e publicado no Decreto-Lei 47/2006, de 17 de Outubro passado, sobre as competências do protocolo de Estado.
Ou seja, de acordo com as competências protocolares aprovadas os comandantes das Casas Militares e Civil não se “perfilam” perante os seus oficiais generais superiores mas olham-nos de cima…
Caricato? Só pode…
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