(DDR)
"O presidente Guebuza, depois de ouvir o Conselho Constitucional, promulgou a Lei Orgânica dos Tribunais que, entre outros factos, proíbe a transmissão de imagem e som dos julgamentos.
Uma Lei, como todas as que cerceiam a liberdade individual e comunicacional, polémica e polemizada. Não me cabe a mim analisar a constitucionalidade da Lei. Somente a oportunidade da sua implementação.
É que ainda decorrem julgamentos – relembremos o que tem Anibalzinho por principal personalidade ou a da morte de uma personalidade de um Banco moçambicano – onde as palavras dos arguidos e testemunhas podem colocar o status quo do establishment em causa. E como muito bem relembra Orlando Castro, no artigo de opinião de ontem, farinha do mesmo saco, mesmo que em fornadas diferentes, dão sempre o mesmo pão. Por isso não surpreende que o Conselho Constitucional, onde predominam pessoas da mesma área do partido maioritário do Parlamento, tenha, à revelia dos jornalistas, do Instituto dos Mídia da África Austral (MISA) e outros analistas, considerado constitucional a polémica Lei. (...)" [continuar a ler aqui]
Sem comentários:
Enviar um comentário