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31 outubro 2008

Angolagate e Pierre Falcone a quem interessa realmente?

O “Angolagate”, depois que o Tribunal não sancionou o pedido do advogado do Estado angolano que queria considerar que parte da matéria dirimida no Tribunal fosse vista como de interesse do Estado, continua de vento em poupa e com interessantes revelações.

O franco-brasileiro-angolano (ufa, quase não se respira) Pierre Falcone viu as autoridades francesas de acusação apresentarem documentos bancários, presume-se, onde se escalpeliza que teria ganho, com as transacções de material de guerra para Angola, qualquer coisa como… 177,841 milhões de dólares e o seu colega de acusação e sócio nas vendas, ausente-presente em Israel, o franco-isreaelo-russo-canadiano (ufa que este ainda é pior) Arkadi Gaydamak, teria obtido ganhos na ordem dos 219,727 milhões de dólares.

Todavia, o senhor Falcone diz que a sua fortuna não ultrapassa os… 15 milhões de dólares. Das duas, três; ou o senhor Falcone tem hábitos de vida muito luxuosos e desbaratou quase tudo o que tinha ganho; ou o senhor Falcone mente; ou, e isso vem ao encontro do que hoje o matutino português
Público publica, entregou chorudas comissões a quem ele achou por bem fazer mas que não o diz porque, e segundo suas palavras, são "…“segredo-defesa” do Estado Angolano" e que não pode dizer, de imediato, o que teria sobrado para ele porque era um mero representante, todavia não deixou de admitir ter recebido verbas de Angola e que aquelas eram do conhecimento dos seus mandantes (quais, ele não é claro; deve ser um dos segredos-defesa do senhor Falcone).

No entanto, o senhor Falcone não deixa de confirmar que grande parte da sua fortuna (qual, será o tribunal a ter de provar) estará distribuída por diferentes paraísos fiscais e suportam algumas empresas (de familiares) que operavam ou operarão no México, Brasil, Colômbia ou Angola e dispersavam-se por ramos como agricultura, ajuda alimentar de emergência (que solidários), hotelaria, publicidade e desminagem. Só que o Tribunal mostrou provas que os dois sócios terão fornecido a Angola – uma das razões para ser um dos países mais afectados por esses artefactos – milhares de minas anti-pessoal.

Mas se estas novidades, bem assim os diferentes paraísos fiscais onde o senhor Falcone e as empresas da família têm espalhado o dinheiro (Ilha de Man, um paraíso fiscal offshore ligado ao Reino Unido, nas Ilhas Virgens Britânicas, Suíça, Colômbia, Luxemburgo e Bahamas), vão surgindo no dia a dia do julgamento, que deverá decorrer até Março de 2009, outras há que também vão emergindo e que tornam esta matéria mais suja – ou "sulfurosa" – que um derrame de petróleo em águas marinhas por um qualquer navio-tanque de grande tonelagem.

Esta semana o presente-ausente Gaydamak, actual candidato a prefeito da cidade de Jerusalém, afirmou, a partir de Israel – e, ao contrário do que se possa julgar, não é surpreendente que Israel nada faça para o devolver a França, ou os israelitas não tivessem interesses económicos e políticos, cada vez maiores, com um das partes envolvidas – que esta situação se deve a uma mentira criada pelo antigo presidente francês Jacques Chirac e seus “partizans” e que tem
provas materiais dessa eventual falsificação quando voltar a França depois das eleições autárquicas de 111 de Novembro (em Israel, não confundir com o dia da Dipanda).

Pois vamos aguardando pelas declarações dos dois sócios e desaprovar o continuado mutismo de Luanda porque isso acaba por agradar a Falcone e a Gaydamak dado que assim, tudo que disserem em tribunal ou fora dele, parece não ter direito ao contraditório por parte de Angola, mesmo que surjam denúncias como as do Público (denuncia sobre a passagem de
"luvas" por bancos portugueses e com destinos específicos – só não ainda vi foi a apresentação de eventuais bancos franceses no processo e eu não acredito que estejam inocentes – e deixa implícito no ar, também, porque determinada pessoa está a recato numa prisão angolana e ninguém toca nele).

Daí, a pergunta que titula este apontamento, a quem interessa realmente este processo jurídico?

29 maio 2008

Tribunal Britânico “condena à morte” doente com Sida

(pode ser cega mas não deve ser imoral...; imagem Net)
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Sem que com isto queira dizer que houve da parte de um Tribunal Europeu um claro golpe xenófobo não posso deixar de reconhecer que a Fortaleza Europeia está cada vez mais inexpugnável.
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Já não bastava, segundo os princípios que norteiam a liberdade dos estados em defenderem as suas fronteiras, em não deixar entrar os migrantes ilegais, ditos clandestinos, e, em alguns casos, conforme denunciado pela Amnistia Internacional, reprimem os ilegais de forma sistemática havendo ainda quem acuse alguns países europeus da prática de assassínios em pleno alto-mar afirmando depois que os recolheram já cadáveres;
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Já não bastava os 27 Euro-comunitários terem chegado a um acordo sobre a forma como deverão proceder ao retorno dos ilegais tendo em vista a harmonização da regulação das diferentes políticas de imigração dos Estados-membros de forma a conceder-lhes mais poder para poderem repatriar imigrantes em situação ilegal;
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Já não bastava aos Euro-comunitários de, até à expulsão dos ilegais ou irregulares, poder mantê-los em cativeiro sté 18 meses – sejam adultos ou crianças – e impedi-los de entrar na Europa durante os 5 anos subsequente e lhes terem retirado o direito a serem assistidos com apoio jurídico gratuito;
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Agora o Tribunal autorizou o Reino Unido a expulsar uma imigrante em situação irregular e com Sida, acabando por a condenar a uma morte atroz dado que não se sabe se o País de origem a aceitará de volta e em que circunstâncias!
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Se recordarmos da acusação da ONG da Papua-Nova Guiné, "Vivir con el VIH" que os doentes com Sida são enterrados vivos e pelos próprios familiares, devido aos receios da doença...

13 maio 2008

Tráfico Humano legal?

Numa viagem pela Net, o meu dedo acertou em cheio nesta mensagem: LEILÃO DE CRIANÇAS. QUEM DÁ MAIS? que tem como fonte um artigo do “El Tiempo”, da Colômbia, com o sugestivo título de “Tribunal holandés dejó que familia que compró niña por Internet se quede con ella”.
Segundo o articulista um bebé terá sido “oferecido” pela sua mãe biológica a um casal belga que a contratou como “barriga de aluguer”, por 8.000 euros, e depois vendeu-o – correcto! Vendeu-o! – a um casal holandês por 15.000 euros!!!
Se aqui já começava a entrar tráfico humano na forma mais abjecta, mais estranho se torna o acórdão do Tribunal Holandês que decidiu permitir que a pequena “transaccionada” ficasse em poder dos pais “compradores” que o Tribunal chama de “adoptivos” porque, segundo aquele Tribunal “Donna es una pequeña [de 3 anos] que necesita protección para crecer de forma adecuada. Para Donna, la relación más importante de su vida es con quienes la han criado, sus padres adoptivos. Nunca ha conocido a otros padres”!!
Note-se que os belgas, quando souberam desta transacção comercial – chamemos os touros pelos nomes – interpuseram uma acção judicial num Tribunal do seu País tendo ganho a peleja. Todavia, uma Instância Superior anulou a decisão por considerar que o assunto era da competência dos tribunais holandeses.
Ou seja, os Tribunais europeus – qual será a posição do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos? – pelos vistos consideram-se competentes para dirimir um assunto colombiano e, mais grave ainda, uma transacção de “carne branca”!
Sem comentários…

25 fevereiro 2008

Recenseamento eleitoral no exterior; afinal como ficamos?

De acordo com um comunicado do Tribunal Supremo (Constitucional) terá havido uma incorrecta transcrição do acórdão daquele tribunal no que toca à constitucionalidade ou não do decreto-lei que impede o recenseamento eleitoral dos angolanos no exterior.
Segundo o presidente do TS, Cristiano André, terá faltado uma palavra, um “não” que poderia deturpar o sentido do acórdão.
Estranho que só depois da UNITA ter divulgado o conteúdo do acórdão, da comunicação social – e blogues angolanos – se pronunciarem sobre o assunto e questionarem se as eleições seriam ou não adiadas e se o recenseamento deveria ser efeito em simultâneo com o intercalar de Maio é que o senhor Presidente do TS venha a terreiro “esclarecer” um erro!
Todos podem errar. Os juízes, como humanos e relatores “manuais”, não são menos susceptíveis de errarem. Agora o que não se compreende é que só vejam o erro muito depois. Quase três dias depois e a um fim-de-semana…
E se reparamos que o MPLA e os ministros próximos do CNE e do MIPE se mantiveram calados é ainda mais estranha a “rectificação” que segue, esclarecendo que: “… não obstante o teor então dado a conhecer quer aos requerentes quer ao órgão legislativo, tornava-se líquida uma leitura que nos conduziria pela negativa, em presença da fundamentação organizadamente oferecida e constante desse acórdão, confrontada com as conclusões, sob pena de colisão entre aqueles fundamentos e a respectiva decisão […] não declarar a inconstitucionalidade dos artigos 95 nº 2 e dos art 154º a 161, da Lei 6/05, de 10 de Agosto, Lei Eleitoral”.
Resumindo, parece que alguém estrebuchou demasiado e o TS teve de reverificar o acórdão.
Pode ser que seja vero, e ninguém no seu juízo perfeito vai negar essa constatação, mas que o acórdão, errado ou não, já criou expectativas e “felizes alaridos” entre a Diáspora e entre os analistas políticos angolanos disso já o TS não se pode eximir.
Vai ser difícil agora explicar aos angolanos porque é que continua a haver angolanos mais angolanos que outros. Venha e impere o bom-senso na classe política dirigente angolana. Até Maio há muito para fazer e reformular sem que isso possa atrasar as eleições.

21 fevereiro 2008

E agora CNE?

Uma das grandes lutas da Diáspora angolana era ser considerada como Angolana completa. Para isso queria e desejava ter o direito de se recensear e poder votar nas próximas – e futuras – eleições angolanas.
Todavia, quer a Comissão Nacional de Eleições (CNE), quer o Governo, através da Comissão Interministerial para o Processo Eleitoral MIPE), evocando dificuldades logísticas – só não o evocaram para o Zimbabué, onde se puderam recensear – impediram os angolanos no exterior de se recensearem.
A Diáspora protestou, mas em vão.
Felizmente, ainda há quem se lembre de não se ficar pelos assentos seguros – sê-lo-ão? – do Parlamento Nacional e não se fique pela mera retórica do protesto verbal.
A UNITA reclamou e protestou junto do Tribunal Supremo de Angola que tem funções de Tribunal Constitucional e ao fim de dois anos, o TS apresentou um acórdão que vai, por certo, (pelo menos, isso acontece num país democrático e que reconheça ao eleitorado o direito de julgar os políticos) colocar em causa as próximas eleições legislativas se a CNE não cumprir com o respectivo acórdão.
De acordo com o acórdão do TS é reconhecido aos angolanos no estrangeiro o direito de se registar (leia-se, recensear) e o direito ao voto (estranhamente, ou talvez não, pode ter havido um problemas nas linhas telefónicas e de internet, tanto a ANGOP – estas situações ainda deve persistir – como o Jornal de Angola, edição online de hoje, omitem esta deliberação do TS, porque será?)!
Obrigado ao reclamante e obrigado ao TS por nos considerarem angolanos de pleno direito e não menos angolanos que aqueles que vivem no País!
Mas se esta foi uma disposição inédito por ser claramente favorável às pretensões da UNITA, embora extensiva a todos os Angolanos, mais espectacular foi o facto do TS também ter dado provimento à pretensão da UNITA em não considerar o direito a agrupamento independente aos 16 deputados que se excluíram da UNITA e que se mantém na Assembleia Nacional à revelia daquela força política e com o apoio discreto mas claro do MPLA e do Presidente da Assembleia Nacional.
Quem se deve estar a rir com estas “derrotas” pré-eleitorais de personalidades que se dizem mais angolanas que outros e pertencentes ao MPLA – e eu não acredito que o MPLA apoie indivíduos que estão a ter atitudes que põem em causa não só a credibilidade eleitoral como a própria credibilidade do partido e do Presidente Eduardo dos Santos – será o Mais Velho nas vésperas do dia que perfazem 6 anos que foi morto e a quem ainda não deixam transladar para a sua terra natal!

09 novembro 2007

Graça Campos sai da prisão, mas…

(foto daqui)
O Tribunal Supremo de Justiça angolano (TS) mostra, ou tenta, dentro do possível, reafirmar que as suas autoridade e liberdade são inquestionáveis ao decidir libertar condicionalmente e até reapreciação final do julgamento de 3 de Outubro, o jornalista Graça Campos, director do Semanário Angolense.
Ou seja, o Tribunal Supremo disse ao juiz que proferiu a sentença inicial, mas que decidiu não aceitar como plausível a manutenção em liberdade do jornalista enquanto decorresse o recurso, que estava errado.
Por outras palavras, há pressões que ainda passam ao lado dos mais velhos…

28 agosto 2007

Miala, e a montanha vai parir um rato?

(DDR)
Quem tem competência e quem o pode fazer?
Não entende, por vezes, também eu não. Principalmente quando há quem diga que nunca disse nada e, por este andar, nem a sindicância alguma vez houve…
Depois de se verificar que, ao contrário do que propalavam, Fernando Garcia Miala, antigo director-geral dos Serviços de Inteligência Externa de Angola (SIE), não teria sido promovido, eis que o arguido e principal acusado –ainda não se sabe bem do quê – afirma, ou terá afirmado, que não revê competência ao Tribunal – já antes quase questionada – que o julga como militar e querer ser julgado como civil.
Entenderam? Pois acho que nem os principais actores ainda entenderam o que quer que seja e amanhã, ou quinta, parece ser o “dead time” para o julgamento.
Quem irá ser acusado e do quê? Na dúvida já lhe estarão a preparar uma “suite” na cadeia do Tombo, perto de Luanda. E os restantes arguidos, para que “hotel” irão?
Por este andar ainda vamos ver mas é o Estado angolano no banco de tribunais – o que seria normal num Estado de Direito Democrático rico, muito rico (será por isso que a União Europeia ainda não abriu o pui?) – por utilização indevida de meios contrários à liberdade da condição humana…
O mais certo – e, provavelmente, o mais aconselhável – é, no fim, a montanha parir um rato...

28 dezembro 2006

Gestores públicos que se cuidem

O presidente do Tribunal de Contas (TC), Julião António, terá afirmado que o Tribunal a que preside deverá ser implacável para com os gestores de empresas públicas e participadas pelo Estado que, atempadamente, não prestarem contas do seu exercício ou não cumpram os prazos de prestações de contas ou não pague os impostos resultantes da sua actividade comercial.
Mas Julião António foi mais longe.
Segundo ele, no próximo ano, o TC irá estar igualmente atento ao fenómeno da falta de transparência na apresentação dos resultados do exercício de algumas instituições.
Se o TC e o seu presidente conseguirem levar avante o que desejam, penso que o Governo vai ter de criar uma enorme “carteira” de gestores porque muitos serão os “despedidos” pelo TC; nem as cores políticas os salvarão, ou… estarei enganado?