31 outubro 2008

Angolagate e Pierre Falcone a quem interessa realmente?

O “Angolagate”, depois que o Tribunal não sancionou o pedido do advogado do Estado angolano que queria considerar que parte da matéria dirimida no Tribunal fosse vista como de interesse do Estado, continua de vento em poupa e com interessantes revelações.

O franco-brasileiro-angolano (ufa, quase não se respira) Pierre Falcone viu as autoridades francesas de acusação apresentarem documentos bancários, presume-se, onde se escalpeliza que teria ganho, com as transacções de material de guerra para Angola, qualquer coisa como… 177,841 milhões de dólares e o seu colega de acusação e sócio nas vendas, ausente-presente em Israel, o franco-isreaelo-russo-canadiano (ufa que este ainda é pior) Arkadi Gaydamak, teria obtido ganhos na ordem dos 219,727 milhões de dólares.

Todavia, o senhor Falcone diz que a sua fortuna não ultrapassa os… 15 milhões de dólares. Das duas, três; ou o senhor Falcone tem hábitos de vida muito luxuosos e desbaratou quase tudo o que tinha ganho; ou o senhor Falcone mente; ou, e isso vem ao encontro do que hoje o matutino português
Público publica, entregou chorudas comissões a quem ele achou por bem fazer mas que não o diz porque, e segundo suas palavras, são "…“segredo-defesa” do Estado Angolano" e que não pode dizer, de imediato, o que teria sobrado para ele porque era um mero representante, todavia não deixou de admitir ter recebido verbas de Angola e que aquelas eram do conhecimento dos seus mandantes (quais, ele não é claro; deve ser um dos segredos-defesa do senhor Falcone).

No entanto, o senhor Falcone não deixa de confirmar que grande parte da sua fortuna (qual, será o tribunal a ter de provar) estará distribuída por diferentes paraísos fiscais e suportam algumas empresas (de familiares) que operavam ou operarão no México, Brasil, Colômbia ou Angola e dispersavam-se por ramos como agricultura, ajuda alimentar de emergência (que solidários), hotelaria, publicidade e desminagem. Só que o Tribunal mostrou provas que os dois sócios terão fornecido a Angola – uma das razões para ser um dos países mais afectados por esses artefactos – milhares de minas anti-pessoal.

Mas se estas novidades, bem assim os diferentes paraísos fiscais onde o senhor Falcone e as empresas da família têm espalhado o dinheiro (Ilha de Man, um paraíso fiscal offshore ligado ao Reino Unido, nas Ilhas Virgens Britânicas, Suíça, Colômbia, Luxemburgo e Bahamas), vão surgindo no dia a dia do julgamento, que deverá decorrer até Março de 2009, outras há que também vão emergindo e que tornam esta matéria mais suja – ou "sulfurosa" – que um derrame de petróleo em águas marinhas por um qualquer navio-tanque de grande tonelagem.

Esta semana o presente-ausente Gaydamak, actual candidato a prefeito da cidade de Jerusalém, afirmou, a partir de Israel – e, ao contrário do que se possa julgar, não é surpreendente que Israel nada faça para o devolver a França, ou os israelitas não tivessem interesses económicos e políticos, cada vez maiores, com um das partes envolvidas – que esta situação se deve a uma mentira criada pelo antigo presidente francês Jacques Chirac e seus “partizans” e que tem
provas materiais dessa eventual falsificação quando voltar a França depois das eleições autárquicas de 111 de Novembro (em Israel, não confundir com o dia da Dipanda).

Pois vamos aguardando pelas declarações dos dois sócios e desaprovar o continuado mutismo de Luanda porque isso acaba por agradar a Falcone e a Gaydamak dado que assim, tudo que disserem em tribunal ou fora dele, parece não ter direito ao contraditório por parte de Angola, mesmo que surjam denúncias como as do Público (denuncia sobre a passagem de
"luvas" por bancos portugueses e com destinos específicos – só não ainda vi foi a apresentação de eventuais bancos franceses no processo e eu não acredito que estejam inocentes – e deixa implícito no ar, também, porque determinada pessoa está a recato numa prisão angolana e ninguém toca nele).

Daí, a pergunta que titula este apontamento, a quem interessa realmente este processo jurídico?

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