Egipto, sete títulos, três consecutivos
Depois de ontem, em Benguela, a Nigéria ter conquistado o terceiro posto, frente à Argélia, vencendo esta selecção por 1-0, hoje foi a grande final, com a vitória do Egipto frente ao Gana por 1-0.
Assim terminou aquela que está considerada como uma das mais bem organizadas provas de futebol das Nações Africanas, o Angola-Orange CAN2010.
Só se lamenta que dois dos estádios, nomeadamente o Nacional 11 de Novembro”, em Luanda, onde aconteceram a abertura e encerramento e a maioria dos jogos apresentassem péssimos relvados. Também o “Chiazi” pautou por mau relvado. Em comparação os relvados de “Ombaka”, Benguela, e do “Tundavala”, no Lubango, apresentaram-se sempre em excelentes condições.
Mas como o que conta são os vencedores, o Egipto, excepto o troféu “Jogador Fair-Play” do torneio que foi para um ganês, arrecadou todos os títulos. Ao de Tri-Campeão de África juntou o de melhor Guarda-redes, El Hadary; o de melhor marcador, Gedo, com 5 golos; e o de melhor jogador do CAN, o capitão A. Hassan.
A festa encerrou com um belíssimo espectáculo coreografado por Ana Guerra sob a precursão das nossas marimbas e tambores, seguido de um espectáculo de pirotecnia.
Adeus CAN2010, em Angola, e até 2012 no CAN conjunto do Gabão e da Guiné-Equatorial.
Apesar dos jogadores do Togo não terem a culpa e serem as maiores vítimas saúdo a atitude da CAF que suspendeu aquele país por dois CANs devido à interferência do Governo de Lomé ao arrepio dos atletas que desejavam manter-se no CAN em respeito pelo desporto e pelos seus colegas feridos no abjecto ataque levado a efeito em Cabinda.
A partir de hoje os telefones fixo e móvel em São Tomé e Príncipe passam a ter mais um dígito, ou seja, os santomenses e, ou, quem com eles contactar devem digitar 7 números em vez dos habituais 6 dígitos.
Assim, os telefones fixos passam a ser precedidos do nº 2 (um telefone que fosse 213456 passa a ser 2 213456) e os telefones móveis passam a ser precedidos do dígito 9 (se fosse 987654 passa a ser 9 987654).
Angola voltou, novamente, a não conseguir passar dos quartos-final da prova maior africana por Nações.
Uma bola sem resposta foi o resultado final que opôs angolanos a ganeses.
Por razões particulares não pude assistir ao jogo, via TV, nem consegui, onde estava, ouvir a rádio, nomeadamente a RDP-África que afirma também emitir para o Distrito onde estava. Se emitiu as árvores da zona impediram a sua propagação…
Em qualquer dos casos, e porque me disseram, além do que li na ANGOP, nem os angolanos foram inferiores nem os ganeses muito superiores. Somente souberam marcar e guardar o tento que lhe facultou as meias-finais.
E não esqueçamos – nem isto é, nem pode ser aceite como tal, uma desculpa – que o Gana incluía na sua selecção jogadores que tinham acabado de se tornar campeões mundiais de sub-20.
E se pensarmos que a principal favorita, a Cote d’Ivoire (Costa do Marfim) também ficou pelo caminho, frente à Argélia, por 3-2 após prolongamento, temos de reconhecer que este foi – tem sido – um excelente CAN2010.
Morreu para os Palancas o CAN2010, preparemos já o CAN2012, no Gabão e na Guiné-Equatorial, com o pensamento no Mundial de 2014, no Brasil.
Mas os angolanos devem continuar a apoiar os seleccionados que ainda estão em prova até à final. Somos fãs de Angola mas não devemos mostrar falta de civismo desportivo. E os angolanos nunca o fizeram!
E a prova disso é que Angola, através de Leonel da Rocha Pinto, foi eleita para a presidência da Confederação Africana dos Desportos para Deficientes (Ascod) por um mandato de 4 anos, renováveis.
Ah! e ao treinador Manuel José o meu lamento pelo passamento físico de seu pai. Um dia para esquecer e recordar, ainda assim!
Nota: Acabou o tempo regulamentar entre os Egípcios e os Camaroneses e parece que estes não querem fazer vontade a Mourinho já que obrigaram os Faraós um tempo complementar com 1-1 no tempo regulamentar.
E o CAN continua a prometer…
Como é do conhecimento geral a nova Constituição angolana foi aprovada na globalidade na Assembleia Nacional no passado dia 21 de Janeiro de 2010.
Como também se sabe esta nova Magna Carta foi alvo de inúmeras críticas, sugestões, e alertas válidos que os insignes constitucionalistas não quiseram, não souberam ou não puderem levar em conta.
Agora cabe ao ilustre Tribunal Constitucional e aos seus magnânimos, inteligentes e sérios Juízes tomarem a posição definitiva antes do Presidente Eduardo dos Santos a promulgar e tornar efectiva. Isto de apesar do jurista e deputado João Pinto, em artigo de opinião no Semanário Angolense, edição de 23 de Janeiro, sob o título “Processo constituinte e jurisdição constitucional”, considerar que «enviar (ao TC) a Constituição aprovada por mais de 183 Deputados em efectividades de funções, é um paradoxo político» não deixando, todavia, de reconhecer que ao fazê-lo o Parlamento mostra «sua “humildade”».
E o Tribunal Constitucional, e a Assembleia Nacional, devem fazê-lo com toda a propriedade por várias razões:
1. Ela é criticada porque não respeita os limites materiais que o artº 159 da ainda vigente Lei Constitucional impõe, nomeadamente, nas alíneas b) “os direitos e liberdades fundamentais e as garantias dos cidadãos” e d) “o sufrágio universal, directo secreto e periódico na designação dos titulares efectivos dos órgãos de soberania e do poder local”;
2. A nova forma aprovada de eleger um presidente (artº 100º) coloca em causa o direito inalienável de um independente de poder ascender ao cargo, os Governadores, como legítimos representantes da soberania são nomeados pelo Presidente (o artº 159º §d, da Lei de 1992, novamente colocado em causa) e os membros do Poder Local (artºs 175º a 181º) apesar de verem reconhecido o direito a serem eleitos por via directa, universal e secreta não quantificam o período de vigências nos respectivos cargos;
3. Dirigentes académicos, políticos e constitucionalistas criticam a nova Constituição apelidando-a de “Golpe Constitucional” – Isaías Samakuva, líder da UNITA, o maior partido na Oposição, e Marcolino Moco, destacado dirigente do MPLA, antigo primeiro-ministro e antigo Secretário-geral da CPLP –, de “Desonestidade Constitucional” – Fernando Macedo, jurista, professor universitário e colunista –, ou de “recuo democrático no plano jurídico” – nas palavras do insigne constitucionalista português Jorge Miranda e um dos mentores da actual Constituição santomense –, de “Enganados” – nas palavras das Organizações da Sociedade Civil – ou de “não ter sido conduzido com escrupuloso respeito pelas regras processuais e procedimentais” – segundo a Associação Justiça, Paz e Democracia (AJPD) – tudo numa clara “Democratura da Partidocracia” – parafraseando o professor Adelino Maltez, cientista político português, sobre a “ditadura democrática” subordinada ao poder dos Partido políticos – que irá condicionar a livre escolha dos eleitores;
4. A estranha atitude de alguns partidos que votaram a favor da nova Lei constitucional quando é do conhecimento geral que, ainda na véspera, por exemplo, o PRS em declarações, de um seu responsável, à Rádio Deutsche Welle afirmava não saber se estariam ou não presentes na votação apesar de não a apoiarem, ou de, estranhamente, um dos deputados da coligação Nova Democracia – União Eleitoral ser visto amiúde no Dubai a comprar viaturas que depois parece transaccionar em Luanda o que alvitra ser uma clara oposição com o seu estatuto de deputado sem que isso seja questionado pelo líder da AN;
5. A eleição do Vice-presidente (artº 111º alínea a)) não fica clarificada no seu postulado excepto que o mesmo é nomeado “de entre personalidades eleitas no quadro do sufrágio para o Parlamento” (Assembleia Nacional);
6. A proposta apresentada pelo maior partido da Assembleia Nacional difere do que foi inicialmente apresentado ao seu eleitorado o que configura pouca transparência e alguma falta de respeito por quem os elegeu;
7. Finalmente, a Assembleia Nacional é constituída por 220 (ou 219, segundo a soma apresentada pela CNE) deputados distribuídos 191 eleitos pelo MPLA, 16 pela UNITA, 8 pelo PRS, 2 pela ND e 2 pela FNLA.
Sabendo-se que os deputados da UNITA não se fizeram representar – o que na prática configura uma forma encapotada de abstenção – e que votaram, no total, somente 188 deputados, dois dos quais da FNLA que se abstiveram, a nova Lei Constitucional foi aprovada por somente 186 votos (cerca de 84% dos eleitos, mas ainda assim acima dos 2/3 dos deputados). Ora se só o MPLA elegeu 191 e a fazer fé na comunicação social, Angolana e portuguesa, que todos, excepto a UNITA e a FNLA, aprovaram a nova Lei significa que ou muitos faltaram ou dentro do partido no Poder há quem conteste a nova Lei mas não tiveram coragem de votar contra e primaram pela ausência.
Ou seja, há muitas razões para o Tribunal Constitucional analisar esta nova Magna Carta e devolvê-la à Assembleia Nacional para respeitar os limites materiais que a ainda presente Lei Fundamental impõe!
Oficiosamente Angola tem, a partir de hoje, uma nova Constituição.
Um Constituição feita à medida e vontade de um partido político, o MPLA, e de alguns dos seus mais importantes dirigentes, nomeadamente, do seu Presidente e ainda Presidente de Angola, Engº de Petróleos José Eduardo dos Santos que advogava a eleição presidencial por via indirecta, particularmente, como a que se faz na República da África do Sul.
E essa foi a versão contemplada.
Com 186 votos a favor – foram por voto secreto? –, duas abstenções e nenhum voto contra (sabendo que a Casa tem cerca 188 assentos assentos (são 220 os deputados e só o MPLA tem… 191 lugares) há algo que escapou aos jornalistas da ANGOP, ou seja desconfio que nem todos os deputados estiveram presentes na votação, mas isso não convém dizer…) a nova Constituição entrará em vigor após promulgação do seu principal interessado: José Eduardo dos Santos.
Mas creio que alguém se anda a esquecer que esta nova Magna carta pode – deve – ser escrutinada pelo Tribunal Constitucional a fim de se verificar que não houve violações às limitações materiais impostas pela Constituição de 1992.
E na minha perspectiva, existem e não são poucas, além de haver algumas graves incongruências no seu postulado.
Desde logo o caso da Vice-presidência. O artº 111, alínea a) do projecto que deu corpo à nova Constituição – o Projecto “C” – se diz que compete ao Presidente a sua nomeação não diz, ao contrário da eleição presidencial (artº 100 da “Eleição” “…é eleito … nas listas dos Partidos ou coligações de partidos concorrentes às eleições gerais”) que o Vice-Presidente tenha de ser do mesmo partido ou coligação de partido.
Bem pelo contrário, havendo uma clara omissão que pode, caso o presidente eleito decidir nomear um líder oposicionista. O referido artº 111, §a9 diz, textualmente, que compete ao Presidente “Nomear e exonerar o Vice-Presidente da República de entre personalidades eleitas no quadro do sufrágio para o Parlamento”. Ou seja, qualquer um!
Nada mais interessante do que ver, por exemplo Eduardo dos Santos ser eleito Presidente, e para mostrar ao Mundo que a democracia é evidente em Angola nomeia Samakuva como Vice-Presidente. É certo que é um cenário pouco exequível, mas possível. E, num outro cenário: estarão a ver, por exemplo, o Vice-presidente substituir, no quadro das suas funções prevista na Constituição, o Presidente, e impor como Chefe de Governo normas governativas ao Partido mais votado que colidem com os interesses deste?
É o que acontece quando as coisas são feitas sobre o joelho e com demasiada rapidez sem que sejam bem analisadas e escalpelizadas.
Ou a questão da “Terra”. Quero ver qual é o Governo angolano que vai conseguir “retirar” as terras aos povos do Sul que as consideram suas pelo uso costumeiro. Legalmente poderá fazê-lo; mas estará o Governo preparado para as consequências sociais que isso possa acarretar?
Caberá ao tribunal Constitucional, apesar da grande maioria ter sido nomeada pelo Presidente analisar isto. Acredito que o bom senso e larga visão dos nossos juristas constitucionais será muito mais elevados que eventuais suspeitas de incapacidade analítica.
Sobre esta matéria queiram aceder à Rádio Deutsche Welle – secção de língua portuguesa – onde é emitida uma entrevista minha ao jornalista António Rocha, da referida secção. O programa analisa sob vários pontos e perspectivas a nova Constituição sendo que a matéria começa por volta dos 5 minutos – inclui também análises do investigador do CEA Emanuel Lopes, Raul Danda, e do advogado David Mendes – e a minha entrevista começa por volta dos 11’56’’ (podem ouvir aqui ou aqui)
(vamos fazer que as crianças de Cabinda continuem a sorrir... custa assim tanto? ©foto Tonspi)Quem efectivamente está a tirar dividendos da actual situação em Cabinda?
Por certo que não serão nem a população da província de Cabinda, nem os Angolanos.
O combate ao terrorismo não se faz com manifestações espontâneas onde pautam dirigentes partidários governativos.
O terrorismo combate-se procurando saber as razões porque existe – se é que existem razões para isso – e os movimentos secessionistas diluem-se procurando conceder-lhes algumas das razões porque existem. E algumas são bem evidentes e pertinentes!
Recordemos como a História nos diz que alguns “terroristas” de hoje são heróis amanhã!
Vamos conversar e não encarcerar (Diário Digital, N. Lusófonas, A Bola, Público, R. Renascença, África21, Google ou o Pravda.RU com a Angop e o JAngola preferirem calar o assunto) só porque há quem não comunga da opinião oficial. Só assim haverá Paz efectiva em Angola!
Além de que é a imagem do País que está em causa numa altura que todo o Mundo está com os olhos em Nós!