(imagem ©Club-k Angola)
Sabendo que a Lei angolana prevê a extinção, pelo Tribunal Constitucional, de partidos que não atinjam a cifra mínima de 0,25% do eleitorado, a Frente para a Democracia (FpD) terá decidido, numa reunião havida em Benguela, auto-extinguir-se sem que isso impeça de, mais tarde e em próximas eleições, se (re)fundar com a mesma sigla e denominação.
Uma forma inteligente de tornear a Lei se, entretanto, o Tribunal Constitucional não impedir que partidos extintos, possam ser (re)fundados nos períodos imediatos sob a mesma denominação e sigla.
Sabendo que a Lei angolana prevê a extinção, pelo Tribunal Constitucional, de partidos que não atinjam a cifra mínima de 0,25% do eleitorado, a Frente para a Democracia (FpD) terá decidido, numa reunião havida em Benguela, auto-extinguir-se sem que isso impeça de, mais tarde e em próximas eleições, se (re)fundar com a mesma sigla e denominação.
Uma forma inteligente de tornear a Lei se, entretanto, o Tribunal Constitucional não impedir que partidos extintos, possam ser (re)fundados nos períodos imediatos sob a mesma denominação e sigla.
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