(como será a próxima?; imagem daqui)
Entrou hoje em vigor o novo Código de Estradas (pode lê-lo aqui) com várias e significativas alterações. Criado pelo Decreto-Lei 05/08 substitui o velhinho Código de 1954 (por isso nunca entendi esta restrição).
Uma das alterações, e talvez a mais importante para quem está na Diáspora, deve-se ao facto dos novos documentos de licença de condução serem válidos em qualquer parte do mundo dado que o mesmo se adequa às convenções internacionais adoptadas no âmbito das Nações Unidas. Acaba-se, de vez, assim o esperamos, o “Caso Mantorras”.
A outras das significativas alterações e que Luanda já hoje sentiu, com a reduzida presença deles, prende-se com as novas normas que limitam a circulação de alguns taxistas dos “azuis e brancos” mais conhecidos por “candongueiros”. Entre as restrições a obrigatoriedade de uso de cintos de segurança em todos os bancos, embora, segundo pareça e a fazer fé em certos relatos de Luanda, a polícia ainda está só a exigir – o que se admite durante um período de adaptação – nos bancos da frente, a apresentação de uma licença de circulação legalizada – consta-se que a maioria não estava encartado – ter licença de aluguer e que as viaturas se mostrem estar técnica e legalmente adaptadas ao referido uso, além de não poderem transportar pessoas em veículos de transporte de mercadorias.
Além destas duas devemos contar com a proibição de uso de telemóvel durante a condução – as notícias não são claras quanto à restrição, se total ou permitida quando o uso de mãos-livres –, a obrigatoriedade do uso de capacete nos motociclos, redução nos limites de velocidade onde sobressai a activação de radares rodoviários, redução da poluição sonora, etc.
Vamos ver se Angola não segue as “normas” de um outro reconhecido país que tem restrições a certos “modos” no código mas que se esquece, em muitos casos, de melhorar as condições das estradas. Porque se estradas condignas não há códigos, por muito bons e penalizadores que sejam, que se safem.
Já agora talvez seja o momento ideal para Luanda e arredores sejam dotados de melhores transportes colectivos municipais e que liguem com uma curta periodicidade exigível os diferentes bairros e municípios da capital obrigando as três actuais empresas de transporte se auto-regularem e auto-disciplinarem entre si.
Talvez que assim o fluxo rodoviário, nomeadamente em Luanda e arredores, fosse menor e mais fluido. Talvez assim as pessoas pudessem chegar mais depressa aos seus empregos e, ou, às suas casas. Talvez que assim houvesse menor perca de tempo e maior rentabilidade nos serviços e nas empresas; talvez, talvez, talvez…
Cabe ao Governo Provincial cogitar e ponderar bem no assunto!
Entrou hoje em vigor o novo Código de Estradas (pode lê-lo aqui) com várias e significativas alterações. Criado pelo Decreto-Lei 05/08 substitui o velhinho Código de 1954 (por isso nunca entendi esta restrição).
Uma das alterações, e talvez a mais importante para quem está na Diáspora, deve-se ao facto dos novos documentos de licença de condução serem válidos em qualquer parte do mundo dado que o mesmo se adequa às convenções internacionais adoptadas no âmbito das Nações Unidas. Acaba-se, de vez, assim o esperamos, o “Caso Mantorras”.
A outras das significativas alterações e que Luanda já hoje sentiu, com a reduzida presença deles, prende-se com as novas normas que limitam a circulação de alguns taxistas dos “azuis e brancos” mais conhecidos por “candongueiros”. Entre as restrições a obrigatoriedade de uso de cintos de segurança em todos os bancos, embora, segundo pareça e a fazer fé em certos relatos de Luanda, a polícia ainda está só a exigir – o que se admite durante um período de adaptação – nos bancos da frente, a apresentação de uma licença de circulação legalizada – consta-se que a maioria não estava encartado – ter licença de aluguer e que as viaturas se mostrem estar técnica e legalmente adaptadas ao referido uso, além de não poderem transportar pessoas em veículos de transporte de mercadorias.
Além destas duas devemos contar com a proibição de uso de telemóvel durante a condução – as notícias não são claras quanto à restrição, se total ou permitida quando o uso de mãos-livres –, a obrigatoriedade do uso de capacete nos motociclos, redução nos limites de velocidade onde sobressai a activação de radares rodoviários, redução da poluição sonora, etc.
Vamos ver se Angola não segue as “normas” de um outro reconhecido país que tem restrições a certos “modos” no código mas que se esquece, em muitos casos, de melhorar as condições das estradas. Porque se estradas condignas não há códigos, por muito bons e penalizadores que sejam, que se safem.
Já agora talvez seja o momento ideal para Luanda e arredores sejam dotados de melhores transportes colectivos municipais e que liguem com uma curta periodicidade exigível os diferentes bairros e municípios da capital obrigando as três actuais empresas de transporte se auto-regularem e auto-disciplinarem entre si.
Talvez que assim o fluxo rodoviário, nomeadamente em Luanda e arredores, fosse menor e mais fluido. Talvez assim as pessoas pudessem chegar mais depressa aos seus empregos e, ou, às suas casas. Talvez que assim houvesse menor perca de tempo e maior rentabilidade nos serviços e nas empresas; talvez, talvez, talvez…
Cabe ao Governo Provincial cogitar e ponderar bem no assunto!
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