Em São Tomé e Príncipe, a Justiça determina que qualquer indiciado não pode permanecer enclausurado, sem culpa formada, mais de dois meses.
Ou seja, a prisão preventiva não pode exceder mais de 2 meses.
Por esse facto, a Procuradoria santomense mandou libertar o ex-director do GGA, Diógenes Moniz, até ser deduzida culpa.
Será que em outros países, ditos desenvolvidos e defensores intransigentes das liberdades individuais também acontece o mesmo?...
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