De acordo com o semanário português Expresso, na edição 1694, de 16 de Abril, a juíza que esteve a preparar o denominado caso “Apito Dourado” sobre escândalos no desporto português, com particular incidência no futebol, terá afirmado que um dos arguidos, por sinal presidente de um clube grande na Europa terá conseguido obter benefícios claros para o seu clube em prejuízo evidente de clubes terceiros, comprometendo, assim e de uma forma clara, o referido arguido, entre outros que estão, também, constituídos arguidos no caso.
Reconheço a minha insuficiente formação jurídica para questionar da oportunidade do artigo e das declarações da juíza mas, em todo o caso, gostaria de saber se as mesmas não poderão influenciar as decisões finais do caso, se este for a julgamento, ou mesmo torná-lo nulo?
É que em Portugal, como em todos Estados que se dizem de Direito e de Justiça um arguido só se tornará culpado após julgamento, ou seja, até provas em contrário é sempre inocente. Apesar de todas as linhas já escritas sobre o assunto mereceram mais inclinação para o contrário.
Mas quanto a isso cabe aos juízes – e, ou, aos jurados, caso requeridos – decidirem em conformidade.
No meio desta polémica, e caso se venha a comprovar as palavras da juíza, só fica esta pergunta:
Haverá coragem, por partes das entidades que supervisionam o Futebol português de aplicar a mesma medida que os franceses aplicaram ao Olympique de Marseille, em 1993, com a despromoção do clube e a prisão do principal “artilheiro” do escândalo que levou a essa despromoção?
A questão fica no ar!!! Responda, não quem souber, mas quem quiser.
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