Reconheço a minha insuficiente formação jurídica para questionar da oportunidade do artigo e das declarações da juíza mas, em todo o caso, gostaria de saber se as mesmas não poderão influenciar as decisões finais do caso, se este for a julgamento, ou mesmo torná-lo nulo?
É que em Portugal, como em todos Estados que se dizem de Direito e de Justiça um arguido só se tornará culpado após julgamento, ou seja, até provas em contrário é sempre inocente. Apesar de todas as linhas já escritas sobre o assunto mereceram mais inclinação para o contrário.
Mas quanto a isso cabe aos juízes – e, ou, aos jurados, caso requeridos – decidirem em conformidade.
Haverá coragem, por partes das entidades que supervisionam o Futebol português de aplicar a mesma medida que os franceses aplicaram ao Olympique de Marseille, em 1993, com a despromoção do clube e a prisão do principal “artilheiro” do escândalo que levou a essa despromoção?
A questão fica no ar!!! Responda, não quem souber, mas quem quiser.
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