É o que se pode entender desta circular da Direcção-Geral de Viação (DGV) portuguesa e hoje referenciada no Notícias Lusófonas.
Segundo a tal circular, com cabeçalho do Ministério da Administração Interna (MAI), só podem ser substituídas por licenças de condução portuguesas, sem novos exames, as emitidas “«pela administração portuguesa em Moçambique (até 25.06.1975), em Cabo-Verde (até 5.07.1975), em São Tomé e Príncipe (até 12.07.1975), na Guiné-Bissau (até 10.09.1974), em Angola (até 11.11.1975)»” ou as de “Timor-Leste (até 28.11.1975) e de Macau (até 19.12.1999)”.
Ou seja, todas as emitidas posteriormente enfermam de uma clara e inequívoca doença: NÃO SÃO VÁLIDAS!
Porque, provavelmente, na concepção do MAI e da DGV as cartas obtidas naqueles países deverão ter sido todas compradas com “gasosas”.
Até porque já se sabe que Angola está, segundo a Transparency International, entre os países mais corruptos do Mundo, mas...
Mas, já as obtidas em países como o Azerbeijão, o Zimbabué, ou a República Democrática do Congo – países onde a corrupção nunca existiu, provavelmente, – signatárias da Convenção de Viena sobre o Tráfego Rodoviário já não é lhes exigido esse requisito!
Por favor tenham dó e não insultem a inteligência dos países membros da CPLP que já, por si só, está muito desacreditada.
Mais vale o Estado português dizer, e de uma vez, que nada quer com a CPLP!!!
Também razões não faltam para que isso seja um facto consumado. Basta relembrar que o Brasil aguarda, há cerca de um ano, a autorização portuguesa para ter um embaixador residente junto daquela organização multinacional…
E já agora, só por mera curiosidade, porque diabo a juíza que ouviu hoje Mantorras no Tribunal de Seixal, no caso da carta angolana, quis, segundo noticiou a RTP no seu noticiário da 13 horas, saber quanto ganhava? Seria para calcular o valor da multa que havia de aplicar?
Estranho, não é?
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NOTA: Entretanto, no Tribunal de Viana, arredores de Luanda, alguns portugueses cujas cartas foram apreendidas no final da semana passada, foram condenados a 20 dias de detenção remíveis a pagamento em dinheiro (aproximadamente de 61 mil kwanzas, cerca de 640 euros).
Dois dos portugueses foram absolvidos por terem em seu poder a Carta Internacional.
2 comentários:
Meu amigo, independentemente de muitas cartas angolanas serem traficadas, "gaseificadas" ou lá como lhe queiram chamar, e por isso os seus detentores serem uma eventual ameaça para a segurança na via pública, bastaria que Angola (como fez o Zimbabwe, o Azerbeijão e o Turquemenistão) assinada uma simples convenção internacional para que as cartas emitidas em Luanda passassem a ser válidas em todo o Mundo. Bastaria isso. Era tão simples.
No comment anterior, onde está "assinada" deve-se ler "tivesse assinado".
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