Segundo uma notícia da agência noticiosa portuguesa LUSA, 3 elementos da Polícia de Segurança Pública (PSP) terão entrado no Consulado-Geral do Brasil, em Lisboa, sem solicitar autorização ao cônsul em manifesta infracção ás Convenções Internacionais, nomeadamente, ao facto do Consulado-geral, seja do Brasil ou outrem, ser, oficialmente, território estrangeiro e como tal, só ser possível de ser “invadido” a pedido das autoridades do país em causa ou quando ocorra uma manifesta falta de segurança que possa pôr em causa direitos civis e os responsáveis do “referido território” se encontrem impossibilitados de dar algum acordo ou aval.
E pelo teor da notícia isso não parece ter acontecido. Bem pelo contrário!
Será que em Portugal as autoridades policiais desconhecem a Convenção de Viena sobre Relações Consulares, de 1963 (24 de Abril)?
Talvez seja bom que o Palácio das Necessidades, onde “habita” o Ministério dos Negócios Estrangeiros – são “negócios” , não são “relações” –, comece a esclarecer as suas autoridades policiais das suas naturais limitações.
Talvez que os elementos da PSP ainda não saibam bem o “inglês socialista” actualmente ministrado nas escolas primárias portuguesas – convenhamos que os policiais já devem ter passado por essa escola há uns anos bem largos – e não tenham capacidade para ler a Convenção na língua de Sua Majestade, apesar do Sindicato dos Trabalhadores Consulares e das Missões Diplomáticas português parecer facultar uma versão em português conforme a imagem ao lado. Mas, quanto a isso não há problemas, como também já não tenho idade para esse tal inglês limito-me a ler a versão disponibilizada pelo Ministério das Relações Exteriores brasileiro e nem preciso dos tais 6 anos para compreender o que lá está escrito.
Provavelmente foi isso. No Consulado deveriam estar alguns “perigosos” elementos do professorado português ali a aprender a nova ortografia sem quererem esperar pelos tais incompreensíveis 6 anos de aprendizagem e a PSP pensou que estavam refugiados a preparar mais alguma manifestação. Seria?
1 comentário:
preciso saber se o Brasil na Convenção de Viena é um Estado Terceiro , Estado Parte ou estado Contratante.
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