Esse anónimo não acreditava que uma juíza pudesse sobrepor a necessidade de utilização livre de um bem público - água potável - decretando o fecho das Instalações do Marçal que, segundo julgo saber, fornecia água potável - ou parte dela - à cidade-capital.
Era pertinente e carregada de lógica a dúvida incerta no comentário.
Infelizmente não só era verdadeira como, efectivamente, aconteceu. de acordo com uma notícia da VOA-Multipress, de 11 do corrente, o Tribunal Provincial de Luanda (TPL) terá mandado encerrar as portas da EPAL podendo com essa sentença colocar em cauda a tranquilidade dos, e passo a citar, "cerca de quatro milhões de cidadãos que poderiam ver-se privados de água potável".
Felizmente que o bom senso imperou e o TPL e a EPAL acabarm por chegar a um consenso para que a companhia que explora as águas de Luanda não tivesse que encerrar as portas.
Para isso a EPAl comprometeu-se a depositar uma caução de "178 mil 228 dólares" enquanto, em simultâneo, o seu advogado interpôs recurso.
Tudo porque a EPAl, considerando-se, e talvez com razão em função das regras nacionais quanto à exploração de água potável e por razões de trabalhos nas condutas de água, tinha decidido desactivar duas giratas - instrumentos extractores de água para revenda a camiões cisternas -, propriedade(?) de dois indivíduos que se sentiram lesados pela atitude da EPAL e que viram, agora, o TPL dar-lhes razão.
A livre iniciativa e o interesse público nem sempre são compatíveis.
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