O Tribunal Constitucional angolano (TC) já deu despacho aos processos apresentados na sequência das inscrições para as legislativas de 5 de Setembro e relativo à FNLA, à PADEPA e ao PRS.
Relativamente ao Processo N.0009/PCD-2/08, em que se questionava quem tinha legitimidade, para efeitos eleitorais, se a lista da FNLA dirigida por e subscrita por Ngola Kabangu, actual presidente do partido, ou a lista apresentada e subscrita por Augusto Jacinto Paulo, como Mandatário de Lucas Ngonda, o TC emitiu o acórdão nº 5, de 10 de Julho passado, e só agora divulgado aos interessados, mas que ainda não está patente no portal do Tribunal, o Tribunal Constitucional dá como reconhecida a lista apresentada pelo actual presidente da FNLA, Kabangu (note-se que esta informação foi veiculada pela FNLA aos seus militantes e difere do conteúdo que está no TC, o qual, estranhamente, sem identificar o nº de acórdão e embora identificado com o nº 0009/PDC-2/2008, se refere, no seu conteúdo, a um processo relativo a outros partidos e coligações e é datado de 30 de Julho e não de 10 de Julho como mostra neste acesso além de estar, no fim, identificado como sendo Processo 0001/2008)
Já o Processo N.º10/PPC/2008, relativo às listas apresentadas por Eduardo Kuangana, líder do PRS, e a de António Muachicungo que queria se coligar com o PDPS na coligação Aliança Democrática de Angola (ADA), resultou no acórdão nº 6, de 12 de Julho, em que foi dado provimento à lista liderada e apresentada por Eduardo Kuangana não sendo por isso, complementarmente, admitida a Coligação ADA.
Quanto ao Processo N 008/PCD/1-2008, referente às bicefalia presidencial do PADEPA, o TC, através do acórdão nº 4, deu como válida a lista liderada e apresentada por Luis Cardoso, o actual presidente, e rejeitar a apresentada por Carlos Leitão.
Pode ser que assim o espectro político angolano consiga ficar um pouco mais clarificado e, nomeadamente, as finanças do partido criado pelo falecido Holden Roberto possa, enfim, serem libertadas pelo Ministério das Finanças e evitar, assim, que mais algum líder destes, ou de qualquer outro partido, seja sujeito à humilhação que o antigo líder bakongo sofreu e que, em muito, contribuiu para o seu passamento físico devido à falta de fundos que permitissem um melhor acompanhamento hospitalar.
Relativamente ao Processo N.0009/PCD-2/08, em que se questionava quem tinha legitimidade, para efeitos eleitorais, se a lista da FNLA dirigida por e subscrita por Ngola Kabangu, actual presidente do partido, ou a lista apresentada e subscrita por Augusto Jacinto Paulo, como Mandatário de Lucas Ngonda, o TC emitiu o acórdão nº 5, de 10 de Julho passado, e só agora divulgado aos interessados, mas que ainda não está patente no portal do Tribunal, o Tribunal Constitucional dá como reconhecida a lista apresentada pelo actual presidente da FNLA, Kabangu (note-se que esta informação foi veiculada pela FNLA aos seus militantes e difere do conteúdo que está no TC, o qual, estranhamente, sem identificar o nº de acórdão e embora identificado com o nº 0009/PDC-2/2008, se refere, no seu conteúdo, a um processo relativo a outros partidos e coligações e é datado de 30 de Julho e não de 10 de Julho como mostra neste acesso além de estar, no fim, identificado como sendo Processo 0001/2008)
Já o Processo N.º10/PPC/2008, relativo às listas apresentadas por Eduardo Kuangana, líder do PRS, e a de António Muachicungo que queria se coligar com o PDPS na coligação Aliança Democrática de Angola (ADA), resultou no acórdão nº 6, de 12 de Julho, em que foi dado provimento à lista liderada e apresentada por Eduardo Kuangana não sendo por isso, complementarmente, admitida a Coligação ADA.
Quanto ao Processo N 008/PCD/1-2008, referente às bicefalia presidencial do PADEPA, o TC, através do acórdão nº 4, deu como válida a lista liderada e apresentada por Luis Cardoso, o actual presidente, e rejeitar a apresentada por Carlos Leitão.
Pode ser que assim o espectro político angolano consiga ficar um pouco mais clarificado e, nomeadamente, as finanças do partido criado pelo falecido Holden Roberto possa, enfim, serem libertadas pelo Ministério das Finanças e evitar, assim, que mais algum líder destes, ou de qualquer outro partido, seja sujeito à humilhação que o antigo líder bakongo sofreu e que, em muito, contribuiu para o seu passamento físico devido à falta de fundos que permitissem um melhor acompanhamento hospitalar.
E já agora, e só por mero acaso, talvez dificuldades em aceder ao portal do TC como também eu às vezes tenho, ou desconhecimento(?) da existência do mesmo o que se duvida face a esta notícia ou esta, as secções "Política" e "Especial-Eleições" da ANGOP primam pela ausência de qualquer referência a estes Acórdãos desde o passado dia 7 de Julho até ao momento que coloquei este apontamento.
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NOTA: O Acórdão nº 5 já está conforme a informação inicial da FNLA, ou seja, já se reporta a este partido.
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