Angola entrou na curva que antecede a recta final da grande meta que vai ser as eleições legislativas de 5 de Setembro.
Os partidos, com maior ou menos dificuldade vão tentando mostrar ao potencial eleitorado as suas virtudes e desmontar os erros e as falácias dos seus opositores.
Com maior ou menos dificuldade o eleitorado tenta perceber quem irá estar em melhores condições para no 6 de Setembro haver um que diga eu ganhei e os outros assumam sem problemas a não vitória e a sua capacidade para serem os árbitros e juízes do que o vencedor fará durante os próximos 4 anos.
Como potencial eleitor que não me deixaram ser, o que contrariou os artºs 3º. nº1 e 5º. nº2, da Lei 3/05 de 1 de Julho de 2005, e Cap. I artºs 3º. nº 1 e 8º., do Decreto-Lei 58/05, de 24 de Agosto de 2005, saberia que iria querer, como a grande maioria do eleitorado angolano, uma clara Mudança.
Não sou um eleitor, porque alguém assim o decidiu contrariando o disposto nos artºs 3º. nº1 e 5º. nº2, da Lei 3/05 de 1 de Julho de 2005, e Cap. I artºs 3º. nº 1 e 8º., do Decreto-Lei 58/05, de 24 de Agosto de 2005. Mas isso não impede que queira saber o que pensam os outros candidatos.
Não o sou, mas tenho estou suficientemente politizado para saber o que quero e estômago protegido para não ir nas conversas daqueles que estiveram anos para fazer coisas e agora até auto-estradas querem inaugurar.
Apesar da não ser eleitor quero, e tenho o direito de saber o que pensam os candidatos daqueles que não pensam como eu. Estamos ou não num regime democrático ou potencialmente direccionado para a democracia.
Somos ou não livres para pensar e falar o que queremos?
Se assim é então temos o direito de ser informados com isenção pela comunicação social pública já que quem a paga não é o partido X ou partido Y.
Esses se querem publicidade livre pagam para aparecer como tal. Como o fazem, por exemplo, no Semanário Angolense.
Por isso não compreendo como a Comissão Nacional de Eleições (CNE) continua a autorizar que um director de um Jornal público e único diário – o Jornal de Angola – continue a escrever editoriais claramente a favor de um partido e denegrindo os restantes.
É ilegal e contraria o que pediu o senhor Presidente da República José Eduardo dos Santos, além de ser contrário ao disposto no Capítulo I, artº 30º do Decreto-Lei 58/05 já anteriormente referida.
Tal como não se entende que os noticiários da TPA Internacional que retransmitem os emitidos em Angola só façam e apresentem notícias do MPLA e da sua propaganda política esquecendo-se ostensivamente os demais partidos.
Senhores conselheiros da CNE, apesar de não votarmos, esta atitude da TPA Internacional é ilegal e contraria o que pediu o senhor Presidente da República José Eduardo dos Santos, além de ser contrário ao disposto no Capítulo I, artº 30º do Decreto-Lei 58/05 já anteriormente referida.
É certo que a coordenadora dos jornais emitidos na TPA internacional é militante do MPLA e uma das personalidades com mais poder no País. Mas isso não lhe deve dar o direito nem autoridade suficiente para impedir a isenção que é exigível a um órgão de informação pública como é a TPA.
Por isso cabe a CNE tomar as providências que lhe são devidas e penalizar quem anda a pôr em cauda o artº 40. (Limites à Propaganda Eleitoral) do capítulo I da já citada Decreto-Lei 58/05 de 24 de Agosto de 2005 a que se acresce os artº 48º. (Publicações Periódicas) e 49º. (Estações de Rádio e de Televisão)).
Vamos aguardar pelo que vai fazer a CNE.
Infelizmente não me deixaram ser eleitor, por essa razão, também não posso votar. Mas nada me impede de dizer que desejo que no próximo dia 5 de Setembro os meus compatriotas votem pela Mudança... que o 11 nos oferece!
Os partidos, com maior ou menos dificuldade vão tentando mostrar ao potencial eleitorado as suas virtudes e desmontar os erros e as falácias dos seus opositores.
Com maior ou menos dificuldade o eleitorado tenta perceber quem irá estar em melhores condições para no 6 de Setembro haver um que diga eu ganhei e os outros assumam sem problemas a não vitória e a sua capacidade para serem os árbitros e juízes do que o vencedor fará durante os próximos 4 anos.
Como potencial eleitor que não me deixaram ser, o que contrariou os artºs 3º. nº1 e 5º. nº2, da Lei 3/05 de 1 de Julho de 2005, e Cap. I artºs 3º. nº 1 e 8º., do Decreto-Lei 58/05, de 24 de Agosto de 2005, saberia que iria querer, como a grande maioria do eleitorado angolano, uma clara Mudança.
Não sou um eleitor, porque alguém assim o decidiu contrariando o disposto nos artºs 3º. nº1 e 5º. nº2, da Lei 3/05 de 1 de Julho de 2005, e Cap. I artºs 3º. nº 1 e 8º., do Decreto-Lei 58/05, de 24 de Agosto de 2005. Mas isso não impede que queira saber o que pensam os outros candidatos.
Não o sou, mas tenho estou suficientemente politizado para saber o que quero e estômago protegido para não ir nas conversas daqueles que estiveram anos para fazer coisas e agora até auto-estradas querem inaugurar.
Apesar da não ser eleitor quero, e tenho o direito de saber o que pensam os candidatos daqueles que não pensam como eu. Estamos ou não num regime democrático ou potencialmente direccionado para a democracia.
Somos ou não livres para pensar e falar o que queremos?
Se assim é então temos o direito de ser informados com isenção pela comunicação social pública já que quem a paga não é o partido X ou partido Y.
Esses se querem publicidade livre pagam para aparecer como tal. Como o fazem, por exemplo, no Semanário Angolense.
Por isso não compreendo como a Comissão Nacional de Eleições (CNE) continua a autorizar que um director de um Jornal público e único diário – o Jornal de Angola – continue a escrever editoriais claramente a favor de um partido e denegrindo os restantes.
É ilegal e contraria o que pediu o senhor Presidente da República José Eduardo dos Santos, além de ser contrário ao disposto no Capítulo I, artº 30º do Decreto-Lei 58/05 já anteriormente referida.
Tal como não se entende que os noticiários da TPA Internacional que retransmitem os emitidos em Angola só façam e apresentem notícias do MPLA e da sua propaganda política esquecendo-se ostensivamente os demais partidos.
Senhores conselheiros da CNE, apesar de não votarmos, esta atitude da TPA Internacional é ilegal e contraria o que pediu o senhor Presidente da República José Eduardo dos Santos, além de ser contrário ao disposto no Capítulo I, artº 30º do Decreto-Lei 58/05 já anteriormente referida.
É certo que a coordenadora dos jornais emitidos na TPA internacional é militante do MPLA e uma das personalidades com mais poder no País. Mas isso não lhe deve dar o direito nem autoridade suficiente para impedir a isenção que é exigível a um órgão de informação pública como é a TPA.
Por isso cabe a CNE tomar as providências que lhe são devidas e penalizar quem anda a pôr em cauda o artº 40. (Limites à Propaganda Eleitoral) do capítulo I da já citada Decreto-Lei 58/05 de 24 de Agosto de 2005 a que se acresce os artº 48º. (Publicações Periódicas) e 49º. (Estações de Rádio e de Televisão)).
Vamos aguardar pelo que vai fazer a CNE.
Infelizmente não me deixaram ser eleitor, por essa razão, também não posso votar. Mas nada me impede de dizer que desejo que no próximo dia 5 de Setembro os meus compatriotas votem pela Mudança... que o 11 nos oferece!
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