(Obras algures em Luanda; foto daqui)
O Estado de Angola, através do Governo então emergente e por quando da independência, decretou que a terra era propriedade do Povo, ou seja, do Estado angolano.
Quando a Constituição foi revista, e se bem me recordo, só grandes propriedades manter-se-iam em posse do Estado angolano enquanto pequenas e médias propriedades passavam para as mãos de pequenos e médios proprietários. Mostra a prática, como provam algumas descaradas declarações de altos dirigentes partidários e governamentais, que não é bem assim, mas façamos de conta que ainda é…
Se a Constituição e o Estado angolano permitem a posse de terrenos privados como se explica que, em Luanda, um banco, agora de capitais luso-angolanos, possa ocupar indevidamente, pelo menos segundo o seu legitimado proprietário, sem prestar qualquer tipo de contas nem indemnização, um terreno seu?
Como ainda acredito que o Estado Angolana, é um Estado de Direito, onde existirá, por certo e de certeza, Justiça consubstanciada, pelo menos, na figura da Procuradoria-geral da República e do próprio Ministério Público, parece-me que será de bom tom estas duas entidades procurarem saber como se praticam eventuais ilegalidades que só colocam em causa o bom nome do Estado Angolano.
E se o legitimado proprietário do terreno em questão é de nacionalidade estrangeira, mais interessa á justiça angolana que o nome de Angola não saia vilipendiado por atitudes menos correctas e eventualmente prepotentes de uma qualquer empresa seja nacional, estrangeira ou bi-nacional.
Porque, apesar de certos factos apontarem no contrário, ainda acredito na Justiça angolana tenho a certeza que este caso vai ser rápida e resolutamente resolvida. Tal como caberá à referida Instituição mostrar o eventual desconhecimento que os empreiteiros que eventualmente usurparam o terreno em seu nome e ressarcir o legitimado proprietário.
Fica bem a Justiça, fica bem a instituição bancária, ficará bem, por certo, o descuidado usurpador e, acima de tudo, ficará respeitada a legalidade jurídico-democrática de Angola!
O Estado de Angola, através do Governo então emergente e por quando da independência, decretou que a terra era propriedade do Povo, ou seja, do Estado angolano.
Quando a Constituição foi revista, e se bem me recordo, só grandes propriedades manter-se-iam em posse do Estado angolano enquanto pequenas e médias propriedades passavam para as mãos de pequenos e médios proprietários. Mostra a prática, como provam algumas descaradas declarações de altos dirigentes partidários e governamentais, que não é bem assim, mas façamos de conta que ainda é…
Se a Constituição e o Estado angolano permitem a posse de terrenos privados como se explica que, em Luanda, um banco, agora de capitais luso-angolanos, possa ocupar indevidamente, pelo menos segundo o seu legitimado proprietário, sem prestar qualquer tipo de contas nem indemnização, um terreno seu?
Como ainda acredito que o Estado Angolana, é um Estado de Direito, onde existirá, por certo e de certeza, Justiça consubstanciada, pelo menos, na figura da Procuradoria-geral da República e do próprio Ministério Público, parece-me que será de bom tom estas duas entidades procurarem saber como se praticam eventuais ilegalidades que só colocam em causa o bom nome do Estado Angolano.
E se o legitimado proprietário do terreno em questão é de nacionalidade estrangeira, mais interessa á justiça angolana que o nome de Angola não saia vilipendiado por atitudes menos correctas e eventualmente prepotentes de uma qualquer empresa seja nacional, estrangeira ou bi-nacional.
Porque, apesar de certos factos apontarem no contrário, ainda acredito na Justiça angolana tenho a certeza que este caso vai ser rápida e resolutamente resolvida. Tal como caberá à referida Instituição mostrar o eventual desconhecimento que os empreiteiros que eventualmente usurparam o terreno em seu nome e ressarcir o legitimado proprietário.
Fica bem a Justiça, fica bem a instituição bancária, ficará bem, por certo, o descuidado usurpador e, acima de tudo, ficará respeitada a legalidade jurídico-democrática de Angola!